18-03-2010 16:30Empresa aérea é condenada por submeter empregado ao detector de mentira
![]()
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por maioria, a American Airlines ao pagamento de danos morais por submeter uma empregada ao detector de mentira (polígrafo). Para os ministros, essa atitude é inconstitucional, pois é discriminatória, viola a intimidade, causa danos à honra e à imagem, extrapola o exercício do poder da empresa e não consta no ordenamento jurídico do Brasil.
Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) havia retirado essa condenação, no valor de 9.262,00, imposta pelo juiz de primeiro grau, pois o detector seria uma medida válida para segurança dos passageiros que utilizam a companhia aérea americana, sujeitos a acidentes e ataques terroristas. Os questionamentos, realizados uma ou duas vezes por ano, seriam técnicos e não violariam a intimidade.
No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, não entendeu como técnicas algumas dessas perguntas: Você já cometeu crimes ou já foi presa?; Vende ou já vendeu narcóticos?; Tem antecedentes de desonestidade?; Cometeu violações de trânsito?; Deve dinheiro para alguém? Quem? Quanto?, Já roubou qualquer propriedade do local onde trabalha?; Desde seu último teste, já usou drogas ilegais?; Intencionalmente já permitiu que alguém viajasse com documentos falsos?; Permitiu que alguém violasse os procedimentos de segurança?; e Já permitiu contrabando em alguma aeronave?.
De acordo com o relator, o uso do polígrafo não só violaria a intimidade dos empregados, como também destina-se, direta ou indiretamente, a um fim discriminatório. Assim, seria contrário aos objetivos constitucionais da República Federativa do Brasil de respeito à dignidade da pessoa humana. O artigo 5º da Constituição dispõe: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O detector de mentira não seria um mecanismo legalmente previsto no ornamento jurídico do país e assemelharia-se aos métodos de investigação de crimes exclusivo da polícia. Para o relator, existiriam outros procedimentos legais mais eficazes para a segurança da companhia aérea.
Divergência: O ministro Aloysio Côrrea da Veiga foi vencido na Sexta Turma ao votar contra a condenação por danos morais. Para isso, citou os julgamentos anteriores da Sexta Turma, contrários ao entendimento adotado pelo relator, e defendeu que o uso do polígrafo, destinado ao pessoal da área de segurança, seria constrangedor, mas não resultaria em dor íntima, e não daria, assim, causa para a indenização.
Fonte: TST
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quinta-feira, março 18, 2010
Correio Forense - Empresa aérea é condenada por submeter empregado ao detector de mentira - Direito do Trabalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário