22-02-2010 08:00Prova de pagamento salarial cabe a quem afirma
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O Município de Parelhas terá que repassar, para um então servidor, verbas salariais que ficaram retidas, relacionadas ao ano de 1997 e mais 7.200 reais e aos vencimentos dos meses de novembro e dezembro de 1999.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também atinge os montantes referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e dezembro de 2000, além de R$ 3.120, relacionados às gratificações natalinas dos anos de 1997, 1998, 1999 e 2000, totalizando R$ 10.140, corrigidos monetariamente.
Embora o Ente Público tenha argumentado que a dívida não conseguiu ser comprovada, os desembargadores destacaram que a prova incumbe a quem afirma e não a quem nega a existência de um fato, conforme o que preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil.
No caso em exame, o apelante (município), de acordo com a decisão, em momento algum fez prova de suas alegações, não obtendo êxito na comprovação de que efetivamente tenha pago os vencimentos reclamados pelo servidor. Por outro lado, foi comprovado o vínculo empregatício, bem como o não pagamento dos salários.
Fonte: TJSC
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terça-feira, fevereiro 23, 2010
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