Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta. Saiba mais sobre a #decisãoSTJ: https://t.co/1gVZaERs7c
Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta. Saiba mais sobre a #decisãoSTJ: https://t.co/1gVZaERs7c
— STJ (@STJnoticias) Jul 27, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1419993316003876873
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-substituicao-da-pena-por-homicidio.html
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