sábado, março 06, 2010

Correio Forense - Auxiliares de serviços gerais não podem ter salário equiparado aos auxiliares de enfermagem - Direito do Trabalho

03-03-2010 07:30

Auxiliares de serviços gerais não podem ter salário equiparado aos auxiliares de enfermagem

A Advocacia-Geral da União (AGU) venceu, na Justiça, ação que pedia a equiparação salarial de auxiliares de serviços gerais aos auxiliares de enfermagem do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). Com a decisão, a União garantiu a obrigatoriedade do diploma de enfermagem e proporcionou economia aos cofres públicos.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso de servidores que pretendiam receber a equiparação, ao acolher a defesa do Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União (PGU) de que o pedido feria o artigo 37, XIII, da Constituição Federal (CF). A norma impede a vinculação ou equiparação de remunerações de servidores públicos.

O advogado da União, Eduardo Watanabe, explicou que para obter o salário de enfermeiro, os servidores deveriam prestar concurso público, de acordo com a CF. "Se isso não for defendido, qualquer pessoa pode ser aprovada em um cargo e depois acabar recebendo um valor mais alto por exercer uma função um pouco mais complexa", disse.

Os funcionários ainda tentaram questionar que foram contratados antes da Constituição de 1988 e contratados no regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo assim, a PGU defendeu que o servidor público deve continuar ganhando na função original.

A 1ª Turma do TST concordou com a tese da AGU e negou o recurso protocolado por cinco empregados. Para Eduardo Watanabe, ao vencer essa ação a União impediu um rombo aos cofres públicos e, ainda, respeitou as funções dos aprovados em concursos públicos.

Adriana Izel/Patrícia Gripp

Fonte: AGU


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