14-09-2010 08:00Cliente será indenizada por comprar carro zero com defeito de fábrica
![]()
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Translages Veículos e Acessórios S/A e General Motors do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Andréia Cabral Ramos.
A autora adquiriu na loja o veículo GM Corsa 1.0 MPFI, zero-quilômetro, no dia 2 de maio de 2003. Porém, seis meses após a compra, o carro passou a apresentar problemas no motor, e foi levado sete vezes até a concessionária para reparos, no período de dezembro de 2003 a abril de 2004.
A Translages arguiu sua ilegitimidade passiva, e aduziu que a autora não comprovou os danos morais sofridos. Por sua vez, a General Motors alegou que os defeitos não são de fabricação, e sim decorrentes da má utilização do veículo. Asseverou, também, que não tem o dever de indenizar.
Se o veículo zero-quilômetro apresenta, em seus primeiros meses de uso, defeitos repetidos e capazes de reduzir substancialmente a sua utilidade, o consumidor tem direito à reparação por danos morais, ainda que o fornecedor tenha solucionado os vícios do produto no prazo legal, anotou o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
domingo, setembro 26, 2010
Correio Forense - Cliente será indenizada por comprar carro zero com defeito de fábrica - Direito do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário