terça-feira, julho 27, 2021

STJ: Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta. Saiba mais sobre a #decisãoSTJ: https://t.co/1gVZaERs7c

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Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta. Saiba mais sobre a #decisãoSTJ: https://t.co/1gVZaERs7c



http://twitter.com/STJnoticias/status/1419993316003876873


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-substituicao-da-pena-por-homicidio.html

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