terça-feira, agosto 03, 2010

Correio Forense - STF confirma aposentadoria especial por trabalho insalubre - Direito do Trabalho

03-08-2010 20:00

STF confirma aposentadoria especial por trabalho insalubre

 

Ao analisar um conjunto de 21 Mandados de Injunção sobre aposentadoria especial de servidores públicos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem em todos os casos, garantindo o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social.

Em todos os processos, a alegação é a mesma: os impetrantes afirmam trabalhar em situações insalubres e reclamam da ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.

O relator dos mandados de injunção, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que concedia a ordem, nos moldes da decisão da Corte no MI 758 (ver matéria abaixo), mas deixando claro que cabe ao setor administrativo responsável a comprovação de cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

“Eu apenas fixo os parâmetros para a aposentação, se o impetrante realmente atender aos requisitos da Lei 8.213/91. Eu não posso, no mandado de injunção, apreciar esse aspecto, se ele atende ou não aos requisitos. Isso ficará por conta do setor administrativo definir”, explicou o relator.

Além disso, o ministro fez questão de deixar clara a impossibilidade de se criar um terceiro sistema, mesclando a Constituição Federal e a Lei 8.213/91, conforme foi decidido pelo pleno no julgamento de embargos declaratórios no MI 758.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STF confirma aposentadoria especial por trabalho insalubre - Direito do Trabalho

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense