terça-feira, fevereiro 08, 2022

Pleno - Operações policiais no RJ durante a pandemia de Covid-19 (2/2) - 3/2/22

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), o alcance da liminar que limitou a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, no julgamento de embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Entre outros pontos, o Plenário determinou que o estado encaminhe ao STF, em até 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança. O Plenário salientou a importância do tema e identificou, no Rio de Janeiro, situação de práticas policiais que contrariam os direitos e os deveres estabelecidos na Constituição Federal, o que levou à determinação das medidas desse julgamento. Os ministros observaram que a matéria diz respeito aos direitos humanos e está relacionada aos direitos à vida e à segurança pública, que devem ser assegurados pelos órgãos de segurança e pelo Estado. Também foi estabelecido que o uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente. Saiba mais: https://bit.ly/3sgH8jr

from STF https://www.youtube.com/watch?v=eedrzno5NrA
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense