31-08-2009Problemas que podem causar riscos de saúde aos consumidores faz o recall obrigatório
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Um defeito capaz de gerar risco de incêndio em mais de 250 mil veículos da marca Volkswagen trouxe de volta ao noticiário o termo recall. O procedimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é uma obrigação de todo fabricante que põe no mercado um produto com algum tipo de defeito que coloque em risco a vida, a saúde, a integridade e a segurança dos consumidores. A lei obriga que, quando detectado o defeito ou a potencialidade de causar dano ao usuário, o fornecedor preste de imediato todas as informações necessárias a respeito do problema, convocando os consumidores a levar o produto à assistência técnica para substituição ou eventual correção, evitando a ocorrência de acidentes.
O recall deve ser gratuito e tem de alcançar o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados no produto. Os consumidores, por sua vez, são obrigados a atender esse chamamento e devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. Mas, mesmo quando sanado o defeito, o fabricante continua a ter responsabilidade sobre qualquer problema decorrente do defeito original.
Para os órgãos de defesa do consumidor, apesar de bem consolidado, o procedimento ainda precisa melhorar no Brasil, em especial na linguagem utilizada pelos fabricantes, que nem sempre é capaz de sensibilizar o usuário sobre os riscos que ele corre caso não atenda ao chamamento. Muitas vezes o defeito é anunciado com uma linguagem técnica, o que de certa forma minimiza a gravidade e os riscos sobre o uso do produto. É preciso uma linguagem clara e acessível, defende a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) Maria Inês Dolci.
Outra crítica está na forma pela qual algumas empresas fazem o alerta do recall. A lei estabelece que o chamamento deve ser feito em campanha publicitária voltada para essa finalidade nos principais meios de comunicação. O problema é que muitos fabricantes acham que a repercussão de notícias sobre o defeito, que ocorre de forma espontânea na mídia, atende ao disposto no CDC, aponta o assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.
Ele também ressalta que é preciso estar atento, já que há casos em que os fabricantes fazem vistas grossas para a ocorrência de algum defeito quando suas consequências não são percebidas pelos consumidores. É preciso que o consumidor esteja consciente do seu papel. Qualquer problema que venha a causar riscos à sua segurança é passível de recall e precisa ser informado ao público. Por isso, as reclamações podem servir de base para iniciar um chamamento, explica.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, divulga em seu site ([url=http://www.mj.gov.br/dpdc]www.mj.gov.br/dpdc[/url]) um banco de dados com o registro de todos os procedimentos de recall anunciados no Brasil desde 2000. Clicando no link Recall Chamamentos, no canto direito da tela, o usuário pode conferir se um determinado produto está sendo ou já foi objeto de recall. O sistema, no entanto, não tem característica oficial, já que os dados ali apresentados têm como base notícias e informações sobre recalls divulgadas pelos fabricantes.
Maria Inês, da Pro Teste, diz que falta ao Brasil um sistema integrado que permita o mapeamento dos acidentes de consumo causados por defeitos. É importante que isso comece a ser feito para que se vejam as consequências dos problemas. O sistema do DPDC permite um acompanhamento, mas é importante que seja feito algo para preservar vidas e a segurança dos consumidores, avalia.
Fonte: Gazeta do Povo
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segunda-feira, agosto 31, 2009
Correio Forense - Problemas que podem causar riscos de saúde aos consumidores faz o recall obrigatório - Direito do Consumidor
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