Texto publicado domingo, dia 15 de agosto de 2010Acusados de matar cachorro devem indenizar comunidadeA 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um dos autores da morte de uma cadela, que foi amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos. O réu terá de indenizar a comunidade por danos morais coletivos. A decisão estabelece que o condenado terá de pagar R$ 6 mil, revertidos como doação para o canil municipal pelotense.
De acordo com o jornal Zero Hora, como a decisão foi unânime, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O condenado tinha sido absolvido em primeira instância, em Pelotas, pela juíza Gabriela Irigon Pereira. Na sentença, ela considerou que o jovem já havia sido punido criminalmente, em outro processo (em 2007, foi sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto). Além disso, o rapaz — estudante da Universidade Católica de Pelotas — foi suspenso das aulas na faculdade, se mudou de município e teve uma parente dele agredida dentro do fórum daquela cidade, por pessoas indignadas com a morte do animal.
O desembargador José Francisco Moesch afirmou que a cadela Preta era estimada em Pelotas e sua morte, “por pura diversão”, gerou incredulidade e repulsa. A posição final veio do desembargador Genaro Baroni Borges, para quem a reparação financeira ajuda a “apagar a afronta a valores muito caros da comunidade pelotense”. Os outros dois jovens que participaram do massacre não foram processados porque se dispuseram a doar R$ 5 mil, cada, ao canil municipal de Pelotas.
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segunda-feira, agosto 16, 2010
Consultor Jurídico - Acusados de matar cachorro com crueldade devem indenizar comunidade - Notícias de Direito
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