Plano de saúde deve pagar tratamento de emergência para imprevistos de cirurgia plástica não coberta
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a operadora de plano de saúde tem a obrigação de cobrir procedimentos de emergência realizados durante cirurgia eletiva, particular e com finalidade estética. . Na origem do caso, uma paciente ajuizou ação contra um hospital e um plano de saúde, alegando que teve que custear indevidamente os procedimentos de emergência – hemograma e transfusão de sangue – realizados durante uma cirurgia plástica eletiva. Ela pediu para não ter de pagar a conta apresentada pelo hospital em relação a esses procedimentos de emergência, além de indenização por danos morais. . REsp 2187556 Saiba mais: https://ift.tt/za3BmOR
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2025/09/new-video-by-superior-tribunal-de_10.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário