É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança em razão da falta de pagamento das parcelas com previsão de desconto no contracheque do devedor. Saiba mais: https://t.co/MA7Hln6Izb https://t.co/xG54j4PKGC
É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança em razão da falta de pagamento das parcelas com previsão de desconto no contracheque do devedor. Saiba mais: https://t.co/MA7Hln6Izb pic.twitter.com/xG54j4PKGC
— STJ (@STJnoticias) February 9, 2021
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/02/stj-e-de-cinco-anos-o-prazo.html
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