Texto publicado terça, dia 24 de agosto de 2010Mercadante perde 51 segundos de tempo na televisãoO candidato a governador de São Paulo Aloizio Mercadante (PT) não perdeu só os 33 segundos de seu tempo para propaganda em rádio. Ele perdeu, nesta segunda-feira (23/8), mais 51 segundos na televisão, por determinação do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez. Mais uma vez, o candidato da coligação “União para Mudar” invadiu o espaço destinado às eleições proporcionais. A representação foi formulada pela coligação “Unidos por São Paulo” em virtude das veiculações feitas dia 18 de agosto. Cabe de recurso ao TRE-SP.
Na sentença, Cortez declarou que houve "desvio de foco, ou seja, prevaleceu mensagem relativa à eleição para governador”, que seria confirmado por “a) ausência de indicação de nomes ou imagens de candidatos a deputado estadual da coligação; b) a abertura com o candidato a governador e sequência em relação a sua propaganda; c) mensagens de igual teor àquelas da campanha majoritária estadual; d) referências ao governo estadual ou suas políticas recentes”.
Ainda de acordo com o juiz, "na política em geral, o direito de crítica é essencial" e não é proibida "a indicação de outras candidaturas". No entanto, o artigo 53, parágrafo 2º, alínea “a” da Lei 9.504/97, veda a utilização de propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE.
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quarta-feira, agosto 25, 2010
Consultor Jurídico - Aloizio Mercadante perde 51 segundos de tempo de propaganda na TV - Notícias de Direito
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