Fonte: Agência Câmara
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quarta-feira, fevereiro 28, 2007
Plenário analisa aumento de pena para crime com menor
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O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7225/06, do Senado, que considera como falta grave o fato de o preso ter em sua posse, usar ou fornecer aparelho telefônico, de radiocomunicação e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico ou similar. A matéria voltará ao Senado porque houve mudanças no texto. Em seu substitutivo, apresentado em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) ampliou o texto para tornar mais explícita a proibição de o preso usar esses aparelhos. A nova regra vale para as penitenciárias administradas pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal. O projeto acrescenta, ao Código Penal (Decreto-lei 2848/41), artigo para tipificar o crime de omissão do diretor de penitenciária (e de outros agentes públicos) em seu dever de vedar ao preso o acesso a esses tipos de aparelho. A pena será de detenção de três meses a um ano. Apensação No final da votação, o deputado Alberto Fraga (PFL-DF) agradeceu ao presidente Arlindo Chinaglia por ter apensado ao texto do Senado o seu projeto (PL 174/07) sobre o mesmo assunto. A proposta de Fraga tramitava desde o ano passado, antes da chegada do projeto do Senado, que tem preferência regimental. Eduardo Piovesan
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