segunda-feira, agosto 31, 2009

Agência Brasil - Petro-Sal não vai executar atividades de exploração de petróleo, apenas gerir contratos - Concurso

 
31 de Agosto de 2009 - 17h55 - Última modificação em 31 de Agosto de 2009 - 18h06


Petro-Sal não vai executar atividades de exploração de petróleo, apenas gerir contratos

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petro-Sal) não será responsável pela execução das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural. Segundo o projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, o principal papel da empresa será o de gerir os contratos de partilha de produção e os contratos para a comercialização de petróleo e gás natural da União.

A Petro-Sal também deverá avaliar, técnica e economicamente, os planos de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A empresa também tem como função monitorar e auditar a execução dos projetos de exploração e os custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha de produção.

Mais uma atribuição da nova empresa é fornecer à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) as informações necessárias às suas funções regulatórias. A empresa será vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com prazo de duração indeterminado.

Os recursos da Petro-Sal virão principalmente das rendas obtidas com a gestão dos contratos de partilha de produção, dos contratos que celebrar com os agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União. 

Os membros do Conselho de Administração da nova empresa serão nomeados pelo Presidente da República. O grupo será presidido por um conselheiro indicado pelo Ministério de Minas e Energia, e será composto por membros indicados pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil.

Os funcionários da Petro-Sal serão selecionados por meio de concurso público, e o regime de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa terá sede e foro, em Brasília, e escritório central no Rio de Janeiro, podendo ainda instalar escritórios nos estados.



Edição: Aécio Amado  


Agência Brasil - Petro-Sal não vai executar atividades de exploração de petróleo, apenas gerir contratos - Concurso

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Ministério da Justiça define atuação de núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas - Direitos Humanos

 
31 de Agosto de 2009 - 13h08 - Última modificação em 31 de Agosto de 2009 - 13h08


Ministério da Justiça define atuação de núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União de hoje (31) a portaria que define a atuação dos núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Eles deverão articular e planejar as ações a serem implementadas em parceria entre o governo federal e governos estaduais.

Os núcleos previstos no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) têm papel determinante no enfrentamento do problema pela característica de atuarem em conjunto e de forma integrada. Entre as metas estão intensificar as ações de combate e repressão ao tráfico de seres humanos e as iniciativas voltadas para a prevenção do problema e o atendimento às vítimas.

Atualmente, os núcleos estão instalados nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Pará, de Pernambuco, Goiás e do Acre. Está em negociação a implementação das estruturas no Amazonas, na Bahia, no Ceará, em Mato Grosso do Sul e no Espírito Santo.

De acordo com o Ministério da Justiça, o tráfico de pessoas é uma das atividades criminosas mais lucrativas, perdendo apenas para o comércio de entorpecentes e armas. O problema afeta 137 países e atinge cerca de 2,5 milhões de pessoas, movimentando US$ 32 bilhões por ano, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.

Dados do ministério indicam que a exploração sexual de mulheres é a forma mais denunciada, provavelmente por ser a mais visível nos centros urbanos e nas margens de rodovias. Outra forma de abuso é a mão de obra escrava, que é menos notificada.

A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, prevista no Decreto nº 5.948, de outubro de 2006, definiu o problema como uma prioridade de Estado. Ela possibilitou ao Brasil um passo importante no combate ao crime, envolvendo diversos ministérios e a sociedade civil num esforço de enfrentamento e coordenação de ações.

Edição: Juliana Andrade  



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Correio Forense - Serra que criar nova lei para terceirizar saúde - Direito Constitucional

31-08-2009

Serra que criar nova lei para terceirizar saúde

Está tudo pronto para que o projeto de lei complementar do governador José Serra (PSDB) que abre a possibilidade de terceirização de toda a rede estadual de saúde vá a voto a partir desta semana. Atualmente, 25 hospitais do Estado de São Paulo já são administrados por "entidades privadas sem fins lucrativos", as chamadas organizações sociais (OSs). Como a maioria dos deputados da Assembleia Legislativa integra a base de apoio ao governo, até mesmo a oposição dá como certa a aprovação da proposta.

São três as principais mudanças em relação à lei das OSs vigente: 1) será permitido que passem a atuar em serviços de saúde já existentes (antes, só em novos serviços); 2) será permitida a complementação salarial aos servidores públicos afastados para estas entidades; 3) será possível que fundações de apoio aos hospitais de ensino atuem como OSs, desde que existam há pelos menos dez anos.

"Está provado: com as OSs já implantadas, temos conseguido fazer 25% mais atendimentos a um custo 10% menor", disse o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, na audiência pública realizada na última quarta-feira na Assembleia, convocada para discutir o modelo. "O que o projeto está propondo é o

aprofundamento de uma experiência que já é tão bem sucedida", disse.

Criadas a partir de 1998, quando a legislação federal passou a admiti-las, as organizações sociais são entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas e contratadas pelo poder público para prestar serviços que anteriormente eram fornecidos diretamente pelo Estado. Os defensores do modelo afirmam que a vantagem operacional é que ele confere ao administrador mais agilidade, por livrá-lo da obrigatoriedade de fazer licitações e concursos públicos.

Orçamento

Desde 2004, a fatia do orçamento da Saúde estadual paulista destinada às OSs cresceu 202% (foi de R$ 626,2 milhões para R$ 1,891 bilhão em 2009). No mesmo período, o orçamento da pasta cresceu em velocidade bem menor: 93%. A mudança pretendida por Serra aproxima o modelo de OSs estaduais do municipal, que desde 2006 permite a entrega de hospitais antigos à iniciativa privada. Hoje, metade da rede municipal é administrada diretamente pela prefeitura, enquanto a outra metade é gerenciada por OSs.

"Ao longo do tempo, os vários sistemas vão conviver", disse o secretário municipal da Saúde, Januario Montone. "São as camadas arqueológicas da burocracia brasileira", acrescenta. Para ele, o modelo das OSs é muito superior ao das autarquias, mas depende da existência de parceiros com credibilidade técnica e administrativa. "Se o parceiro é frágil, o modelo rui", diz o secretário.

 

Fonte: Agora São Paulo


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Correio Forense - Companhia de eletricidade é condenada a indenizar consumidor por interrupção de energia por 23 dias - Dano Moral

26-08-2009

Companhia de eletricidade é condenada a indenizar consumidor por interrupção de energia por 23 dias

A Light Serviços de Eletricidade S/A foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a um consumidor pela interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência por 23 dias. Foi constatado débito em nome do antigo morador, mas a concessionária recusou-se a fazer a transferência de titularidade. A decisão foi da desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do TJ do Rio, relatora do recurso.

Segundo a desembargadora, o fato causou abalo emocional e transtorno na vida do apelante, que teve a honra objetiva atingida perante os vizinhos e foi também privado de utilizar aparelhos domésticos, tais como televisão, ferro de passar roupa, geladeira entre outros. "A recusa de transferência de titularidade, bem como o corte no fornecimento de energia foram indevidos, ainda que as faturas tenham sido expedidas com o aviso de débito, e de possibilidade de corte no fornecimento, tendo em vista que a suspensão do fornecimento se deu em razão de débito existente em nome de terceiro", afirmou.

João Luiz Spindola alugou um imóvel e logo que se mudou entrou em contato com a Light e ficou sabendo que havia débitos anteriores a janeiro de 2008, no valor de R$1.351,29, em nome de terceiros. O autor solicitou a transferência de titularidade dos serviços, o que foi negado pela Light. Ele continuou, porém, a pagar as faturas que venceram após o início do seu contrato de locação mas, mesmo assim, teve a energia elétrica de sua residência cortada no período de 14 de julho a 6 de agosto de 2008.

A primeira instância julgou improcedente o pedido inicial. Mas, a relatora Helena Gaede reformou a sentença, condenando a Light a indenizar o autor, uma vez que ele não era o locador do imóvel.

 

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - Família de vítima de atropelamento receberá R$ 120 mil por dano moral - Dano Moral

26-08-2009

Família de vítima de atropelamento receberá R$ 120 mil por dano moral

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por dois votos a um, a sentença que condenou a Transportes Paranapuan a indenizar em R$ 120 mil, por danos morais, o marido e os dois filhos de Lucia Maria Furtado Moutinho, morta por um ônibus da empresa, na descida do viaduto João XXIII, na Penha. A Paranapuan terá ainda de pagar ao marido da vítima pensão mensal no valor de R$ 253,33, até a data em que ela completaria 65 anos de idade, além de R$ 760,00, a título de despesa funerária.

O acidente ocorreu em fevereiro de 1988, mas o marido de Lúcia, Edmilson Silva Moutinho, e seus filhos, Adriana Furtado Lima e Marcelo Furtado Moutinho, somente ajuizaram a ação de indenização em abril de 2005. Em sua defesa, a Paranapuan alegava a impossibilidade de aplicação ao caso das normas da atual Constituição da República e do Código de Defesa do Consumidor em razão da data da ocorrência do evento. A sentença da 2ª Vara Cível do Rio, no entanto, julgou procedente o pedido da família.

Inconformada, a empresa de ônibus recorreu, mas, ao reexaminar o caso, a 2ª Câmara Cível, por maioria de votos, manteve a decisão, ficando vencido o relator, desembargador Heleno Ribeiro Nunes, que dava provimento ao apelo da transportadora. Para o desembargador Alexandre Freitas Câmara, que discordou do relator e foi designado para preparar o acórdão, o fato de o acidente ter ocorrido antes da entrada em vigor da Constituição, não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora, por ser ela uma concessionária de um serviço público.

"Não se pode admitir a produção, hoje, de uma decisão judicial cujos efeitos sejam incompatíveis com o vigente ordenamento constitucional, ainda que diga respeito a atos praticados ou a fatos ocorridos antes de 5 de outubro de 1988. Sendo a nova Constituição o marco inaugural de um novo ordenamento jurídico, nada que tenha ocorrido antes dela pode lhe ser oposto se com ela incompatível", destacou.

 

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - Supervia é condenada por morte na linha do trem - Dano Moral

26-08-2009

Supervia é condenada por morte na linha do trem

A Supervia foi condenada a pagar R$41.500, a título de danos morais, devido à morte de um pedestre que atravessava a linha de trem por uma passagem irregular no bairro de Madureira, localizado na Zona Norte da cidade. A esposa e a filha de Leonardo Prudêncio, vítima do acidente, foram beneficiadas com a decisão.

A empresa também terá que pagar uma pensão de meio salário mínimo para a filha até que ela complete dezoito anos e R$600 por danos materiais referentes aos custos do enterro para Sthefany Conteiro, esposa da vítima.

Segundo a decisão da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro, a Supervia tem culpa no acidente por não ter tomado as devidas precauções para evitar que pedestres atravessassem a passagem.

 

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - Empresas devem responder por dano causado a cliente - Dano Moral

28-08-2009

Empresas devem responder por dano causado a cliente

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença de Primeiro Grau que julgou procedente a ação de indenização por danos morais movida por uma empresa que teve indevidamente o nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito após uma venda cancelada. Os magistrados de Segundo Grau ratificaram a condenação às duas empresas, ora apelantes, uma de comércio e outra de fomento mercantil, consideradas responsáveis pela positivação equivocada do nome da GD Comércio de Borrachas e Derivados Ltda. Ambas terão que pagar R$ 8 mil à autora da ação, bem como custas e despesas processuais.

 

            A apelante Polipec Comércio e Indústria Ltda. alegou, na Apelação nº 6808/2008, que toda a responsabilidade pelo protesto e pela inclusão indevida do nome banco de dados de proteção ao crédito caberia à empresa de fomento mercantil, pois teria tentado evitar que a cliente sofresse qualquer dano. Por outro lado, a apelante Athenabanco Fomento Mercantil Ltda. pediu sua exclusão da ação porque o título protestado seria de propriedade da Polipec. Solicitou a reforma da sentença original porque a mesma não teria definido a participação da cada ré no evento, entendendo que seria o caso de excluir a pena ou ao menos distribuí-la de forma mais equilibrada, sob a tese de que não se demonstraram o dano e nem o nexo causal. Consta dos autos que a duplicata protestada indevidamente não veio acompanhada de assinatura e do respectivo comprovante de entrega das mercadorias adquiridas pela cliente.

 

            No entendimento do relator do processo, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, as razões apresentadas pela apelante Polipec não foram suficientes para afastar a sua culpa no evento danoso, uma vez que deveria ter se esforçado para resgatar o título junto à instituição financeira assim que tomou ciência do cancelamento da suposta compra. Da mesma forma, os argumentos da apelante Athenabanco, responsável pelo protesto do título, foram considerados inconsistentes, já que a mesma deveria ter realizado um procedimento para aferir a idoneidade do título, de acordo com o magistrado. 

 

            “Se assim tivesse procedido, provavelmente saberia que se tratava de título inválido, porque o negócio que supostamente lhe teria dado origem havia sido cancelado sem a entrega das mercadorias”, concluiu o relator em seu voto. Configurou-se, assim, a responsabilidade solidária de ambas as apelantes no fato. Participaram da votação os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (revisor) e Carlos Alberto Alves da Rocha (vogal).

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Net informa que só ressarcirá clientes que a procurarem por falha de sistema - Dano Moral

28-08-2009

Net informa que só ressarcirá clientes que a procurarem por falha de sistema

Após o Ministério Público Federal (MPF) em Santos enviar um ofício à empresa de TV a cabo Net pedindo que houvesse um abatimento proporcional automático por conta de falhas no serviço, a afirmou que só vai ressarcir os clientes que pedirem.

No dia 17 de julho, todos os serviços da empresa - a TV por assinatura, acesso à Internet (Virtua) e acesso à telefonia fixa (Net Fone via Embratel) - ficaram indisponíveis nas regiões da Ponta da Praia e Aparecida, na cidade paulista de Santos, das 8h51 às 13h20.

Durante a instrução do inquérito civil, o MPF enviou o ofício à Net, alegando que uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que o assinante que tiver o serviço interrompido por mais de 30 minutos deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura correspondente ao período de interrupção.

No entanto, a Net afirmou que apenas os clientes que entrarem em contato serão ressarcidos. De acordo com o procurador da República Antonio Morimoto Junior, a postura da empresa fere o Código de Defesa do Consumidor, e a regulamentação do setor de telecomunicações, pois cabe à própria prestadora indicar na fatura mensal os períodos de interrupção do serviço e realizar as compensações devidas - independentemente do pedido do assinante.

Segundo a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, o MPF fará um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) pedindo que a empresa de TV a cabo conceda a compensação automaticamente e consigne

em fatura informações sobre eventuais períodos de interrupção do serviço. "As empresas só podem cobrar pelos serviços efetivamente prestados", afirmou.

Fonte: Portal imprensa


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Correio Forense - Condomínio e moradores receberão indenização da construtora por vícios - Dano Moral

31-08-2009

Condomínio e moradores receberão indenização da construtora por vícios

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o pagamento de indenização de mais de R$ 1 milhão a um condomínio de Alagoas e seus moradores. O imóvel apresentou vícios de construção, com queda de cerâmica da fachada sobre veículos. Apesar de um laudo pericial ter determinado valor para o dano, em segunda instância, o montante foi dobrado.

Ao analisar recurso apresentado pela construtora, a Quarta Turma do STJ entendeu que reavaliar a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) implicaria examinar novamente fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7/STJ. O relator foi o ministro Fernando Gonçalves e a decisão foi unânime.

Em primeira instância, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 546.862,38. Os moradores apelaram e o TJAL dobrou o valor da indenização. O Tribunal estadual considerou o valor encontrado pela perícia insuficiente para cobrir os danos causados ao condomínio como um todo e aos condôminos individualmente. O TJAL afirmou que o laudo se reportaria apenas aos reparos necessários na área comum do edifício, e não às áreas privativas dos condôminos.

A construtora recorreu ao STJ alegando que deveria prevalecer o laudo pericial produzido em primeiro grau, em que teria sido demonstrado o valor real da indenização. A construtora também afirmou que o condomínio e moradores teriam alterado o pedido após a citação, o que não seria legal. Neste ponto, o STJ considerou a questão não questionada junto ao TJAL, o que é indispensável para a apreciação na instância superior.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Segunda Seção edita súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais - Dano Moral

31-08-2009

Segunda Seção edita súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais

“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.

Em um dos recursos que serviu de base para a edição da Súmula 387, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o STJ, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla.

Em outro recurso, um empregado sofreu acidente de trabalho e perdeu o antebraço numa máquina de dobra de tecidos. A defesa da empresa condenada a pagar a indenização alegou que o dano estético era uma subcategoria de dano moral, por isso, eram inacumuláveis. “O dano estético subsume-se no dano moral, pelo que não cabe dupla indenização”, alegava.

O STJ, no entanto, já seguia o entendimento de que é permitido cumular valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração separada, com causas inconfundíveis. O relator da nova súmula é o ministro Fernando Gonçalves.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Carrefour terá que pagar indenização a cliente que escorregou em loja - Dano Moral

31-08-2009

Carrefour terá que pagar indenização a cliente que escorregou em loja

O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma mulher que caiu no supermercado. De acordo com a ação, a cliente fazia compras no estabelecimento comercial, em novembro de 2005, quando escorregou no piso molhado do setor de carnes e caiu. Ela não conseguiu se levantar e precisou ser socorrida por outra consumidora.

A queda lhe causou distensão muscular na região posterior da coxa esquerda — o que a deixou totalmente imobilizada por cerca de vinte dias. Durante o período em que ficou impossibilitada de se mexer, a mulher teve que contratar uma acompanhante e se submeter a sessões de fisioterapia

Na sentença, o desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o Carrefour pague também o valor referente às despesas com exames, medicamentos e acompanhante: R$ 1.541,00. Segundo o relator do processo, houve falha na prestação de serviço.

“Com efeito, o acidente ocorreu no interior do estabelecimento da apelante, o que evidencia o nexo causal, restando por induvidosa a falha na prestação do serviço uma vez que, pelos documentos carreados aos autos, verifica-se que a ré não conseguiu elidir os argumentos da autora, sendo certo que houve negligência da apelante, que não providenciou as medidas cabíveis a fim de evitar eventual acidente, ciente de que no local transitam várias pessoas”, sentenciou o desembargador.

 

Fonte: Correio Braziliense


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Correio Forense - Projeto de lei que será encaminhado ao Congresso impede a execução de imóvel único - Direito do Consumidor

30-08-2009

Projeto de lei que será encaminhado ao Congresso impede a execução de imóvel único

A vida de quem procura imóvel para alugar pode ficar mais difícil caso seja aprovado projeto de lei que tramita no Congresso proibindo tomada de imóvel único do fiador na hipótese de o locatário deixar de pagar os aluguéis. A avaliação é de Rubens Elias Filho, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo nesta quarta-feira, o projeto agora deve seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, caso o locatário deixe de pagar os aluguéis, não seria mais permitido penhorar o imóvel dado como garantia do contrato de locação se este for o único imóvel do fiador.Ou seja, o fiador teria de ser dono de pelo menos dois imóveis para ser aceito pelas imobiliárias.

Na opinião de Elias Filho, caso a mudança seja aprovada na Câmara, ficará mais complicado alugar um imóvel, uma vez que os interessados só poderiam fazê-lo a partir de duas garantias: o seguro fiança ou o depósito de três meses do valor do aluguel em conta poupança, instrumentos já utilizados. “Sem fiador, será mais difícil aprovar as fichas de quem pretende alugar um imóvel e não tem condições de pagar seguro fiança ou fazer o depósito exigido como garantia”, diz.

Apesar de prever dificuldades, o representante da Aabic, instituição que reúne “as cem maiores administradoras de imóveis da capital”, afirma que boa parte dos contratos de locação já é garantida pelo seguro fiança, cuja cobertura prevê a falta de pagamento de aluguéis, taxas de condomínio e danos contra o imóvel.

“Pelas contas da Aabic, cerca de 45% dos contratos administrados por nossas filiadas já contam com o seguro”, diz.

A edição de agosto da Pesquisa de Locação do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado (Creci-SP), que reúne dados de junho, não mostra o mesmo porcentual de utilização. De acordo com o levantamento do Creci-SP, do total de contratos de locação firmados na capital em junho, apenas 21,6% tinham o seguro fiança como garantia. A maioria, 54,4%, foi garantida por fiador.

Elias Filho, da Aabic, não acredita que o projeto de lei seja aprovado em definitivo. “O mercado ainda vê a figura jurídica do fiador como a mais segura”, afirma.

As ações de despejo por falta de pagamento recuaram quase 25% em julho na comparação com junho deste ano na capital. Foram 1.518 em julho ante 1994 ações no mês anterior. Em relação a junho do ano passado a queda foi menor, de 3,75%.

Na opinião de Hubert Guebara, presidente do Grupo Hubert, um dos principais administradores de condomínios da capital, a baixa não é uma tendência. “Poderia ser vista como tendência caso a queda no volume tivesse sido expressiva em relação ao ano passado, o que não aconteceu”, afirma.

Segundo Guebara, as ações de despejo acontecem pela falta total ou parcial do pagamento do aluguel e encargos. Julgada procedente a ação, o juiz decretará prazo de 30 dias para a desocupação. Ao fim do período para a desocupação, será efetuado o despejo, se necessário com uso de força.

 

Fonte: Portal do consumidor


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Correio Forense - Motorista idoso será isento de pagar estacionamento - Direito do Consumidor

30-08-2009

Motorista idoso será isento de pagar estacionamento

Motoristas com mais de 60 anos não vão precisar mais pagar estacionamento no Rio de Janeiro. É o que diz a Lei 5.522/09, proposta pelo deputado Glauco Lopes (PSDB), que foi sancionada nesta quinta-feira pelo governador Sérgio Cabral. De acordo com as normas aprovadas, o benefício será concedido a partir da solicitação do Cartão Especial de Estacionamento, que pode ser utilizado em todos os estacionamentos, públicos ou privados.

A nova proposta altera o primeiro artigo da Lei 4.049/02, que excluía do benefício as pessoas com idade inferior a 65 anos.

- Esta é uma adequação ao Estatuto do Idoso. Acredito que a iniciativa cria um importante benefício para os mais velhos - explicou Glauco Lopes.

O motorista que tem direito ao benefício deve entrar em contato com o Detran, responsável pelo fornecimento do cartão, e apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) e comprovante de residência.

A validade do Cartão Especial de Estacionamento terá o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do usuário. Para efetuar a renovação do benefício, o usuário deve solicitar o novo cartão assim que for renovar a CNH. O descumprimento da lei pode gerar ao concessionário ou proprietário do estacionamento uma multa de mil Ufirs, a ser aplicada pelo Detran, a quem caberá, também, fiscalizar os estabelecimentos.

 

Fonte: Extra online


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Correio Forense - Cesar Rocha suspende decisão que impedia reajuste de tarifa de água em Rio Claro (SP) - Direito do Consumidor

31-08-2009

Cesar Rocha suspende decisão que impedia reajuste de tarifa de água em Rio Claro (SP)

O município de Rio Claro, em São Paulo, e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) podem continuar cobrando o reajuste nas tarifas mensais de água e esgoto constante do decreto municipal 8.062/2007, até o julgamento do mérito da ação que discute a legalidade da cobrança. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que impedia o reajuste, vislumbrando perigo de lesão à saúde pública.

Em ação civil pública contra o município e DAAE, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a suspensão do decreto municipal 8.062/2007. A antecipação de tutela foi concedida parcialmente pela juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Rio Claro, determinando que não fosse cobrado o reajuste constante do decreto que incidia nas tarifas mensais de fornecimento de água e esgoto.

Insatisfeitos, o município e o departamento interpuseram agravo de instrumento. Inicialmente provido, foi posteriormente julgado improcedente pela Sétima Câmara de Direito Público. Embargos de declaração também foram rejeitados em seguida.

Na suspensão de liminar e de sentença dirigida ao STJ, o município e o departamento alegaram a ocorrência de grave lesão à ordem pública, observando que os serviços de captação, distribuição e tratamento de água, bem como os de coleta, afastamento e tratamento de esgoto são considerados atividades essenciais. “Qualquer medida que cause empecilhos à correta prestação dos serviços públicos ocasiona, consequentemente, lesão à ordem pública, pois os danos à sociedade e ao interesse público são patentes”, sustentou.

A ocorrência de lesão à saúde pública também foi levantada. “A ingestão de água imprópria para consumo ou mesmo a falta de água lesionam, em muito, a saúde da população, não só em razão das doenças que poderão acometer os cidadãos, mas também por conta do terrível colapso social que tal situação pode engendrar no município.

Ainda segundo o município e o DAAE, com a instituição do reajuste, a equação entre os recursos arrecadados pelo DAAE e os valores despendidos para a prestação dos serviços de água e para o pagamento da contraprestação pecuniária da Parceria Privada encontra-se balanceada. “A decisão acarretará a completa desestruturação da prestação dos serviços públicos de água e esgoto no município, a qual foi organizada de forma a garantir sua adequação, de acordo com os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis”, sustentaram.

A liminar foi concedida. “Ficou bem demonstrado nos autos que o retorno das tarifas ao valor cobrado antes do referido decreto comprometerá a manutenção e a qualidade da prestação do serviço essencial de saneamento básico e, via de consequência, afetará a saúde pública”, afirmou o presidente Cesar Rocha.

Segundo observou, ainda, o cumprimento da determinação judicial poderia ensejar a devolução dos valores já cobrados com reajuste. “O que causará, conforme demonstram os documentos juntados, grande impacto negativo no orçamento do DAAE”, acrescentou. Os valores que seriam devolvidos ultrapassam R$ 10,5 milhões, o que representa, segundo alegado, a arrecadação total da autarquia em três meses.

Ao conceder a liminar, o presidente esclareceu, ainda, que ficou comprovado que a tarifa de água e esgoto cobrada pela município de Rio Claro não é exorbitante nem foge dos valores cobrados por outros municípios. “Diante do exposto, defiro o pedido para suspender a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública 510.01.2008.000282-0”, concluiu Cesar Rocha.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Cesar Rocha suspende decisão que impedia reajuste de tarifa de água em Rio Claro (SP) - Direito do Consumidor

 



 

 

 

 

Correio Forense - Problemas que podem causar riscos de saúde aos consumidores faz o recall obrigatório - Direito do Consumidor

31-08-2009

Problemas que podem causar riscos de saúde aos consumidores faz o recall obrigatório

Um defeito capaz de gerar risco de incêndio em mais de 250 mil veículos da marca Volkswagen trouxe de volta ao noticiário o termo “recall”. O procedimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é uma obrigação de todo fabricante que põe no mercado um produto com al­­gum tipo de defeito que coloque em risco a vida, a saúde, a integridade e a segurança dos consumidores. A lei obriga que, quando detectado o defeito ou a po­­tencialidade de causar dano ao usuário, o fornecedor preste de imediato todas as informações necessárias a respeito do problema, convocando os consumidores a levar o produto à assistência técnica para substituição ou eventual correção, evitando a ocorrência de acidentes.

O recall deve ser gratuito e tem de alcançar o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados no produto. Os consumidores, por sua vez, são obrigados a atender esse chamamento e devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. Mas, mesmo quando sanado o defeito, o fabricante continua a ter responsabilidade sobre qual­­quer problema decorrente do defeito original.

Para os órgãos de defesa do consumidor, apesar de bem consolidado, o procedimento ainda precisa melhorar no Brasil, em especial na linguagem utilizada pelos fabricantes, que nem sempre é capaz de “sensibilizar” o usuário sobre os riscos que ele corre caso não atenda ao chamamento. “Mui­tas vezes o defeito é anunciado com uma linguagem técnica, o que de certa forma minimiza a gravidade e os riscos sobre o uso do produto. É preciso uma linguagem clara e acessível”, de­­fende a coordenadora institucional da Associação Bra­sileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) Maria Inês Dolci.

Outra crítica está na forma pela qual algumas empresas fazem o alerta do recall. A lei estabelece que o chamamento deve ser feito em campanha publicitária vol­­tada para essa finalidade nos principais meios de comunicação. “O problema é que mui­­tos fabricantes acham que a repercussão de notícias sobre o defeito, que ocorre de forma es­­pontâ­nea na mídia, atende ao disposto no CDC”, aponta o assessor ju­­rídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Con­su­midor (Idec), Marcos Diegues.

Ele também ressalta que é preciso estar atento, já que há casos em que os fabricantes fa­­zem “vistas grossas” para a ocor­­rência de algum defeito quando suas consequências não são percebidas pelos consumidores. “É preciso que o con­­sumidor esteja consciente do seu papel. Qualquer problema que venha a causar riscos à sua segurança é passível de recall e precisa ser informado ao público. Por isso, as reclamações podem servir de base para iniciar um chamamento”, explica.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, divulga em seu site ([url=http://www.mj.gov.br/dpdc]www.mj.gov.br/dpdc[/url]) um banco de dados com o registro de todos os procedimentos de recall anunciados no Brasil desde 2000. Clicando no link “Recall – Chamamentos”, no canto direito da tela, o usuário pode conferir se um determinado produto está sendo ou já foi objeto de recall. O sistema, no entanto, não tem característica oficial, já que os dados ali apresentados têm como base notícias e informações sobre recalls divulgadas pelos fabricantes.

Maria Inês, da Pro Teste, diz que falta ao Brasil um sistema integrado que permita o mapeamento dos acidentes de consumo causados por defeitos. “É im­­portante que isso comece a ser feito para que se vejam as consequências dos problemas. O sistema do DPDC permite um acompanhamento, mas é im­­portante que seja feito algo pa­­ra preservar vidas e a segurança dos consumidores”, avalia.

 

 

Fonte: Gazeta do Povo


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Correio Forense - Licença de uso de software pode ser provado por vários meios idôneos - Direito Civil

31-08-2009

Licença de uso de software pode ser provado por vários meios idôneos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ampliou a abrangência do artigo 9º da Lei n. 9.609/98 (a chamada lei de software) ao decidir que a apresentação da licença de uso ou da nota fiscal não é o único meio de comprovação da autenticidade e regularidade de utilização de software. No caso em questão, a empresa acusada apresentou os discos originais de instalação dos programas apontados como ilegais.

A disputa começou em 1998, quando a Microsoft Corporation, a Adobe Systems Incorporated, a Autodesk Inc. e a Symantec Corporation ajuizaram ação de perdas e danos contra a Sergen – Serviços Gerais de Engenharia – alegando utilização indevida de programas de computador de propriedade delas sem a necessária licença de uso.

Baseado em laudo pericial, o juiz de primeiro grau condenou a Sergen ao pagamento de indenização no valor de mercado de cada programa sem licença multiplicado por 400. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou laudo técnico atestando que os programas utilizados pela empresa de engenharia eram originais, embora sem a devida documentação, e julgou a ação improcedente.

A Microsoft recorreu ao STJ, alegando que o tribunal estadual teria violado o artigo 9º da Lei n. 9.609/98 ao afirmar que a apresentação de discos de instalação serviria para comprovar a licença de uso dos programas. O referido artigo dispõe que o uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença e que, na hipótese de eventual inexistência do contrato, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.

A matéria foi relatada pelo ministro João Otávio de Noronha, que ficou vencido. Acompanhando a divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão em voto vista, a Turma entendeu que a regra do artigo 9º não é restritiva, sendo possível comprovar a regularidade do software por outros meios idôneos.

“Conquanto o contrato de licença e o documento fiscal devam ser preferencialmente considerados na comprovação da regularidade do programa de computador, nada impede que o magistrado forme sua convicção com base em outros elementos de prova apresentados pelas partes, como os discos originais de instalação dos softwares”, ressaltou o ministro em seu voto.

Para Luis Felipe Salomão, mesmo que o referido artigo faça remissão expressa ao contrato de licença e ao documento fiscal como meios hábeis de provar a regularidade do programa de computador, é igualmente certo que o dispositivo não excluiu expressamente outros elementos de prova que possam ser apresentados pelas partes para demonstração da verdade dos fatos.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a apresentação de discos originais de instalação dos programas de computador não é suficiente para a comprovação da licença de uso dos softwares, exigindo-se a apresentação do contrato de licença ou, na sua ausência, da nota fiscal de aquisição do produto. Assim, por maioria, a Turma rejeitou o recurso das empresas e manteve a decisão do Tribunal do Rio de janeiro.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Fraudes, assassinatos e processos judiciais na briga por heranças - Direito Civil

31-08-2009

Fraudes, assassinatos e processos judiciais na briga por heranças

Não há limite nos caminhos e estratégias em disputas por heranças. A maior parte das desavenças acabam nos tribunais, onde processos contam casos de falsificação e roubo de documentos, alegações de insanidade de quem fez o testamento ou suspeição de testemunhas. Por vezes, chega-se ao homicídio. O direito à herança é garantido pela própria Constituição brasileira, seja ela legítima ou testamentária. O problema começa quando os herdeiros, ou quem ficou de fora do legado, começam a buscar ou defender judicialmente o seu quinhão.

Um exemplo da falta de limites: uma pessoa se casa, sai de casa nove anos depois sem explicação e sem deixar rastros e, após 20 anos, sem nunca ter contribuído financeiramente para as despesas da filha e da esposa, com outra família em cidade distinta, retorna e entra na Justiça para se separar judicialmente e ter parte na herança que a ex-mulher recebeu dos pais. Decisão do STJ impediu a pretensão.

Outro exemplo é o caso de uma mulher que, após estar seis anos separada de fato, entra na Justiça para tentar obter parte dos bens deixados pelo irmão do ex-marido. A Quarta Turma decidiu que é impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Ao examinar outro caso, decidiu que a proibição de deixar bens em testamento para uma simples amante não se estende à companheira.

Um casamento com separação total de bens que dura três meses pode garantir herança em caso de morte de um dos cônjuges? Não, diz o STJ. Na ocasião, o voto vencedor do ministro Cesar Asfor Rocha, hoje presidente da Corte, considerou: “A regra contida no Código Civil pretende, em verdade, conferir proteção maior ao cônjuge sobrevivente, isso, evidentemente, partindo-se da hipótese de que havia pelo menos convivência do casal, o que não ocorre no caso em questão”.

Fonte: STJ


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Agência Brasil - STF começa a julgar ação contra Palocci por quebra de sigilo bancário de caseiro - Direito Constitucional

 
27 de Agosto de 2009 - 14h35 - Última modificação em 27 de Agosto de 2009 - 14h37


STF começa a julgar ação contra Palocci por quebra de sigilo bancário de caseiro

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Começou há pouco a sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se abre ação penal ou arquiva processo contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), acusado da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006, quando era ministro da Fazenda.

Também respondem à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso - que teria reportado a Palocci uma movimentação atípica na conta bancária do caseiro - e o jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do Ministério da Fazenda à época. Ele é apontado como responsável pelo vazamento dos dados bancários de Francenildo para a revista Época.

Francenildo chegou ao tribunal pouco antes das 14h, acompanhado do advogado Wlício Nascimento. Eles sentaram na primeira fila de poltronas do plenário para acompanhar o julgamento. O caseiro não quis conceder entrevista e o advogado limitou-se a dizer que seu cliente “está tranquilo e aguardará o resultado com serenidade”.

O sigilo bancário de Francenildo foi violado após ele ter dado declarações à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos dando conta de que Palocci se encontrava com lobistas de Ribeirão Preto em uma mansão em área nobre da capital federal.

O julgamento começa com a leitura do relatório do processo pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Os ministros decidirão primeiro se os fatos relatados pelo MPF configuram crime. Em seguida, avaliarão se há indícios suficientes contra os acusados para a abertura de ação penal.

Cotado como possível candidato ao governo de São Paulo em 2010, Palocci não compareceu ao STF. O advogado dele, José Roberto Batocchio, reiterou na chegada ao Tribunal que o ex-ministro “ nada teve a ver com a quebra [do sigilo bancário] e com a divulgação dos dados” de Francenildo. O advogado afirmou ainda que o envolvimento de Palocci no fato sempre foi um “interesse da oposição”, pela importância do ex-ministro na condução da política econômica.

Edição: Juliana Andrade  



Agência Brasil - STF começa a julgar ação contra Palocci por quebra de sigilo bancário de caseiro - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Acusados de quebrar sigilo do caseiro poderão ter processo substituído por prestação de serviços - Direito Constitucional

 
27 de Agosto de 2009 - 15h53 - Última modificação em 27 de Agosto de 2009 - 18h28


Acusados de quebrar sigilo do caseiro poderão ter processo substituído por prestação de serviços

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Em questão de ordem analisada  no início da sessão de hoje (27), os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram julgar se abrem ação penal ou arquivam o processo contra o deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP),  o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda – acusados da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006 –, independentemente de acordo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) aos denunciados.  

O MPF condicionou uma possível suspensão do processo ao cumprimento de serviços comunitários pelos denunciados.

Mesmo se o STF decidir pela abertura da ação penal, os três (Palocci, Mattoso e Netto) ainda poderão optar pela prestação de serviços, que consistiria em comparecer, de dois em dois meses, durante dois anos, "a escolas da rede pública de ensino para proferir palestras sobre o sistema democrático e o processo eleitoral",. além de fazer uma doação "por uma única vez, de 50 resmas de papel braille A4, de 120 gramas" à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV).



Edição: Nádia Franco  


Agência Brasil - Acusados de quebrar sigilo do caseiro poderão ter processo substituído por prestação de serviços - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Ministério Público reforça argumentos para que STF abra ação penal contra Palocci - Direito Constitucional

 
27 de Agosto de 2009 - 16h16 - Última modificação em 27 de Agosto de 2009 - 16h16


Ministério Público reforça argumentos para que STF abra ação penal contra Palocci

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu hoje (27), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura de ação penal contra o deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP), o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, acusados da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em março de 2006

Gurgel lembrou que, no dia 16 de março 2006, data da violação do sigilo bancário do caseiro, Palocci e Netto “tiveram numerosos contatos entre si, o que não era usual,” revelados pela quebra do sigilo telefônico de ambos, e posteriormente marcaram um encontro com o então presidente da Caixa, Jorge Mattoso, cientes dos dados que ele teria sobre o caseiro. Tais dados foram divulgados por uma revista de circulação nacional no dia 17 de março.

“Os dados bancários de Francenildo foram efetivamente obtidos pelos denunciados e divulgados para a revista Época [no dia 17]”, afirmou Gurgel. “O extrato divulgado pela revista Época era rigorosamente o mesmo impresso no dia anterior”, acrescentou.

A sessão de julgamento do caso entrou em intervalo e será retomada com as sustentações orais pelos advogados de Palocci, Mattoso e Netto. Em seguida, os ministros iniciarão a votação, a começar pelo relator, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Os ministros do STF não aceitaram pedido do advogado do caseiro Francenildo, Wlício Nascimento, para também se manifestar em sustentação oral. Francenildo acompanha o julgamento no plenário do STF. Palocci, Mattoso e Netto não compareceram.





Edição: Nádia Franco  


Agência Brasil - Ministério Público reforça argumentos para que STF abra ação penal contra Palocci - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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