segunda-feira, agosto 31, 2009

Correio Forense - Motorista idoso será isento de pagar estacionamento - Direito do Consumidor

30-08-2009

Motorista idoso será isento de pagar estacionamento

Motoristas com mais de 60 anos não vão precisar mais pagar estacionamento no Rio de Janeiro. É o que diz a Lei 5.522/09, proposta pelo deputado Glauco Lopes (PSDB), que foi sancionada nesta quinta-feira pelo governador Sérgio Cabral. De acordo com as normas aprovadas, o benefício será concedido a partir da solicitação do Cartão Especial de Estacionamento, que pode ser utilizado em todos os estacionamentos, públicos ou privados.

A nova proposta altera o primeiro artigo da Lei 4.049/02, que excluía do benefício as pessoas com idade inferior a 65 anos.

- Esta é uma adequação ao Estatuto do Idoso. Acredito que a iniciativa cria um importante benefício para os mais velhos - explicou Glauco Lopes.

O motorista que tem direito ao benefício deve entrar em contato com o Detran, responsável pelo fornecimento do cartão, e apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) e comprovante de residência.

A validade do Cartão Especial de Estacionamento terá o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do usuário. Para efetuar a renovação do benefício, o usuário deve solicitar o novo cartão assim que for renovar a CNH. O descumprimento da lei pode gerar ao concessionário ou proprietário do estacionamento uma multa de mil Ufirs, a ser aplicada pelo Detran, a quem caberá, também, fiscalizar os estabelecimentos.

 

Fonte: Extra online


A Justiça do Direito Online


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