14.6.07 [05h00]
Telefonia: valor das indenizações a consumidores cai e entidades reclamam
O valor das indenizações pagas por operadoras de telefonia celular a cidadãos desrespeitados pelas empresas, vem caindo de ano para ano, de forma progressiva. A constatação, feita por advogados que atuam em tribunais de pequenas causas tanto no Rio como em outras capitais, provocou críticas entre as entidades de defesa do consumidor.
O IV Juizado Especial Cível da Comarca do Rio, no bairro do Catete, é um dos órgãos onde se registra a redução das reparações financeiras nas sentenças judiciais. De acordo com uma advogada do órgão, que não quis se identificar, durante as audiências os consumidores são orientados a aceitar a proposta oferecida pela empresa, já que nas decisões, muitas vezes, os juízes optam por valores ainda menores.
De acordo com a advogada, o número cada vez maior de reclamações na Justiça, com reivindicações semelhantes, teria banalizado esse tipo de ação, levando os juízes a determinarem quantias cada vez mais reduzidas e mais próximas de um valor meramente simbólico.
A alegação, no entanto, é contestada pelo juiz em exercício do IV Juizado, Luiz Eduardo de Castro Neves. Segundo ele, os valores arbitrados dependem do entendimento exclusivo de cada juiz, já que não existe uma lei específica estipulando quantias.
- Grave mesmo seria se, para o mesmo tipo de causa, um juiz atribuísse valores muito diferentes. Aí teríamos um problema. O que pode acontecer é, com o tempo, a jurisprudência assentar-se em determinados patamares, ou seja, em valores aproximados para cada tipo de ação - explicou.
De qualquer modo, sentenças de valores cada vez mais baixos causam indignação ao advogado do Instituto Brasileiro de Defesa de do Consumidor (Idec), Luiz Fernando Moncau. Mesmo acreditando que a decisão possa variar de juiz para juiz, ele ressalta que o mais razoável é que ocorresse o contrário.
- Ao verificar a existência de uma conduta irregular por parte das companhias, o que deveria se verificar era uma elevação dos valores das multas, que servisse de exemplo de punição objetiva às infratoras. Somente com as empresas pagando - e bem - por esses erros é que as irregularidades podem cessar. Esse quadro atual é inaceitável - afirma.
- Não acredito que a redução seja uma fato generalizado. O que acontece é que os autores das ações, assim como as entidades de defesa dos consumidores, sempre vão achar baixos os valores, enquanto os réus (as empresas), irão considerá-los altos demais - pondera, novamente, o juiz Castro Neves.
Mas Luiz Fernando Moncau também assinala que a existência de um grande número de reclamações referentes a cobrança irregulares ou inclusões indevidas de nomes em cadastros negativos deveria despertar a atenção do órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
- É sinal de que algo está errado, já que as empresas estão falhando no mesmo tipo de serviço. Ou seja, a reclamação é a mesma de um grande número de consumidores - explica Moncau.
A Anatel, por sua vez, frisa que sua ação se limita à fiscalização das empresas e à regulação do setor, mas que os consumidores também podem encaminhar suas denúncias à agência, que serão investigadas.
O cliente da Tele Centro-Oeste Celular Participações (TCO), em Brasília, Duliano Gomes de Souza é um dos exemplos de ação de indenização por danos morais onde a decisão da Justiça ficou muito aquém do reivindicado. Ele teve seu aparelho roubado e quando comunicou o ocorrido à empresa, solicitou a manutenção do mesmo número da linha por ser comerciante.
Valor baixo
Duliano propôs continuar pagando apenas a assinatura básica, deixando claro, porém, que não concordaria em pagar os 300 minutos mensais, relativos ao seu plano. No entanto, passado algum tempo, ao tentar fazer uma transação comercial, descobriu que seu nome estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, a pedido da TCO, sem nenhuma comunicação prévia.
Ao entrar em contato com a empresa, foi informado de que estava devendo várias faturas referentes à assinatura básica e mais um total de 300 minutos mensais, apesar de não estar utilizando o serviço. Soube também que a linha havia sido cancelada e que teria de pagar uma multa no valor de R$ 819,60, em razão do cancelamento. Na sentença, a TCO foi condenada a cancelar a cobrança e a pagar R$ 800,00, a título de danos morais.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, lembra que os valores das sentenças judiciais em ações por danos morais podem variar, dependendo das circunstâncias. Mas destaca um consumidor que teve seu nome negativado em cadastros de clientes durante anos, certamente não pode receber indenizações de R$ 500 ou R$ 600.
- Essas ações correm o risco, sim, de se banalizarem com esses valores indevidos. E quando advogados aconselham o consumidor a aceitar os valores oferecidos pelas empresas, é porque desejam que o caso seja logo resolvido, no primeiro momento, qualquer que seja a solução. Por isso, o consumidor não deve aceitar, em hipótese alguma, sugestões de acordos nesse sentido. E deve seguir com a ação até à sentença judicial - orienta Dolci.
Foi o que fizeram Maria Emídia de Jesus e Thiago Poggio Pádua, ambos também de Brasília. Maria Emídia, cliente da TCO, continuou a receber faturas mensais da empresa, mesmo tendo solicitado o bloqueio da linha, devido ao furto do aparelho. Ao tentar inscrever-se em um concurso público, descobriu que seu nome estava no Serasa. O pedido de indenização foi de R$ 5,2 mil, mas o juiz condenou a empresa a pagar R$ 3 mil.
Thiago Pádua, cliente da TIM, reclamou que teve seu nome incluído também na mesma lista de devedores inadimplentes - o que só veio a descobrir dois anos depois que solicitou o cancelamento da linha, devido ao roubo de seu celular. Na época do pedido do bloqueio, a companhia decidiu cobrar uma multa de R$ 133,00, que não foi paga, em virtude de o prazo mínimo de fidelização para o plano de telefonia escolhido pelo cliente ser de 12 meses. Neste caso, a TCO foi condenada a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais.
Em Porto Alegre, a cliente da Celular CRT, Elizabeth Ribeiro Machado também viveu situação semelhante à dos consumidores de Brasília. Depois de ter o aparelho furtado e de ter feito o registro da ocorrência policial, solicitou à empresa o bloqueio da linha. Apesar das providências, continuou a receber faturas sucessivas e teve seu nome cadastrado em banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
A atitude da CRT impossibilitou Elizabeth de adquirir remédios mediante o uso de cheques pré-datados. A companhia alegou, entre outros motivos, que o pedido de bloqueio da linha deveria ter sido feito por escrito. Mas essa e outras alegações foram consideradas improcedentes e a CRT condenada a pagar indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos (R$ 3,5 mil).
Autor: Rui Pizarro
Fonte: O Globo Online
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