quinta-feira, novembro 18, 2021

Sexta Turma reafirma que manifestação do MP pela absolvição não impede a Justiça de condenar o réu

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​Por entender que a manifestação do Ministério Público pela absolvição do réu nas alegações finais da ação penal não vincula o magistrado – que pode decidir de maneira diversa ou até oposta à posição ministerial –, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de um homem condenado por roubo majorado. HC 623598 Link da notícia: https://ift.tt/32fMdiL

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