ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.240 dos recursos repetitivos, definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido. REsp 2089298 REsp 2089356 Link da notícia: https://ift.tt/uxfmw3Q
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2024/11/new-video-by-superior-tribunal-de_60.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário