A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma mulher com problemas neurológicos receberá duas pensões por morte, uma do pai e outra da mãe. O caso trata de uma mulher acometida de epilepsia desde os 11 anos de idade, além de leve retardo mental. A condição fez ela ser reconhecida como inválida. Nesse sentido, ajuizou uma ação solicitando a concessão dos benefícios em razão do falecimento dos pais. No entanto, a demanda foi negada sob a justificativa de que a perícia judicial não havia reconhecido a invalidez na data dos óbitos. Dessa forma, a mulher recorreu da decisão ao TRF4, atestando que a perícia havia reconhecido as condições de epilepsia e leve retardo mental, tendo direito a implantação do benefício. Assim, a Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento a apelação ao entender que existia, sim, a invalidez na época do falecimento dos pais. O TRF4 determinou que o INSS concedesse as duas pensões por morte, juntamente com as parcelas atrasadas, corrigidas monetariamente, desde o óbito de cada um dos genitores.
Com informações do TRF4.
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