A relatora do recurso observou que o terreno foi comprado para construir, de forma que não existe a hipótese segura e concreta de que o vendedor teria proveito com a cessão de seu uso a terceiros, se não o tivesse concedido à compradora. Entenda o caso: https://t.co/DMEmDCkjux https://t.co/mmQWUrCmLA
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