quarta-feira, junho 16, 2010

Principais mudanças propostas na modernização da legislação autoral

revisãoLDA Principais mudanças propostas na modernização da legislação autoral projetos de lei

O Ministério da Cultura submete à Consulta Pública, entre 14 de junho e 28 de julho, o anteprojeto de lei que moderniza a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). A proposta está baseada na necessidade de harmonizar a proteção dos direitos dos autores e artistas, com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura e a segurança jurídica dos investidores da área cultural.


Veja os principais pontos de mudança:



O que muda para o Autor:


Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.


Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.


Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.


Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.


Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição. Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.


Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.


O que muda para os cidadãos:


Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.


Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.


Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.


Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.


Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.


O que muda para os investidores:


Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.


Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.


Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.


Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.


Com base nas contribuições recebidas, o governo federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.


Veja como participar da Consulta Pública



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O Ministério da Cultura lançou nesta segunda-feira, 14 de junho, a Consulta Pública para a Modernização da Lei do Direito Autoral, a Lei nº 9.610/98. O objetivo do processo democrático, que vai até 28 de julho, é estimular a participação da sociedade no aperfeiçoamento do texto. O anúncio aconteceu durante coletiva à imprensa realizada na sede do Ministério da Cultura, em Brasília.

“Nossa lei não é capaz de assegurar a plena realização do direito autoral no Brasil. Ela não cria nenhum mecanismo de harmonização entre o direito autoral e o direito de acesso à população. Não dá segurança jurídica aos investidores e falta transparência no sistema de arrecadação”, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao reconhecer a precariedade da legislação brasileira.

Para o ministro, é impossível criar uma Economia da Cultura no Brasil sem a modernização da lei. Segundo estudo realizado em 1998, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), os setores impactados direta ou indiretamente pela criação das obras intelectuais representaram 6,7% do PIB do Brasil. Segundo o levantamento, o desenvolvimento dessa economia exige a construção de um sistema equilibrado, que a lei vigente do Direito Autoral brasileira não foi capaz de criar.

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A nova lei propõe a harmonia entre os direitos dos criadores, cidadãos, investidores e usuários e incentiva a formação de novos arranjos produtivos. Isso dá maior controle do autor sobre sua criação, amplia o acesso à cultura e ao conhecimento, promove a diversidade da produção cultural e redistribui os ganhos relativos aos direitos autorais.


Veja apresentação da nova lei.


Marcos Souza, coordenador da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, afirmou que a Consulta Pública é uma continuação de debate público que ocorre desde 2007 por meio do Fórum do Direito Autoral. Ele explicou que a modernização garantirá mecanismos de transparência e controle social do sistema de arrecadação e distribuiçaõ do direitos autorais.

Também participaram da coletiva de imprensa o secretário executivo, Alfredo Manevy e o secretário de Políticas Culturais, José Luiz Herencia

A íntegra do projeto, que altera e acresce dispositivos à Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, foi publicada no site da Presidência no mesmo dia 14. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação “Sugestões ao projeto de lei que consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”, pelo e-mail: direitoautoral@planalto.gov.br e pelo sitio http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral, onde é possível participar e contribuir com o texto em consulta até 28 de julho.



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  • BOAS-VINDAS

    Seja bem-vindo(a) à Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

    Aqui você encontra a proposta do anteprojeto de Lei com as mudanças sugeridas. Está disponível também uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora os pontos a serem discutidos na consulta. Assim ficará mais fácil compreender o teor da revisão no contexto da Lei atual, podendo visualizar como as mudanças serão incorporadas.

    Para saber como participar da consulta,clique aqui.

    As colaborações ao texto estarão disponíveis para que todos acompanhem o processo. Para isso, devem ser feitas sobre oTexto em Consulta e após cadastramento do usuário.

    O prazo para apresentação de propostas é até o dia 28 de julho de 2010.





Ajuda

12/06/2010


Esta Consulta Pública para a qual lhe convidamos a participar é mais uma etapa de um longo processo de diálogo com a sociedade que o Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura (MinC), vem colocando em prática. Ela é um instrumento que possibilita incorporar um leque amplo e diversificado de sugestões com vistas a permitir o aprimoramento das políticas públicas e reduzir as possibilidades delas incorrerem em erros.

O tema em foco são os Direitos Autorais de obras intelectuais, regulados pela Lei 9.610/98.

Como se trata de uma revisão da lei vigente, o instrumento legal com as alterações é uma norma autônoma, que possui somente os artigos que sofreram alterações (inclusão, mudança de redação ou supressão).

Para facilitar a visualização da Lei com as alterações propostas, disponibilizamos a Lei 9610/98 consolidada com as mudanças propostas.

As contribuições devem ser feitas na Lei que altera a 9.610/98 (Texto em Consulta). Cada seção alterada (artigo, parágrafo, inciso ou alínea) está disponível para ser comentada. As contribuições deverão ser postadas diretamente no texto a que faz alusão. Muitos dos temas da Lei de Direitos Autorais têm conexão entre si. Dessa forma, cada usuário pode decidir a seção mais pertinente para a sua proposta ou, eventualmente, para fins de clareza, dividir sua contribuição entre seções pertinentes a cada um dos temas. É importante postar as propostas na seção temática correta, caso contrário o comentário poderá ser desconsiderado.

Ao “clicar” na seção desejada, o usuário deverá indicar se Concorda, Concorda com ressalvas ou Discorda da proposta. É aceita uma manifestação de concordância sem a necessidade de justificá-la, no entanto, se houver uma concordância com ressalvas ou uma discordância é necessário que o usuário redija sua proposta e apresente uma justificativa, para facilitar o entendimento de todos sobre seu ponto de vista. Procure ser sucinto para que sua mensagem seja melhor compreendida.

Antes de redigir sua proposta, deverá identificar se deseja: Alterar a redação, Acrescentar novo dispositivo (artigo, parágrafo, alínea ou inciso), Excluir o texto proposto ou Retornar à redação original. Nos dois primeiros casos, deverá redigir sua proposta. Depois, será solicitado que apresente uma justificativa para sua opção e informe “palavras-chaves” que se relacionam com o tema, para posterior indexação.

É imprescindível que o usuário, ao cadastrar-se, identifique-se de forma correta com seu nome e demais dados solicitados. Se desejar, pode informar a instituição que representa.

Toda participação deverá ocorrer de boa-fé, de modo cordial e não deve induzir outros usuários a atitudes tecnicamente incorretas ou conter ofensas, vocabulário agressivo ou desrespeitoso sendo vedada qualquer forma de abuso. A discussão é moderada de acordo com os Termos de Uso, que serão aplicados sempre que necessário.

Recomendamos a sistemática leitura dos Termos de Uso desta plataforma sempre que tiver dúvidas sobre seu funcionamento. Qualquer comunicação com os administradores deverá ser feita pelo email: consultadireitoautoral@cultura.gov.br.




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