O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não tem natureza de crime hediondo. Saiba mais: https://t.co/bjWcY2pjAM https://t.co/SK8WUITkZf
O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não tem natureza de crime hediondo. Saiba mais: https://t.co/bjWcY2pjAM pic.twitter.com/SK8WUITkZf
— STJ (@STJnoticias) February 9, 2021
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/02/stj-o-porte-ou-posse-de-arma-de-fogo-de.html
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