Segunda Seção define que concessionária não tem de indenizar vítima de assédio no transporte público. Saiba mais: https://t.co/msZwebUkcs
Segunda Seção define que concessionária não tem de indenizar vítima de assédio no transporte público. Saiba mais: https://t.co/msZwebUkcs
— STJ (@STJnoticias) December 16, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1339190896525500417
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/12/stj-segunda-secao-define-que.html
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