Texto publicado terça, dia 24 de agosto de 2010Suspensa ação que limita juros em 12%O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender o trâmite de uma ação perante o Juizado recursal da Bahia em que se discute o abuso na fixação dos juros em contratos bancários em percentuais superiores a 12% ao ano.
A reclamação partiu do Banco Honda contra decisão da 6ª Turma Recursal Cível e Criminal da Bahia. De acordo com a defesa, a decisão viola uma Súmula do STJ que dispõe que “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.
A concessão da liminar teve como embasamento o artigo 2º, inciso I, da Resolução 12 do STJ. Os interessados têm 30 dias para se pronunciar. Sérgio Rodrigues de Souza, réu na ação principal, por sua vez, tem cinco dias de prazo. O desembargador abriu vista da reclamação ao Ministério Público Eleitoral, como determina o artigo 3º da Resolução 12/2009 do STJ. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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quarta-feira, agosto 25, 2010
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