Ao manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa – ou seja, é subjetiva. Link da notícia: https://ift.tt/3fSmgtn
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