
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5355, contra dispositivo do Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/2006) que veda o exercício provisório, em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior, para servidor público cônjuge de diplomata, oficial ou assistente de chancelaria. O julgamento continua na sessão de quinta-feira (11). Até o momento, nove ministros votaram pela inconstitucionalidade da vedação. O julgamento prossegue na sessão de quinta-feira (11). O exercício provisório, previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (RJU - Lei 8.112/1990, artigo 84, parágrafo 2º), é conferido na licença concedida aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em razão de deslocamento do cônjuge, também servidor, para outra localidade, desde que respeitada a compatibilidade da atividade com o cargo exercido. Para a Procuradoria-Geral da República, autora da ação, o artigo 69 da Lei 11.440/2006, ao acabar com o exercício provisório nas unidades diplomáticas, impede, na prática, essa garantia. Saiba mais: https://bit.ly/3qAMkiT
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