segunda-feira, julho 07, 2008

Violência doméstica - Maria da Penha recebe indenização depois de sete anos

 

Violência doméstica

Maria da Penha recebe indenização depois de sete anos

 

Depois de sete anos, a biofarmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei que endureceu as penas para quem pratica violência doméstica, receberá nesta segunda-feira (7/7) indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará. A informação é da Agência Brasil.

 

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por negligência e omissão pela demora de 19 anos para punir o ex-marido de Maria Penha, Marco Antonio Herredia Viveiros, e recomendou o pagamento de indenização à biofarmacêutica.

 

Economista, Herredia foi condenado a pouco mais de seis anos de prisão por atirar nas costas de Penha, deixando-a paraplégica em 1983 e, depois, por tentar matá-la eletrocutada. Ele foi preso somente em 2003 e já está em liberdade.

 

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, a Lei Maria da Penha prevê que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham decretada a prisão preventiva. Além disso, aumenta a pena máxima de um para três anos de detenção. A lei acabou com o pagamento de cestas básicas ou multas, penas a que estavam sujeitos anteriormente os agressores.

 

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2008


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Comentário e Histórico:

 

A Cearense que deu nome a lei que pune com mais rigor os agressores de mulheres recebeu, em 2007, o valor de R$ 60 mil do Governo Estadual, a título de indenização. O interessante é que em 2001, OEA determinou que o Estado do Ceará pagasse US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o ex-marido que a agrediu, a Lei que recebeu seu nome só saiu em 2006 (Lei nº 11.340/2006), e mesmo assim seu ex-marido nunca foi punido. Outro fato importante é que a lei, mesmo sendo considerada como um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica, um ano após sua vigência, ainda é muito controvertida.

A Maria da Penha conseguiu, muito antes de qualquer autoridade brasileira, a sentença, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), determinando ao Estado do Ceará o pagamento de uma indenização de US$ 20 mil, por não ter punido judicialmente o homem, seu ex-marido, que a agredia e que até tentou matá-la. E só depois de sete anos de atraso, recebeu citada indenização, que em reais atualizados valeriam R$ 60 mil, do Governo do Ceará, após insistentemente postergar o pagamento. Para piorar o valor da indenização não chega nem a cobrir as despesas médicas que teve depois das tentativas de homicídio.

Mesmo assim, a cidadã Maria da Penha tem a humanidade de dizer, em entrevista a Radiobrás, que a impunidade do ex-marido não é o fato mais importante, e sim a repercussão do caso e o ganho que outras mulheres teriam. Também em entrevista a Folha de São Paulo, no tempo do recebimento da indenização, ela proferiu a seguinte afirmação: “Mas o significado vai muito além disso, tem uma dimensão internacional contra a impunidade”.

Interessante posição, quanto à demora em cumprir a determinação da OEA, foi dada pelo chefe da Defensoria Pública do Ceará, Francilene Gomes, que segundo ela houvera uma omissão política. Proferiu a mesma: “Houve um amadurecimento do Estado, que demonstra uma profunda preocupação com a questão social. Indenizar a Maria da Penha representa, sobretudo, um estímulo para as mulheres buscarem seus direitos.” Com isso ela mostrou a essência do sistema de garantias dos direito humanos, que passa necessariamente pela política de visão social.

Mesmo assim, em outubro de 2007, O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues de Sete Lagoas, Minas Gerais, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha e rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. Segundo o mesmo a Lei Maria da Penha traz regras diabólicas, proferindo que a lei é "um conjunto de regras diabólicas", feita em reportagem ao jornal Folha de S. Paulo. As repercussões foram muitas, ao ponto da Bancada parlamentar feminina ir ao STF reforçar representação contra juiz que discriminou a Lei.

A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. E após um ano de sua vigência, ainda há muito a se fazer.

E seu artigo “Uma lei que pegou”, Nilcéa Freire, a então ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, embora tenha uma posição positiva, afirma que os desafios ainda são grandes, e que poucas foram as iniciativas no âmbito dos Judiciários estaduais para criar os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, previstos na lei.

Com uma posição mais negativa, do primeiro ano da Lei, a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, alerta que mesmo após a vigência da Lei, a violência doméstica não tem, ou não corresponde, a nenhum tipo penal. Os únicos efeitos penais são sobre a lesão corporal, que recebe uma pena mais severa quando praticada em decorrência de relações domésticas (CP, art. 129, § 9º), e nas demais formas de violência perpetradas em decorrência das relações familiares, haverá, no máximo, um aumento de pena (CP, art. 61, II, letra “f”).

A Desembargadora, em seu artigo, posiciona-se que: “passado um ano de vigência da lei, infelizmente é forçoso reconhecer que os avanços foram pequenos, até porque a aplicação da lei, em face de sua natureza, exige a criação dos Juizados da Violência e Especial contra a Mulher”. Ou seja, as duas autoras, são unânimes em que o problema não está na lei, mas em sua implementação, falta uma posição política, não só das autoridades administrativas com também da judiciária.

O que nos chama a atenção, no posicionamento da Desembargadora, é sua sensibilidade em ver que só um juiz especializado pode atentar à dúplice natureza da violência doméstica, e que para tal mister se faz necessário uma perícia mais no âmbito do direito das famílias do que na esfera criminal.

Por fim chegamos ao mesmo entendimento, das duas autoras, e que a nosso ver é o mesmo de todos os que militam na esfera dos Direitos Humanos, de que nada adianta a criação da lei ou tratados enquanto nada é feito ou implantado na esfera política.

 

Raphael Simões Andrade.


Violência doméstica - Maria da Penha recebe indenização depois de sete anos

 

 

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