Texto publicado quinta, dia 25 de fevereiro de 2010Ex-secretário terá de devolver valores gastosA 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do ex-secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura de São Paulo, José Altino Machado, que ocupou o cargo na época do ex-prefeito Paulo Maluf. O secretário foi condenado por improbidade administrativa e deve ressarcir os cofres públicos pelos gastos irregulares com publicidade.
A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou improcedentes os pedidos rescisórios apresentados pela defesa. Segundo o TJ-SP, ficou comprovado que o secretário utilizou verba pública “em proveito próprio”. Em recurso ao STJ, a defesa afirmou que houve violação à Lei 8.429/92, de improbidade administrativa, ao Código Civil e ao Código de Processo Civil porque não existem provas nos autos de que o ex-secretário tivesse “por ação ou omissão, induzido ou concorrido para a produção e veiculação de matéria custeada pela prefeitura”.
O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que os dispositivos legais tidos por violados pela defesa dos recorridos carecem de prequestionamentos, “uma vez que não houve pronunciamento sobre as normas neles contidas”. O ministro citou, ainda, a Súmula 7 do STJ, que estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 982.017
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sexta-feira, fevereiro 26, 2010
Consultor Jurídico - Ex-secretário de SP deve devolver valores gastos com publicidade - Notícias de Direito
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