sexta-feira, fevereiro 11, 2022

Pleno - Propaganda eleitoral na imprensa e na internet (1/2) - 10/2/22

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281), ajuizada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) contra normas que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. O julgamento deverá prosseguir na sessão plenária da próxima quarta-feira (16). Até o momento, foram proferidos três votos. O relator da ADI, ministro Luiz Fux, entende que as restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, imprensa e informação. O ministro André Mendonça considera que deve ser admitida a propaganda paga em sites de empresas jornalísticas na internet, mas as limitações, diversas das estabelecidas para os veículos impressos, devem ser fixadas pelo TSE. Para o ministro Nunes Marques, as regras são constitucionais e só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional. Saiba mais: https://bit.ly/3rHTceB

from STF https://www.youtube.com/watch?v=G6fMyWWWOoU
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense