segunda-feira, setembro 12, 2022

Seguro-viagem não cobre continuidade de tratamento médico após retorno do segurado ao Brasil

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior. REsp 1984264 Link da notícia: https://ift.tt/gfbpB0F

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