Impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa, delito previsto pela Lei 12.850/2013, é crime material, inclusive na modalidade embaraçar. Sendo possível a condenação pela forma tentada e configurado em toda a persecução penal. Entenda: https://t.co/FXBpWyzp7H https://t.co/IKw298583x
Impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa, delito previsto pela Lei 12.850/2013, é crime material, inclusive na modalidade embaraçar. Sendo possível a condenação pela forma tentada e configurado em toda a persecução penal. Entenda: https://t.co/FXBpWyzp7H https://t.co/IKw298583x
— STJ (@STJnoticias) Nov 18, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1461303370866917377
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/11/stj-impedir-ou-embaracar-investigacao.html
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