sexta-feira, agosto 06, 2021

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Condenação definitiva não considerada para reincidência só pode ser valorada como antecedente

Condenação definitiva não considerada para reincidência só pode ser valorada como antecedente

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.077), estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Link da notícia: https://ift.tt/3CmYmzW #RecursoRepetitivo



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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/08/new-video-by-superior-tribunal-de_6.html

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