sexta-feira, março 19, 2010

Consultor Jurídico - Leia voto do ministro Celso de Mello sobre Habeas Corpus de Arruda - Notícias de Direito

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Texto publicado sexta, dia 19 de março de 2010
Leia voto do ministro Celso de Mello
Ver autoresPor Geiza Martins

Prisão preventiva é exigida quando réu comporta-se de maneira a interferir ilegitimamente nas provas processuais. Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que votou pela permanência do governador cassado José Roberto Arruda em prisão cautelar.

Em seu voto, Celso de Mello enumerou as razões que fundamentam o decreto judicial da prisão cautelar de Arruda. Ele cita a participação do réu na “grave conduta criminosa de coação da testemunha (art. 343 do CP), que é crime contra a administração da justiça”, mencionando as declarações do jornalista Edson Sombra prestadas à Polícia e os indícios de Arruda ter coagido testemunha do Inquérito 650.

O ministro destacou também que a “imprensa vem noticiando há vários meses o uso ilícito da estrutura administrativa do Estado para tentar impedir a tramitação do processo de ‘impeachment’ na Câmara Legislativa”.

Lembrou a ameaça de demissão dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, caso não participem de manifestações de apoio à Arruda. Celso de Mello ainda ressaltou que a ordem pública do Distrito Federal sofreu risco devido à “falsificação ideológica de documento privado para influir em inquérito policial”.

Clique aqui para ver o voto de Celso de Mello.

Geiza Martins é repórter da revista Consultor Jurídico

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