05-03-2010 16:15STJ nega pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, mais um habeas-corpus impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A defesa pretendia cassar a competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento da apelação criminal referente à ação penal que discute a condenação do juiz pela prática do crime de tráfico de influência.
A tese da defesa de Nicolau para o impedimento do TRF3 é a de que, no julgamento da primeira apelação criminal referente à prática do crime de lavagem de dinheiro -, já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro, o que implica inquestionável prejulgamento e conseqüente impedimento, da mesma Turma, para tomar conhecimento do segundo recurso.
Segundo o relator do habeas-corpus, desembargador convocado Celso Limongi, não procede o argumento da defesa de que o TRF3 incorreu em prejulgamento, sob o fundamento de que já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, seu equívoco reside no esquecimento de que a Lei nº 9.613/98 conferiu autonomia ao crime de lavagem de dinheiro.
Dessa forma, o TRF3 apenas mencionou os delitos antecedentes conforme foram descritos na denúncia, sem descer as minúcias, nem incorrer em excessos que pudessem caracterizar a emissão definitiva de opinião sobre a sua autoria, afirmou.
Fonte: STJ
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sexta-feira, março 05, 2010
Correio Forense - STJ nega pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto - Direito Previdenciário
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