#DecisãoSTJ Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma. Saiba mais: https://t.co/ZZhdQNdZuK
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— STJ (@STJnoticias) Jul 30, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1421091752686067715
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-decisaostj-acumulacao-de-cargo-de.html
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