Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório. REsp 2.011.651 Link da notícia: https://ift.tt/dkY67er
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2024/12/new-video-by-superior-tribunal-de_12.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário