domingo, setembro 26, 2010

Correio Forense - Novas regras de energia elétrica ampliam direitos do consumidor - Direito do Consumidor

16-09-2010 08:30

Novas regras de energia elétrica ampliam direitos do consumidor

A partir de 1º de dezembro entram em vigor as novas regras para o fornecimento de luz aos consumidores de áreas urbanas. Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução 414/2010, que, substituindo a Resolução 456/2000, trata dos direitos e deveres dos usuários.

O regulamento é resultado de um longo processo de discussão, iniciado em 2008, do qual o Idec participou enviando contribuições para ampliar os direitos dos consumidores.

Apesar de a versão final da resolução ainda não ter sido divulgada, a Aneel disponibilizou em seu site um material com as principais alterações em relação a resolução anterior. Por esse texto preliminar, verifica-se que algumas das propostas do Idec foram incorporadas, como a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento da conta de luz, de 5% para 2%, e a previsão de devolução em dobro do que for pago a mais no caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Entre as mudanças positivas das novas regras está a diminuição do prazo para ligação e religação de energia elétrica em áreas residenciais urbanas, de 48 para 24 horas e a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento presencial em todos os municípios até setembro de 2011. "Essa medida é muito importante, pois é uma forma de assegurar um atendimento mais eficiente aos consumidores", destaca Mariana Alves, advogada do Idec.

Outra alteração que deve beneficiar o consumidor é a determinação de que o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço. A Aneel manteve a regra de que os consumidores sejam avisados com pelo menos 15 dias de antecedência da possibilidade de corte por falta de pagamento.

Problemas

Apesar de a nova regra trazer algum avanço, o Idec mantém-se contra o corte de energia elétrica por inadimplência, uma vez que trata-se de um serviço essencial para o consumidor.

Assim, não poderia ser mais descabida a permissão da Aneel de suspensão do fornecimento de luz para usuários que possuem equipamento elétrico essencial à vida (como respiradores, por exemplo), ressalvando apenas que a distribuidora deve avisar previamente sobre a suspensão. "Essa regra é absurda! O fornecimento de energia elétrica não pode ser suspenso em nenhuma hipótese, pois o serviço é fundamental para a manutenção da vida dessas pessoas", ressalta Mariana Alves.

Além disso, aparentemente, algumas propostas importantes do Idec não foram aceitas, como o fim da cobrança de valor mínimo de conta de luz enquanto o serviço estiver suspenso. O Instituto considera que essa taxa é uma dupla punição ao consumidor, já que, além de ficar sem o serviço, tem a dívida ampliada.

Fonte: IDEC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Novas regras de energia elétrica ampliam direitos do consumidor - Direito do Consumidor

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense