
A audiência ocorrerá no dia 5 de outubro, a partir das 10h, na sala de sessões da Primeira Seção. Na ocasião, será discutida eventual revisão da tese fixada no Tema 414 dos recursos repetitivos, sobre a legalidade da metodologia de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios que têm hidrômetro único para suas várias unidades. . Ao designar a realização da audiência, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos que serão julgados pela Primeira Seção, destacou a existência de três possíveis metodologias para o cálculo da tarifa: o consumo real global, o consumo individual presumido e o consumo real fracionado. Segundo o magistrado, a audiência pública se justifica pela grande relevância social, econômica e jurídica do tema, bem como pela importância desse debate para a preservação do equilíbrio dos contratos de concessão dos serviços públicos de saneamento básico. . Saiba mais: . https://ift.tt/P0cOyj3 . https://ift.tt/WQSFDvU
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