Direito real de habitação impede extinção do condomínio e alienação do imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto perdurar, impede a extinção do condomínio e a venda judicial do imóvel. . De acordo com o processo, uma filha do falecido ajuizou ação de extinção de condomínio com cobrança de aluguel contra a viúva e os outros filhos. A demanda pretendia atingir dois imóveis, um urbano e outro rural, que fazem parte da herança e vinham sendo ocupados exclusivamente pelos corréus, os quais invocaram o direito real de habitação da viúva sobre o imóvel urbano. . REsp 2189529 Saiba mais: https://ift.tt/obMSHeh
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2025/09/new-video-by-superior-tribunal-de_22.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário