sábado, julho 31, 2021

🗂️ Preservar é Lei - Terras Indígenas



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Pirâmide Financeira - confira o entendimento do STJ sobre o tema


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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : LEGALE NEWS - COM SORTEIO AO VIVO

LEGALE NEWS - COM SORTEIO AO VIVO
LegaleNews - Fique por dentro das novidades da Faculdade Legale e participe do sorteio de uma bolsa de pós-graduação.


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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica

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Corte Especial - STJ - 02/08/2021

Superior Tribunal de Justiça (STJ)



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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Pirâmide Financeira - confira o entendimento do STJ sobre o tema

Pirâmide Financeira - confira o entendimento do STJ sobre o tema

Retorno garantido em curto prazo é uma das principais promessas que atraem investidores que se tornam vítimas de fraudes.  As pirâmides financeiras são as mais comuns.  elas se reinventam com o passar dos anos, usando novos produtos do mercado financeiro, como: o bitcoin ou a criptomoeda. Em matéria especial, acompanhe o que diz a lei sobre o assunto e como o Superior Tribunal de Justiça tem interpretado o tema.



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Pirâmide Financeira - confira o entendimento do STJ sobre o tema

Superior Tribunal de Justiça (STJ)



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sexta-feira, julho 30, 2021

📺 JJ1 - Reportagem sobre os 130 anos do STF mostra a transparência da Justiça brasileira



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📺 JJ1 - Ministro Gilmar Mendes nega pedido de liberdade para DJ Ivis



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📺 JJ1 - 30 de julho é o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas



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📺 JJ1 - TSE rebate série de fake news contra a urna eletrônica



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📺 JJ1 - CNJ realiza audiência pública sobre prestação de serviços de segurança privada



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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Grupo de trabalho sobre igualdade racial apresenta relatório com propostas 30.07.21

Grupo de trabalho sobre igualdade racial apresenta relatório com propostas 30.07.21

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, recebeu o relatório do grupo de trabalho criado com o objetivo de elaborar estudos e propostas para a formulação de políticas institucionais sobre igualdade racial. Para o aperfeiçoamento das ações afirmativas da corte, o documento elenca 14 iniciativas já aprovadas pelo grupo de trabalho, o primeiro do tipo nos tribunais brasileiros. Link da notícia: https://ift.tt/2Wuoh8e



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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Mantida prisão preventiva de filho da deputada Flordelis acusado de falsificar versão do crime

Mantida prisão preventiva de filho da deputada Flordelis acusado de falsificar versão do crime

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quarta-feira (28) o pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Adriano dos Santos Rodrigues, um dos filhos da deputada federal Flordelis, acusado de participar, em 2019, da falsificação de uma versão sobre o assassinato do pastor Anderson do Carmo, marido da parlamentar. HC 683407 Link da decisão: https://ift.tt/3C1dmTI



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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca

Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu o pedido da defesa para que fossem revogadas as medidas cautelares impostas a um empresário investigado por estelionato em Belém. Ele é acusado de vender imóveis em construção, que nunca foram entregues aos compradores. RHC 150738 Link da decisão: https://ift.tt/3ffZWK6



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Grupo de trabalho sobre igualdade racial apresenta relatório com propostas 30.07.21

Superior Tribunal de Justiça (STJ)



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Mantida prisão preventiva de filho da deputada Flordelis acusado de falsificar versão do crime

Superior Tribunal de Justiça (STJ)



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Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca

Superior Tribunal de Justiça (STJ)



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Novo vídeo IAPA Jus: Como Advogar Contra o Pente Fino do INSS

Como Advogar Contra o Pente Fino do INSS
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SAE Talks - Zona de Penumbra entre o STF e o STJ - 28/07/21


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Fixação de honorários advocatícios: limites percentuais devem ser observados

Olá! Tudo certo, pessoal? Espero que sim! A coluna de hoje é direcionada os(as) colegas advogados(as), especialmente. Vou falar sobre os honorários de sucumbência!

Limites legais devem ser observados

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, muito se debatia acerca da fixação de honorários de sucumbência, sobretudo nas ações em a Fazenda Pública figurava como parte. A lei antiga permitia que o juiz estipulasse o valor dos honorários, quando vencida a Fazenda Pública. Percebam a redação do art. 20, §  4º do CPC/1973:
§ 4 o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
A consequência prática dessa disposição era fixação irrisória de honorários de sucumbência, mesmo quando o proveito econômico obtido era muito elevado. Já me deparei com decisão judicial fixando honorários em valor determinado, o qual, fazendo os cálculos, correspondia a aproximadamente 0,5% do valor da condenação. Isso é desrespeitoso. Beira o absurdo. É algo impensável nos dias atuais. Felizmente, em 2015 veio o Novo Código de Processo Civil, assentando critérios objetivos para a fixação da verba honorária. No que respeita às causas em que a Fazenda Pública, estes são os parâmetros a serem observados pelo juiz:
Art. 85 [...] [...] § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.
O § 6º estabelece que os limites acima serão aplicados independentemente do conteúdo da decisão:
§ 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.
Na minha opinião, o código é bastante claro: há limites mínimos e máximos para a fixação de honorários de sucumbência!

Fixação por equidade?

Mesmo assim, lamentavelmente há juízes e juízas que indiscriminadamente "dão de ombros" para o CPC e determinam a verba honorária por "equidade". Diferentemente do que ocorria com o CPC de 1973, a fixação por equidade na vigência do CPC/2015 é uma "exceção". Vejam o que traz o CPC/2015:
§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
Como visto, a apreciação equitativa ocorrerá nos seguintes casos específicos:
  • Causas com proveito econômico inestimável ou irrisório;
  • Valor da causa muito baixo.
Em casos tais, a fixação da verba honorária poderá ocorrer por equidade. Inegavelmente, a fixação percentual da verba honorária em casos de proveito econômico irrisório pode não honrar o trabalho desempenhado pelo advogado vencedor. Daí a possibilidade de apreciação equitativa. Mas isso se trata de uma exceção. A regra geral é a fixação de acordo com os art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, cujos limites devem ser observados.

Jurisprudência

Aqui, importantíssimo trazer a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA. CRITÉRIOS DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA. 1. Via de regra, o art. 85 do CPC/2015 é expresso ao determinar a observância dos critérios do § 2º para a fixação dos honorários advocatícios, ainda que a Fazenda Pública seja parte na causa. 2. "Os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito" (§ 6º do referido dispositivo). 3. A ponderação dos critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC (complexidade da causa e extensão do trabalho realizado pelo advogado) não permite a exclusão da tarifação estabelecida no § 3º, mas, apenas, subsidia o magistrado quando do arbitramento do percentual dentro dos intervalos estabelecidos nos incisos I a V. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1842858/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 01/07/2020) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista. (Enunciado Administrativo n. 3). 2. O art. 85 do CPC/2015 é expresso ao determinar a observância dos critérios do § 2º para a fixação dos honorários advocatícios, ainda que a Fazenda Pública seja parte na causa e, não obstante os percentuais escalonados no § 3º e no § 6º, dispõe que "os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito". 3. Hipótese em que não há nenhuma peculiaridade que justifique o afastamento da tarifação estabelecida pelo legislador, sob pena de direta afronta ao art. 85, § 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1527356/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 22/06/2020)
E aí, vocês sabiam disso, pessoal? Se não sabiam, vou disponibilizar um modelo de petição relacionado ao caso, para ajudá-los nas demandas presentes e futuras. Grande abraço e até a próxima!

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Medida Provisória nº 1.058/2021: Ministério do Trabalho e Previdência é recriado

Foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta (28) a Medida Provisória Nº 1.058, a qual recria o Ministério do Trabalho e da Previdência. Assim, a medida transfere a competência da pasta do Ministério da Economia para o novo Ministério do Trabalho e da Previdência. Além disso, a MP também prevê a possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança, tendo como titular da pasta o deputado Onyx Lorenzoni. O texto da MP altera a Lei 13.844, de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Dessa forma, recria o Ministério, tornando ele responsável pela previdência social e fiscalização do trabalho.

Segundo a medida, as seguintes áreas de competência constituem o Ministério do Trabalho e Previdência:

  • I - previdência;
  • II - previdência complementar;
  • III - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  • IV - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
  • V - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  • VI - política salarial;
  • VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
  • VIII - segurança e saúde no trabalho;
  • IX - regulação profissional; e
  • X - registro sindical." (NR)
O Ministério do Trabalho havia sido criado em 1930. No entanto, foi extinto em 2019 pelo Presidente Bolsonaro, e agora recriado em 2022. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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STJ: Primeiras sessões de julgamento do segundo semestre acontecem nos dias 3 e 4 de agosto, às 14h. https://t.co/3WPkUiIbhA

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STJ: O Centro de Pesquisas Judiciais é um órgão social permanente da @magistradosbr criado em 2019, sob a direção do ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Os estudos agora estão disponíveis no site https://t.co/9g1rQdVWwG. Para saber mais, acesse: https://t.co/GVE4sFHVLL https://t.co/IO3Dht9WkH

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STJ: #DecisãoSTJ Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma. Saiba mais: https://t.co/ZZhdQNdZuK

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SAE Talks - Zona de Penumbra entre o STF e o STJ - 28/07/21

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STJ: #RecursoRepetitivo Condenação definitiva não considerada para reincidência só pode ser valorada como antecedente. Saiba mais: https://t.co/gI4BWKaa6k

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STJ: A nova edição traz publicações relacionadas ao assunto editadas entre 2019 e 2021. Confira: https://t.co/UJlfMPuJui https://t.co/tBHXc86W4S

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👩 Saber Direito - Noções de processo penal - Aula 5



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quinta-feira, julho 29, 2021

🍥 Boletim Justiça Agora



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STJ: Ao manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa. Entenda: https://t.co/WOEcptpQBV https://t.co/de53Gs2LDh

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Ao manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa. Entenda: https://t.co/WOEcptpQBV https://t.co/de53Gs2LDh



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📺 JJ1 - Jornal da Justiça 1ª Edição de 29 de julho de 2021



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📺 JJ1 - MPDFT começa a fazer vistoria nas escolas públicas do DF



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📺 JJ1 – Mais de cem mil pessoas são diagnosticadas com Covid nos sistemas prisional e socioeducativo



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📺 JJ1 – Auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem



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📺 JJ1 – Associação questiona revogação de isenção de ICMS



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📺 JJ1 – CNJ permite uso de documento eletrônico para embarque de crianças que viajam sozinhas



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📺 JJ1 – CNJ realiza audiência pública sobre segurança privada



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📺 JJ1 – Mantida prisão preventiva de filho da deputada Flordelis



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📺 JJ1 – Daniel Silveira apresenta mandado de segurança contra Arthur Lira



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📺 JJ1 – STF retoma julgamentos do segundo semestre na próxima semana



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📺 JJ1 – Dono da Precisa Medicamentos tenta novamente no STF permissão para não ir à CPI



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📺 JJ1 – Mantida quebra de sigilo telefônico de assessor da Presidência da República



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Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?

Antes que você me pergunte, sim, as nomenclaturas do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez mudaram. Eles são agora o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, respectivamente. A nova terminologia é bem mais adequada à realidade de cada benefício, todavia, poucas pessoas já conhecem os novos nomes. Em razão disso, me permitirei utilizar os nomes antigos para que fique de fácil compreensão para todos e todas. Agora, vamos ao que interessa: como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?  

Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?

O auxílio-doença é um benefício reconhecidamente temporário. Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício. Assim, ele pode durar 2 meses, 4 meses ou mais, conforme parecer do perito administrativo. E a cada nova data de cessação é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho. Em razão disso, muitos segurados, que já recebem auxílio-doença há muitos anos, buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos - e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada. Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.

Mas será que a aposentadoria por invalidez é sempre mais vantajosa?

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019) diversos benefícios previdenciários sofreram mudanças no cálculo da renda. Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez foram alguns deles. Assim, vejamos como ficou cada um:  

Forma de cálculo do auxílio-doença pós-EC 103/2019

  • 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de 91% (100% média x 0,91).
 

Forma de cálculo da aposentadoria por invalidez pós-EC 103/2019

  • Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher;
  • Caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições (100% da média).
Veja-se que ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto que o auxílio-doença corresponde a 91%. Somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições. Em razão disso, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido. No sistema do Prev, é possível realizar o cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos dois benefícios, conforme as novas regras de transição da Reforma. Veja no exemplo abaixo: Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer? Devido à forma de cálculo, verifica-se que a aposentadoria por invalidez no caso em tela ficou no patamar do salário-mínimo, ao contrário do auxílio-doença. Portanto, se o motivo da conversão for a renda do benefício, é melhor conferir os valores antes!
  • Dica: se ficar demonstrado que a data de início da incapacidade permanente (DII) é anterior à Reforma da Previdência, é possível pedir que a forma de cálculo seja conforme as regras anteriores também!
 

Como requerer a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

O pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feito diretamente na via judicial. De fato, trata-se de hipótese em que não se exige o prévio requerimento administrativo. A esse respeito, é o entendimento consolidado da jurisprudência:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AGRAVO PROVIDO. (...) 3. No caso, considerando que a parte autora não pretende a concessão de novo benefício, mas, sim, a conversão do seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não é o caso de se exigir o prévio requerimento administrativo, em conformidade com o entendimento firmado pela Excelsa Corte, em sede de repercussão geral. 4. Agravo provido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE  INSTRUMENTO, 5021263-80.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 16/11/2020, Intimação via sistema DATA: 20/11/2020)

Nesse sentido, cumpre ressaltar quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez:

  • Carência de 12 meses, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade permanente para o trabalho.
No caso de conversão, já que o segurado já vem recebendo auxílio-doença, os dois primeiros requisitos já estão preenchidos. Entretanto, é preciso comprovar também a incapacidade permanente para o trabalho. Tal prova pode ser feita por meio de exames e atestados médicos que demonstrem a impossibilidade permanente de retorno às atividades laborais. É muito importante reunir essa documentação, pois é ela quem auxiliará o perito judicial a apurar o caráter permanente da incapacidade. No Prev, você pode conferir um modelo de petição inicial e de manifestação de laudo para casos como esse.  

Atenção para a data de início da incapacidade permanente

Conforme mencionei anteriormente, a data de início da incapacidade permanente (DII) é de extrema importância para a aplicação das regras sobre o cálculo do benefício. Portanto, caso se constate que a DII é anterior à data da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode-se aplicar a forma de cálculo anterior. Caso haja alguma dúvida sobre a DII, é possível pedir na manifestação para que o perito precise adequadamente qual a data correta.   E você, já sabia como funcionava a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? Se tiver alguma contribuição, deixe nos comentários abaixo! Bom trabalho a todos e todas!

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