Honorários em segunda instância
Nos processos que tramitam pelo Juizado Especial Federal, não há condenação de honorários quando proferida a sentença. Porém, em segundo grau, o recorrente vencido pagará honorários sucumbenciais (art. 55 da Lei 9.099/95). A verba honorária será fixada no patamar entre 10 a 20% do valor da condenação ou do valor corrigido da causa. Já no procedimento comum (causas acima de 60 salários mínimos), o Código de Processo Civil prevê a majoração dos honorários em razão do trabalho adicional realizado em segundo grau (art. 85, § 11). Além disso, destaco que a majoração dos honorários independe da apresentação de contrarrazões.- Para saber mais, acesse: Majoração dos honorários depende da apresentação de contrarrazões?
Tema 1.059 do STJ: majoração dos honorários contra o INSS
Em agosto de 2020, o STJ afetou recursos representativo de controvérsia com a seguinte problemática:(Im) Possibilidade de majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS quando o recurso da entidade previdenciária for provido em parte ou quando o Tribunal nega o recurso do INSS, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da condenação.O presente tema se aplica aos casos em que o INSS recorre do mérito da sentença e é negado provimento ao seu recurso, porém há alteração de ofício em relação aos juros e correção monetária. Se essa questão for discutida no processo, provavelmente ficará sobrestado/suspenso até o julgamento. Prontamente, o colega deverá verificar se vale a pena aguardar a fixação desta tese, com o processo suspenso, analisando a repercussão econômica.
- Confira a análise detalhada sobre esse tema: Tema 1.059 do STJ - Majoração dos honorários contra o INSS
Honorários em cumprimento de sentença
Algo que nem sempre os advogados têm conhecimento é a possibilidade de fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença. Conforme art. 85, § 7º do CPC, “não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”. Desta situação infere-se que, em se tratando de precatório, haverá condenação de honorários quando houver impugnação da Fazenda Pública. Porém, sendo o pagamento por RPV, há condenação em honorários independentemente de impugnação. Nos casos de execução invertida, quando o INSS apresenta o cálculo primeiro, não há condenação em honorários. Importante estar atento, não é mesmo? Para saber mais acesse: Honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deixo aqui um MODELO de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública, requerendo a fixação de honorários mesmo sem impugnação por se tratar de RPV.Planejamento previdenciário e honorários
Um dos grandes produtos do direito previdenciário atualmente é o planejamento previdenciário. Com o advento da Reforma da Previdência, passaram a ter vigência as regras de transição para a aposentadoria. Desta forma, a análise particularizada do tempo de contribuição e recolhimentos é imprescindível para os segurados buscarem o direito ao melhor benefício. Assim, considerando que o trabalho dispendido pelo advogado nesse planejamento, há cobrança de honorários contratuais. Adianto que não há um valor fixo a ser cobrado, dependendo da discricionariedade de cada profissional. Como parâmetro, cito que a OAB de Minas Gerais estima o valor de R$ 2.000,00 para cálculo e planejamento previdenciário. Já a OAB da Subseção de São Paulo prevê a quantia de R$ 2.623,99. Como sugestão, entendo que o valor fixado deve observar a realidade do mercado de trabalho onde o advogado atua, bem como a sua demanda. Gostou das dicas? Deixe seu comentário abaixo.from Previdenciarista https://ift.tt/3nGPrCx
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