22-08-2010 22:00Empresa é condenada por assédio sexual
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Assédio sexual praticado por uma gerente contra um subordinado leva empresa a ser condenada pela Justiça do Trabalho. O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante período em que esteve subordinado à uma gerente da empresa.
Receber mordidas nas costas e carícias pelo corpo foram alguns dos constrangimentos aos quais o ex-empregado foi submetido. O assédio ficou provado a partir do testemunho de ex-colegas de trabalho. A assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida: ficou provado o assédio sexual, uma vez que a conduta ilícita da gerente causou constrangimento moral ao ex-empregado.
A grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas, afirmou o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira.
Segundo ele, a maioria dos constrangimentos narrados pelo reclamante (ex-empregado da empresa) não foi provada. Mas os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele.
Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de 'morder' as costas do outro ou massageá-lo em público, ressaltou o desembargador. E completou: Tal conduta ofende a honra da vítima.
A decisão da Terceira Turma do TRT10ª Região confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale.
O processo pode ser consultado na página inicial deste site, no campo numeração única, a partir do preenchimento dos seguintes campos: nº 0994, ano 2009, vara 012.
Fonte: TRT - 10ª Região
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terça-feira, agosto 24, 2010
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