terça-feira, janeiro 04, 2022

STJ: Segundo o Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos exclusivamente por um dos ex-cônjuges durante o namoro. Confira em: https://t.co/xvVBDq0clY https://t.co/P6cKHLhuz4

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Segundo o Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos exclusivamente por um dos ex-cônjuges durante o namoro. Confira em: https://t.co/xvVBDq0clY https://t.co/P6cKHLhuz4



https://twitter.com/STJnoticias/status/1478335717910761473


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