#DecisãoSTJ Intimação do devedor fiduciante por edital é nula se não forem esgotados todos os outros meios previamente. Conheça o caso: https://t.co/ldX5BQnNwB
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— STJ (@STJnoticias) Aug 2, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1422177247147040771
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/08/stj-decisaostj-intimacao-do-devedor.html
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