No Grandes Julgamentos desta semana, acompanhe a Sessão Plenária do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que discutiu se a Súmula 443 do órgão se aplica no caso de demissão de um executivo que havia trabalhado 28 anos em uma empresa e, mesmo com altos índices de produtividade, foi demitido após ser diagnosticado com câncer de próstata. A redação da súmula em questão diz que presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Veja os desdobramentos dessa discussão e como os ministros do TRT se manifestaram a respeito do assunto.
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