terça-feira, novembro 30, 2010

Sinopse 30/11/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













30 de novembro de 2010


O Globo


Manchete: Exército pode ficar 7 meses no Alemão, até a nova UPP

Militares vão usar a experiência de Paz no Haiti para manter cerco e patrulhamento



Um dia após a ocupação do Complexo do Alemão, o governador Sérgio Cabral anunciou que já conseguiu do Ministério da Defesa a garantia de que o Exército poderá permanecer por sete meses no conjunto de favelas até que o Alemão e a Vila Cruzeiro ganhem Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). Enquanto cerca de sete mil PMs forem treinados, militares do Exército serão responsáveis pelas operações de cerco, buscas e patrulhamento das favelas. Os soldados que estão nas duas comunidades passaram pelo Haiti e têm experiência em ocupações. Denúncias de saques nas casas de moradores durante as operações policiais levaram à criação de uma ouvidoria em caráter emergencial. A polícia estima que o prejuízo total do tráfico no Complexo do Alemão foi de R$ 50 milhões - entre 42 toneladas de maconha, cerca de 300 quilos de cocaína, armas, dinheiro em espécie, veículos e imóveis. (Págs. 1, 14 a 27, Merval Pereira, Miriam Leitão, Luiz Garcia e Dos Leitores)



Onde estão as armas e os traficantes?



As imagens da fuga em massa de bandidos, exibidas pela TV Globo, deixaram duas perguntas no ar: para onde foram todos os traficantes e onde estão as armas? A policia já prendeu 123 suspeitos, mas investiga a hipótese de que muitos dos 600 traficantes da área tenham escapado pela galeria pluvial do PAC. A revista no Alemão não tem data para acabar. (Págs. 1 e 22)



Editorial

Uma agenda para depois da vitória no Alemão



Ficou provado que, quando o braço do Estado se move de maneira coordenada, a lei se impõe... Mas ainda há muito a que fazer no Congresso, nos tribunais e nas polícias estaduais." (Págs. 1 e 6)



Foto legenda: Policial vasculha a casa de um morador do Alemão, já em clima de Natal: operações em busca de bandidos, armas e drogas não têm data para terminar

Na TAM, caos aéreo mesmo com acordo

Uma semana após acordo das empresas com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para evitar o caos aéreo no fim do ano, a TAM teve 34% dos voos nacionais atrasados ou cancelados. A Anac suspendeu a venda de passagens. (Págs. 1 e 31)




Censo: população vai a 190,7 milhões, mas cai ritmo de crescimento (Págs. 1 e 3 a 10)


EUA prometem punição para site que vazou documentos (Págs. 1, 39 e 40)


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Folha de S. Paulo


Manchete: Exército vai ficar no Alemão por até sete meses

Confronto no Rio

Custo para implantar postos de policiamento comunitário deve passar de R$ 2 milhões



O governador do Estado do Rio, Sérgio Cabral, disse ter acertado com o Ministério da Defesa a permanência do Exército no Complexo do Alemão e na Vila Cruzeiro até instalar duas Unidades de Polícia Pacificadora.



O custo para implantar e equipar as UPPs deve superar R$ 2 milhões, financiados por um fundo de doações da iniciativa privada.



Cabral estimou em até sete meses a permanência dos militares e disse que falta definir questões técnicas, como o número de militares necessários na operação.



Hoje, o Exército manterá 800 homens nos acessos ao Alemão. As UPPs são postos policiais comunitários instalados em favelas que tiveram operações antitráfico.



Só a UPP no Alemão deve precisar de cerca de 2.000 homens, 5% do efetivo da polícia no Estado. A folha salarial mensal das novas UPPs será de ao menos R$ 4 milhões, 4% dos gastos do Rio com pessoal da PM.



Estados vêm reforçando a segurança nas divisas contra migração de traficantes do Rio. Os principais chefes estão foragidos. (Págs. 1 e Cotidiano)



Leia Mais Rio



Morador diz que polícia estragou TVs durante revista. (Págs. 1 e C4)



Milícias ganham espaço, diz autor de 'Elite da Tropa'. (Págs. 1 e C6)



Venda de drogas continua à luz do dia na Rocinha. (Págs. 1 e C3)



Foto legenda: Moradores do Alemão (zona norte) mostram TVs danificadas durante revista na favela

Para EUA, Itamaraty é adversário

Telegramas confidenciais de diplomatas dos EUA divulgados pela ONG Wikileaks revelam que o país vê a política do Ministério das Relações Exteriores como "antiamericana", informa Fernando Rodrigues.



Os mesmo documentos mostram que os americanos enxergam o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que será mantido no governo Dilma Rousseff, como aliado e "líder confiável", contrapondo-o à ação do Itamaraty.



Os telegramas integram um lote de 1.947 documentos elaborados pela embaixada dos EUA em Brasília. O Departamento de Estado norte-americano se recusou a comentar as comunicações sigilosas. (Págs. 1 e A4)



Jobim contou sobre tumor de Evo, diz relatório



Em despacho confidencial, diplomatas dos EUA relataram ter ouvido do ministro Nelson Jobim que o boliviano Evo Morales tem "grave tumor". (Págs. 1 e A13)

Anac suspende até sexta a venda de passagens da TAM

A Agência Nacional de Aviação Civil ordenou a suspensão da venda de passagens pela TAM até sexta-feira para tentar conter cancelamentos e atrasos de voos que ocorrem desde sábado.



A Anac iniciou auditoria na TAM. A empresa alega ter tentado evitar que os funcionários superassem o limite de jornada de trabalho permitido por lei. (Págs. 1 e C11)




Europeus acusam presidente da CBF de ganhar propina

Programa da BBC e dois jornais europeus acusam o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, de receber R$ 16 milhões em propina da ISL, empresa de marketing ligada à Fifa que faliu em 2001.



A CBF negou as acusações a Teixeira e disse que o caso já foi julgado, com condenação aos executivos da ISL. A Fifa se recusou a falar sobre o assunto. (Págs. 1 e D6)


População brasileira chega a 190,7 milhões

O Brasil tem 190.732.694 pessoas - mais 12,3% em relação a 2000 -, cresce em ritmo mais lento e é cada vez mais urbano, revelam os dados do Censo 2010, do IBGE. Os moradores das cidades são 84,32% da população.



O Censo visitou 67,6 milhões de domicílios no país, e os recenseadores não conseguiram realizar a entrevista em 901 mil. Nesses casos, segundo o IBGE, foi usada metodologia para estimar o total de habitantes. (Págs. 1 e C10)

Poder

Lula dedica agenda a Haddad para tentar mantê-lo no MEC. (Págs. 1 e A8)


Análise/Kennedy Alencar

Dilma tem de pagar já na largada a fatura política da eleição. (Págs. 1 e A8)

Editorias

Leia "COP-16", sobre a conferência do clima, em Cancún; e "Aeroporto privado", acerca de novos investimentos na infraestrutura do setor aéreo. (Págs. 1 e A2)


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O Estado de S. Paulo


Manchete: Exército deve ficar até julho de 2011 em favelas do Rio

Complexo do Alemão e Vila Cruzeiro serão ocupados até a instalação de UPPs; missão preocupa militares



Mesmo contrariado, a Exército vai permanecer no complexo do Alemão e na Vila Cruzeiro até julho do ano que vem, informam os repórteres Tânia Monteiro e Alfredo Junqueira. O prazo é o estimado pelo governo do Estado do Rio para a instalação de Unidades de Policia Pacificadora (UPPs) nesses locais. As tropas federais substituirão as Polícias Civil e Militar nas duas comunidades ocupadas. A avaliação da cúpula da Força e que há um consenso político, irradiado a partir do Planalto, que prega a permanência das tropas nos morros e toma a ampliação da missão irreversível Os militares, porém, estão preocupados com a mudança da missão, que deixará de ser apenas de vigilância de perímetro, isto é, de controle das entradas e saídas do morro, para se tornar uma tarefa quase policial, desempenhada no interior do Complexo do A1emão e na Vila Cruzeiro. O Ministério da Defesa editará uma nova diretriz para resguardar de complicações legais o eventual uso da força pelas tropas, em caso de necessidade. (págs. 1 e Cidades C1 e C3 a C5)


Análises

Pedro Dória



O clima é de êxtase, mas não nos enganemos. (Págs. 1 e C5)

Análises

Dora Kramer



O poder público, quando quer, ganha sempre. (Págs. 1 e A6)


Polícia é acusada de cometer abusos

As batidas policiais em casas no Complexo do Alemão revoltaram vários moradores. Sem mandados de busca, a polícia anunciou que só procuraria armas, drogas e fugitivos, mas está sendo acusada de cometer abusos. (Págs. 1 e Cidades C4)


No Brasil, 190.732.694 de habitantes

Após quatro meses de coleta e revisão de dados, o IBGE revela o primeiro resultado do Censo 2010: o Brasil tem 190.732.694 de habitantes, Em relação ao levantamento de 2000, houve crescimento de 12,3%, menor que o aumento observado na década anterior, de 15,6%. Uma surpresa foi o crescimento de cidades de porte médio e um ritmo menor no crescimento das metrópoles. O Censo mostra também que a população está vivendo mais em cidades do que há dez anos: 84,3%, ante 81,2% em 2000. São Paulo é o Estado mais populoso, com 41.252.160, e Roraima, o menos (451.227). (Págs. 1 e Vida A20)



Análise

José Roberto de Toledo



No século 21, SP passou a 'exportar' gente. (Págs. 1 e A22)


Anac suspende venda de passagens da TAM

Pelo terceiro dia seguido, passageiros da TAM enfrentaram transtornos nos aeroportos do País. O motivo, mais uma vez, foi a falta de tripulantes, o que levou a companhia a cancelar e atrasar voos. Na tentativa de estancar problemas, a Anac determinou a empresa que suspendesse a venda de passagens para todas as rotas domésticas com decolagem prevista até sexta-feira. A agenda iniciou também auditoria na TAM. (págs. 1 e Cidades C6)


Vazamento é 'ataque' aos EUA, diz Hillary

A secretária de Estado dos EUA, Hillary Clinton, c1assificou o vazamento de documentos diplomáticos promovido pelo WikiLeaks de "ataque" aos EUA e à comunidade internacional. Ela prometeu punir os responsáveis. (Págs. 1 e Internacional A15)


PT quer vaga do PMDB na chefia dos Correios (Págs. 1 e Nacional A4)


Fiesp mostra que 55% da indústria de SP é importadora

Pesquisa da Fiesp com 354 empresas indica que 55% das indústrias paulistas importam maquinas, matérias-primas e produtos acabados, principalmente da Ásia. Só este ano, 17% das fábricas ampliaram as compras no exterior e 3% começaram a importar. (Págs. 1 e Economia B1)


Kátia Abreu

A revisão do Código Florestal



As mudanças propostas ao Código Florestal não contêm uma só norma que facilite o desmatamento. Qualquer afirmação em contrário é falsa. (Págs. 1 e Espaço Aberto A2)


Celso Ming

Cláusula do calote



Por mais abutres que pareçam os credores, não faz sentido culpá-los pelas agruras pelas quais vêm passando tantos paises europeus. (Págs. 1 e Economia B2)


Timothy Garton Ash

Banquete para historiadores



Os documentos vazados pelo WikiLeaks são o sonho dos historiadores. Mas os diplomatas americanos não têm do que se envergonhar. (Págs. 1 e Internacional A16)


Notas & Informações

A ocupação e só um começo



O Rio diz que as populações não ficarão mais à mercê da marginália. Mas a conta não fecha. (Págs. 1 e A3)


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Jornal do Brasil


Manchete: O primeiro dia do resto de nossas vidas

Na manhã seguinte à invasão do complexo do Alemão pela polícia, o comércio voltou a abrir, moradores saquearam casas de traficantes e um policial disse achar que operários do PAC foram obrigados a abrir galerias de fuga. (Págs. 1 e Rio 2 a 9)


Anna Ramalho

Um buraco no cinturão



Cerco militar ao complexo do Alemão deixou brecha por onde muitos bandidos fugiram sábado à noite (Págs. 1 e Rio, 11)


Candidatos querem anular eleições no Haiti. ONU se cala (Págs. 1 e Internacional, 29 e 30)


Especialistas alertam sobre as armadilhas dos cartões de crédito (Págs. 1 e Economia, 26 e 27)


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Correio Braziliense


Manchete: Coalizão contra o tráfico

Após a ocupação do Complexo do Alemão, os governos federal e do Rio de Janeiro definiram como será a política de combate ao crime organizado nos próximos meses. Em Brasília, o plano da presidente Dilma Rousseff consiste em reestruturar o Gabinete de Segurança Institucional (GSI),aumentar em 37% os investimentos em segurança pública, modernizar as Forças Armadas e reforçar o caráter civil do Ministério da Defesa. O governador Sérgio Cabral anunciou que vai implantar Unidades de Polícia Pacificadora na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão em sete meses.Nesse período,a ação contra os traficantes terá a participação dos militares. O comando do Exército avalia com reservas essa solução, pois considera arriscado soldados terem contato direto com o narcotráfico. (Págs. 1, 2 e 8 a 11)



Foto legenda: Entregues à sorte



As mulheres de traficantes do segundo escalão tentam sobreviver entre a violência de policiais e a retaliação dos vizinhos de favela, relatam os enviados especiais do Correio, Renata Mariz e Iano Andrade. Aos 19 anos e mãe de um filho, Mônica (nome fictício, foto) diz que teve eletrodomésticos roubados durante a ocupação. (Págs. 1 e 10)

Saúde: UTI em hospital particular ameaçada

A rede privada de saúde no Distrito Federal ameaça suspender a oferta de 125 UTIs para atendimento a pacientes do SUS. Dos 16 hospitais credenciados, dois já não aceitam mais internações: o Hospital das Clínicas, na 910 Sul, e o Alvorada, em Taguatinga. Unidades particulares reclamam uma dívida de R$ 103 milhões da Secretaria de Saúde, que contesta o valor. (Págs. 1, 25 e 26)


Caos aéreo: Após falhas, TAM sofre punição da Anac

A maior companhia aérea brasileira está proibida de vender passagens até a próxima sexta-feira devido ao grande número de atrasos e de cancelamentos de decolagens registrados nos últimos dias. Somente ontem, 33% dos voos da companhia tiveram algum tipo de problema. A empresa alegou dificuldades com a escala de funcionários e prometeu normalizar a situação até amanhã. (Págs. 1 e 13)


Sigilo quebrado: EUA divergem do Brasil sobre o terrorismo

Informações secretas divulgadas pelo site Wikileaks mostram que há cooperação entre os dois países na vigilância das fronteiras brasileiras, mas os norte-americanos se preocupam com a demora do governo Lula em reconhecer a ameaça de grupos armados, como as Farcs. O vazamento de cerca de 250 documentos sigilosos abalou a diplomacia de Washington. (Págs. 1, 20 e 21)


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Valor Econômico


Manchete: Aéreas perdem R$ 5 bi com transporte de passageiros

As companhias aéreas brasileiras perderam R$ 5,3 bilhões nos últimos quatro anos - período em que a demanda doméstica cresceu 58,8% e a internacional recuou 17,2% -, levando-se em conta somente receitas e despesas com a sua atividade principal: o transporte aéreo de passageiros.

O prejuízo bilionário, que não inclui outros serviços como embarque de cargas e operações financeiras, foi apurado no Anuário do Transporte Aéreo de 2009, da Agenda Nacional de Aviação Civil (Anac). Especialistas e executivos do setor afirmam que a conta não fecha por uma conjugação de fatores: crise econômica, dois acidentes aéreos de grandes proporções e guerra de preços nas passagens. (Págs. 1 e B1)


Ofertas de ações em fase de alta

As ofertas públicas de ações devem somar cerca de R$ 14 bilhões nos próximos três meses, segundo estimativa do Itaú BBA. Desse total, cerca de R$ 5 bilhões são de seis empresas que já estão com pedido de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outros R$ 9 bilhões são previstos para operações que ainda não são conhecidas pelo mercado. Neste ano, as 20 operações já realizadas somaram R$ 147,7 bilhões - R$ 27,5 bilhões, excluindo-se a capitalização da Petrobras.

A rede de farmácias Droga Raia, o grupo de educação Anhanguera e a companhia de energias renováveis Desenvix tentarão acessar o mercado ainda este ano. A Droga Raia publicou ontem aviso ao mercado, com detalhes de preço e cronograma das operações. Já a fabricante de autopeças Autometal, a administradora de shopping centers Sonae Sierra e a petroleira Queiroz Galvão Exploração e Produação planejam realizar suas ofertas no início de 2011. (Págs. 1 e D4)


Brasil lidera fusões e aquisições nos Bric

O Brasil foi o país dos Bric (com Rússia, China e Índia) que mais atraiu operações de fusões e aquisições internacionais neste ano. De janeiro até agora, as transações que tiveram o Brasil como alvo envolveram US$ 61,1 bilhões, representando 46,6% dos acordos nos Bric, segundo levantamento do provedor de dados Dealogic, de Londres.

Essa movimentação reflete o interesse de companhias globais em assegurar presença no mercado brasileiro. Foram 196 negócios no Brasil. A China atraiu 798 operações, mas com valor menor, de US$ 45,2 bilhões. (Págs. 1 e C1)






Maquete de Belo Monte ajuda a corrigir falhas em obras da usina, diz André Fabiani (Págs. 1 e B10)


Ganhador da Mega-Sena tem R$ 2,5 mi penhorados

Ganhador de R$ 110 milhões na Mega-Sena, um recém-milionário foi traído pela sorte por uma pequena nota publicada em um jornal do Rio Grande do Sul. O texto, apesar de não citar nomes, informava que o sortudo era empresário gaúcho e morador de uma cidade do interior do Estado. A notícia ainda trazia a atividade da empresa, um frigorífico, e que ele possuía dívidas trabalhistas. Essas poucas informações chamaram a atenção de um procurador da Fazenda Nacional que, ao acionar o núcleo de inteligência do órgão, descobriu em uma semana o nome do apostador e um débito de R$ 2,5 milhões da empresa com a União.

Com os dados em mãos, o procurador foi à Justiça e conseguiu uma ordem para bloquear o valor da dívida na conta do apostador. O caso inusitado é um exemplo do trabalho realizado pela área de inteligência da Fazenda, no Grupo de Acompanhamento dos Grandes Devedores da União. Formado por 65 procuradores, esses profissionais levantam o histórico de contribuintes e descobrem: bens e dinheiro que possam ser penhorados para pagar as dívidas com a União. As fontes de busca vão desde notas veiculadas em revistas e jornais até denúncias e troca de informações com a Receita Federal e as fazendas estaduais. (Págs. 1 e E1)


Cosipar aposta na hidrovia

Com a inauguração das eclusas da usina de Tucuruí (PA), a Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) inicia a exportação de ferrogusa pela Hidrovia do Tocantins, opção logística à Estrada de Ferro Carajás, da Vale. (Págs. 1 e B9)


IIF recomenda alta dos juros

O Instituto Internacional de Finanças (IIF) defende a alta dos juros para que o BC brasileiro preserve sua credibilidade e ratifique sua "credencial anti-inflação". (Págs. 1 e C8)


Projeto proíbe sócio oculto

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende exigir das empresas estrangeiras a indicação de todos os participantes do quadro societário como condição para se instalarem no Brasil. (Págs. 1 e El)


Ideias

Antonio Delfim Netto



Fazer o juro interno convergir para a média internacional é a única forma de reduzir os movimentos de capitais oportunistas. (Págs. 1 e A2)


Ideias

Márcio Garcia



É agora, quando a crise já passou e a economia está em franca expansão, que a política fiscal expansionista cobra sua conta. (Págs. 1 e A15)


Captações externas

Mesmo sem tradição no mercado de capitais brasileiro, algumas empresas aproveitam o apetite dos investidores estrangeiros para diversificar suas fontes de captação e lançam papéis de dívida no exterior. (Págs. 1 e C8)

ING vai vender participação na Sul América

O banco holandês ING definiu a estratégia de venda de seus ativos no setor de seguros em todo o mundo, o que inclui uma participação de 36% no capital da brasileira Sul América, com valor de mercado estimado em R$ 2 bilhões. Ainda não há definição sobre como será a venda dessas ações, que estão em fase final de avaliação. O ING não descarta vender as ações em oferta pública na Bolsa de Valores de São Paulo, como fará com participações nas maiores empresas dos Estados Unidos, Europa e Ásia. (Págs. 1 e C1)

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Estado de Minas


Manchete: Sinal fechado para o tráfico em Minas

PM monta barreiras nas divisas com o Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo para impedir entrada de traficantes.



Pesquisa nos presídios do estado identificará presos ligados a criminosos cariocas.



Polícia pede que população fique atenta e avise sobre a presença de suspeitos.



Governo fluminense quer forças de segurança ocupando o Complexo do Alemão por sete meses.



Investigação indica que rede de esgoto serviu de rota de fuga para bandidos na favela. (Págs. 1, 10 a 12, 21 e 22)



Foto legenda: Blitz montada pela PM entre Juiz de Fora e a divisa com o Rio de Janeiro: os policiais paravam e revistavam os carros, além de conferir documentos de motoristas e passageiros

Dilma prepara plano de combate ao crime organizado (Págs. 1 e 4)


Nova equipe: Anastasia deve nomear Nárcio para Secretaria de Ciência

Nome do presidente do PSDB de Minas, deputado federal Nárcio Rodrigues, ganha força para ocupar a pasta de Ciência e Tecnologia, a pedido dele próprio, interessado em ficar no estado para disputar o Senado em 2014. (Págs. 1 e 6)


Eleitor já não se lembra do voto

Um em cada cinco eleitores, segundo o TSE, esqueceu em quem votou para deputado. (Págs. 1, 3 e 8)


Confusão no ar

Anac manda TAM suspender venda de passagens até sexta-feira, devido a atrasos e cancelamentos de voos. (Págs. 1 e 13)


Mais mulheres

O Brasil tem 190,7 milhões de habitantes, aponta Censo. Em BH, há 150 mil mulheres a mais do que homens. (Págs. 1 e 24)


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Jornal do Commercio


Manchete: Divisas reforçadas para barrar traficantes

Durante solenidade no Comando Militar do Nordeste, o governador Eduardo Campos avisou que intensificará a fiscalização para impedir a entrada de bandidos foragidos do Rio de Janeiro. Exército vai ficar nos morros cariocas até julho. (Pág. 1)


Recife é a capital do país com mais mulheres (Pág. 1)


Lula tenta manter Haddad no comando da Educação (Pág. 1)


Procon lança alerta sobre abusos na lista do material escolar (Pág. 1)


Antibiótico, agora, só pode ser comprado com receita médica (Pág. 1)


Anac suspende venda de passagens por causa de atrasos (Pág. 1)


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Zero Hora


Manchete: Fronteira Sul terá base contra o narcotráfico

Plano do governo federal para tentar estancar entrada de drogas e armas no país inclui monitoramento da região com veículos aéreos não tripulados israelenses.



A busca por fugitivos em favelas cariocas.



Como funciona o QG da polícia no Rio.



Militares ficarão nos morros até 2011. (Págs. 1, 42 a 45 e Editorial, 16)



Foto legenda: Em busca de criminosos, armas e drogas, policiais vasculham casas e ruas do Complexo do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro

Novo governo: Lula pressiona para emplacar ministros

Em pelo menos nove pastas, presidente tenta garantir seus favoritos para equipe de Dilma. (Págs. 1 e 6)


Revelações do WikiLeaks: Brasil oculta combate ao terror

Documentos apontam colaboração do país com os EUA. (Págs. 1, 26 e 27)


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Sinopse 30/11/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

segunda-feira, novembro 29, 2010

Sinopse 29/11/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













29 de novembro de 2010


O Globo


Manchete: O Rio mostrou que é possível

Cidade comemora a libertação do Alemão e a maior vitória sobre o tráfico



Após três dias de tensão e medo de que ocorresse um banho de sangue no Complexo do Alemão, o Rio respirou aliviado e comemorou a maior vitória das forças de segurança sobre o crime organizado. Em pouco mais de uma hora, a polícia retomou o território que durante pelo menos três décadas foi uma das principais fortalezas do tráfico, controlada por bandidos truculentos e munidos de armas de guerra. O sinal da conquista, que ficará para sempre marcada na História da cidade, estava nas bandeiras do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro tremulando numa plataforma do teleférico do complexo. “O Alemão era o coração do mal”, disse o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame. Sem ferir um inocente sequer, os 2.600 policiais e militares fizeram uma operação exemplar, com três mortes do lado inimigo. Houve cerca de 20 presos, mas há rumores de que bandidos tenham escapado ao cerco do Exército e fugido até por tubulações de água pluvial. Disfarçado de mata-mosquito, um dos traficantes conseguiu furar o bloqueio, mas foi detido depois na casa de uma tia. Pela primeira vez desde 1994, o Exército vai policiar o Complexo do Alemão. O governador Sérgio Cabral pediu ao Ministério da Defesa que ocupe o conjunto de favelas até que o estado forme novos policiais que vão atuar na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da favela. (Págs. 1 e Caderno Especial)



O Rio é nosso

“Que beleza ver as bandeiras do Rio e do Brasil sendo hasteadas!”

Gloria Perez, escritora, no Twitter



“O grande mérito é que isso está sendo feito com serenidade”

Cacá Diegues, cineasta



“Eu estou torcendo, como todo carioca, para que o Rio encontre a paz”

Zeca Pagodinho, cantor



Foto legenda: Policiais ocupam a plataforma do teleférico do Complexo do Alemão, onde hastearam a Bandeira do Brasil logo após chegarem ao alto do morro

Foto legenda: Deu praia no Alemão

Meninos brincam na piscina da casa do bandido Polegar, um dos chefões do tráfico, que escapou. A imagem é símbolo da recuperação do Alemão para os seus verdadeiros donos. (Págs. 1 e Caderno Especial)

Ação policial deixa bandidos em pânico

Na véspera da invasão das forças de segurança, traficantes do Alemão, que costumavam aterrorizar o asfalto, estavam em pânico. Um deles, o assassino de Tim Lopes, urinou nas calças na hora da prisão. (Págs. 1 e Caderno Especial)

Moradores ajudaram até com gestos e sinais

Os moradores do Alemão foram as principais fontes das informações que chegaram ao Disque-Denúncia. Pelo telefone, os relatos apontavam os esconderijos. Pessoalmente, eles ajudavam policiais com gestos e sinais. (Págs. 1 e Caderno Especial)

Foto legenda

Hipermercado: Foi tanta droga apreendida que até ontem não havia números oficiais. A estimativa é de 40 toneladas e cerca de 50 fuzis. (Págs. 1 e Caderno Especial)

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Folha de S. Paulo


Manchete: Polícia ocupa morro do Alemão

Confronto no Rio Ação prende 20 e apreende 50 fuzis e 40 t de maconha; vamos ao Vidigal e a Rocinha, diz secretário



A ocupação policial do Complexo do Alemão, conjunto de favelas na zona norte do Rio de Janeiro, terminou na manha de ontem, em menos de duas horas, sem resistência dos traficantes - muitos fugiram.



A operação começou pouco antes das 8h, com 2.700 homens, e o apoio da Marinha e do Exército.



Poucos minutos após as 9h, o comandante-geral da PM, Mário Sérgio Duarte, anunciou: “Vencemos”.



Policiais hastearam uma bandeira do Brasil e outra da Polícia Civil - depois trocada pela do Estado do Rio.



Foram apreendidos 50 fuzis e 40 toneladas de maconha. Vinte homens foram presos. Um deles é Elizeu Ferreira de Souza, o Zeu, condenado pela morte do jornalista Tim Lopes.



"Se se chegou ao Alemão, também vamos chegar ao Vidigal e a Rocinha", disse o secretário de Segurança, José Beltrame. (Págs. 1 e Cotidiano)



Foto legenda: Após ocupação da polícia, crianças brincam na piscina da casa de um dos chefes do tráfico no Complexo do Alemão, no Rio



Foto legenda: Bandeiras do Brasil e da Policia Civil, hasteadas no morro

Tráfico estava arrasado, conta mediador de ONG

O coordenador do AfroReggae, José Júnior, disse a Plínio Fraga que encontrou os traficantes "arrasados emocionalmente" quando foi pedir sua rendição. "O governo cansou os caras."



Alguns dos criminosos já haviam pedido a morte de José Júnior antes. "Não queria que os bandidos morressem", afirmou ele. (Págs. 1 e C5)

Análise/Nelson de Sá

TVs Globo e Record se engajaram no discurso oficial (Págs. 1 e C6)


Ruy Castro

Após ter seu 11/9, só resta ao carioca reocupar as ruas (Págs. 1 e A2)


Brasil disfarçou luta antiterror, dizem EUA

O site WikiLeaks publicou documentos sigilosos indicando que, para os EUA, o Brasil disfarça a prisão de terroristas.



O relato foi feito em 2008 pelo então embaixador em Brasília, Clifford Sobel, e consta de lote de 1.947 telegramas da diplomacia americana na última década.



A Folha teve acesso exclusivo a seis telegramas. Tratam de ações de ativistas de origem árabe no país, mas não listam suspeitos de terrorismo detidos no Brasil.



São mais de 250 mil telegramas, de 1966 a fevereiro de 2010. Julian Assange, editor do site, diz que há provas de infiltrações políticas dos EUA em vários países. (Págs. 1 e A4)

Casa Branca espionou a ONU , revela WikiLeaks

Documentos divulgados pelo site mostram que o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, foi espionado pelos EUA. (Págs. 1 e A15)

Planalto negocia a aquisição de avião para Dilma

Apesar do cenário de corte de gastos para 2011, o governo negocia a compra de um avião maior e mais caro para Dilma Rousseff (PT) e seus sucessores, informa Igor Gielow. (Págs. 1 e A12)


Editoriais

Leia "Inflação à vista", sobre os riscos de uma escalada de preços; e "Com moderação", acerca do combate ao abuso do álcool em São Paulo. (Págs. 1 e A2)


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O Estado de S. Paulo


Manchete: Polícia ocupa Alemão; traficantes fogem

Forças de segurança chegam ao ponto alto do complexo no Rio, sem enfrentar resistência, mas não prendem líderes do tráfico



Sete toneladas de maconha foram encontradas, além de armas



Varredura nas casas deve durar dias



Em apenas 1 hora e meia, 2.700 policiais e soldados ocuparam ontem o Complexo do Alemão, zona norte do Rio, sem enfrentar resistência. “Vencemos. Trouxemos a liberdade pata a população do Alemão", disse o comandante da Polícia Militar, Mario Sergio Duarte. A maioria dos cerca de 500 criminosos que a polícia esperava enfrentar fugiu, como os chefes do tráfico no Alemão e na Vila Cruzeiro, ou se escondeu na casa de moradores. Mais de 30 pessoas foram presas, entre elas um condenado pela morte do jornalista Tim Lopes e a líder do tráfico no Complexo do Borel, Sandra Maciel. Os moradores mostraram apoio a operação policial, mas cobraram a permanência do poder público nas favelas do complexo. O governador Sérgio Cabral (PMDB) indicou que as Forças Armadas devem manter o apoio a operações de retomada de territórios dominados pelos traficantes. O novo capítulo da guerra contra o crime na cidade teve destaque internacional - o papa Bento XVI disse acompanhar "com profunda mágoa" os episódios de violência. (Págs. 1 e Cidades C1)



Etapa

José Mariano Beltrame

Secretário de Segurança Pública

"Não vencemos a guerra, mas vencemos a mais importante e difícil batalha."



Foto legenda: Droga na laje. A ação dos policiais e das Forças Armadas começou pouco antes das 8 horas e apreendeu toneladas de maconha no complexo



Foto legenda: Vida boa

Crianças brincam na casa de 3 andares do traficante Polegar, com vista para teleférico. Polícia invadiu 'mansões' do tráfico e encontrou banheiras de hidromassagem e artigos de luxo.



A invasão

O resultado da ocupação das forças de segurança no Complexo do Alemão:

2.700 policiais

32 presos

7t de droga aprendidas

Negociação: Mediador encontra dupla que quis matá-lo

José Júnior, líder do AfroReggae, viveu situação delicada: debater alternativas para a invasão do Alemão com dois traficantes que tiveram cartas interceptadas pela polícia nas quais eles solicitavam autorização do Comando Vermelho para assassiná-lo. (Págs. 1 e Cidades C1)

Análise: João Ubaldo Ribeiro

É triste ver o Rio transfigurado em Bagdá à beira-mar. As causas vão de desigualdades sociais a equívocos na questão das drogas, problemas que seriam minorados se governantes adotassem políticas racionais. (Págs. 1 e Cidades C1)

WikiLeaks abala diplomacia dos EUA

Vazamento de 250 mil documentos que mostra desde planos para atacar o Irã a instruções para espionagem já é chamado de "11 de setembro dos diplomatas". (Págs. 1 e Internacional A11)

Candidatos querem anular eleição no Haiti

Haitianos tiveram ontem dificuldade para encontrar locais de votação, relata o enviado Gustavo Chacra. Houve protesto e pedido de anulação de votos. (Págs. 1 e Internacional A16)

Europa socorre Irlanda com € 85 bilhões (Págs. 1 e Economia B1)


Jobim vai permanecer como ministro da Defesa (Págs. 1 e Nacional A14)


Carlos A. Sardenberg: Por que não colocam na lei?

Não aceitar a autonomia legal do BC é indício de querer guardar na manga a carta da intervenção. Má vontade com o governo? Não, realismo. (Págs. 1 e Economia B2)


Notas & Informações: A questão quilombola

A polêmica resulta da “liberalidade” com que Lula regulamentou o preceito constitucional. (Págs. 1 e A3)

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Jornal do Brasil


Manchete: Não deu nem para resistir

O Rio em guerra

Numa ação avassaladora, forças de segurança invadiram o complexo do Alemão. Cinqüenta bandidos foram presos, e três morreram. Os outros pouco resistiram antes de fugir. Agora, o desafio é manter a ocupação. (Págs. 1 e Rio, 2 a 16)



Foto legenda: Vitória – PMs comemoram e acenam para um helicóptero ao chegarem ao alto do morro do Alemão

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Correio Braziliense


Manchete: Está dominado. Mas, e agora?

Com o Complexo do Alemão ocupado pela polícia, os 400 mil moradores querem saber qual o próximo passo



Debaixo de bala,um contigente de cerca de 12 mil militares invadiu,na manhã de ontem, as vielas íngremes e confusas do conjunto de 13 favelas há 30 anos dominado pelo tráfico. No entanto, bastou uma hora de tiroteio para que os bandidos deixassem de resistir. De acordo com o chefe do Estado Maior da PM do Rio de Janeiro, a quantidade de drogas, armas e munições apreendidas é o maior sinal do sucesso da operação. Mas, com a ocupação, moradores e especialistas em segurança pública se preocupam com o futuro.Garantir serviços públicos, mesmo os básicos, e conter a fome das milícias são alguns dos desafios, dificultados pela densidade demográfica da área e pela urbanização quase inexistente. (Págs. 1 e 5 a 9)

Orçamento

Relatores promovem poucas alterações no projeto do Executivo para 2011. Previsão é de mais dinheiro para saúde e educação. Recursos próprios para segurança devem sofrer cortes. (Págs. 1 e 21)

Arquivos abertos

Site torna públicos 251 mil documentos secretos do governo dos EUA. E promete mais para os próximos dias. (Págs. 1 e 16)

Contra o câncer

Pesquisa feita pela UFMG consegue reduzir efeitos colaterais de remédio usado no tratamento da doença. (Págs. 1 e 20)

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Valor Econômico


Manchete: Megaoferta de gás reativa investimento em térmicas

A grande oferta de gás natural que o Brasil terá nos próximos anos está abrindo caminho para que o governo federal volte a licitar usinas termelétricas. Em apenas cinco anos, a oferta do combustível vai praticamente dobrar se levadas em conta as bacias que já estão sendo exploradas pela Petrobras e as novas descobertas feitas nos Estados de Minas Gerais e Maranhão. Nessas contas não estão incluídas as descobertas do pré-sal.



O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, prevê a volta das térmicas no Plano Decenal de Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já fala em leilões de termelétricas que operem na base, ou seja, que gerem energia durante boa parte do ano e não somente em períodos emergenciais. (Págs. 1 e B1)

Combate ao crime exige mais medidas

A ocupação do Complexo do Alemão, tomado ontem pela Polícia Militar do Rio de Janeiro com apoio das Forças Armadas, após oito dias de embates com membros do Comando Vermelho, ainda não representa o controle do crime organizado na cidade.



Para especialistas, é necessária uma segunda etapa de combate, contra outras facções e milícias, que exigirá novas estratégias, além da instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). O sociólogo Gláucio Ary Dillon Soares, sugere a adoção no Brasil de mecanismos semelhantes aos utilizados pelo governo de Álvaro Uribe (2002-2010) na Colômbia para a desmobilização de grupos criminosos. Juristas defendem o cumprimento da legislação existente para evitar a articulação de criminosos presos com comparsas que estão em liberdade. (Págs. 1 e A4)

Após atrasos, Transnordestina deslancha

O presidente Lula vai deixar o Planalto sem realizar seu sonho de inaugurar a Transnordestina, a ferrovia de 1.728 km que ligará os portos de Suape (PE) e Pecém (CE) ao município de Eliseu Martins (PI). No dia 10, ele vai conseguir cortar a fita apenas do primeiro trecho de 100 km, ligando Salgueiro (PE) a Missão Velha (CE).



Inúmeros contratempos atrasaram o projeto, iniciado em 2006 e orçado em R$ 5,4 bilhões. Mas agora as obras deslancharam e alcançaram seu pico de atividade, com 11,3 mil operários e 1,6 mil máquinas em 20 frentes de trabalho. "Vamos manter esse ritmo até o início de 2012", diz o engenheiro Paulo Falcão, diretor do contrato entre a construtora Odebrecht e a Transnordestina Logística, dona do empreendimento, ligada à CSN.



O Valor visitou Salgueiro, no sertão pernambucano, principal canteiro de obras da ferrovia, que está produzindo os quase 3 milhões de dormentes que sustentarão os trilhos. Na última semana, a fábrica de dormentes parou de operar por dois dias por falta de cimento, em parte importado da China e do Vietnã. Problemas como esse podem atrasar ainda mais a obra, cuja conclusão está prevista para o início de 2013. (Págs. 1 e A16)



Foto legenda: O engenheiro Paulo Falcão, da Odebrecht , diretor do contrato de construção da ferrovia Transnordestina, em Salgueiro: ritmo da obra será mantido

Perda de exportações diminui o ritmo de produção da indústria

A queda no volume de exportação das indústrias é uma das causas da desaceleração recente no ritmo de produção. É o que mostra o cruzamento de dados de produção física com vendas ao exterior. Segundo a Funcex, no terceiro trimestre, a exportação de manufaturados foi 17% inferior à registrada no mesmo período de 2008, quando a economia mundial ainda não havia entrado em crise. Na mesma comparação, dados do IBGE mostram que houve queda de 0,96% na produção física total da indústria, embora as vendas do comércio varejista tenham crescido 17%.



Alguns segmentos, porém, estão com produção física muito abaixo da média. É o caso da indústria de produtos de metal, setor que teve queda de 23,6% nos volumes exportados e cuja produção física caiu 4,1%. Em máquinas e equipamentos houve redução maior na produção, com queda de 6,5%. No mesmo período, as exportações caíram 22,8%. Houve recuo na produção física até mesmo em segmentos em que o coeficiente de exportação é menor. No de vestuário e acessórios, a produção caiu 2,8%. No de calçados, 3,31%. A redução do volume embarcado foi de 28,3% e de 11,6%, respectivamente.



Fábio Silveira, sócio da RC Consultores, diz que a queda das exportações explica parte do recuo na produção de alguns segmentos. "O Brasil não recuperou os mesmos volumes em manufaturados e o crescimento do mercado doméstico nem sempre consegue suprir a lacuna das exportações". Além disso, explica, há a concorrência com os importados. (Págs. 1 e A3)

PMDB decide sufocar seus dissidentes

Cobrado pela presidente eleita Dilma Rousseff, seu vice-presidente, Michel Temer, decidiu sufocar e punir os dissidentes do PMDB que não se engajarem no apoio ao governo. A cúpula pemedebista considera que o partido sempre foi "leniente e complacente" com as divergências porque nunca conseguiu ter unidade nem na própria Executiva Nacional. Agora, porém, o grupo de comando entende que chegou a hora de fazer valer o estatuto, que prevê democracia interna e direito de formação de correntes de opinião, mas também exige disciplina partidária para assegurar a unidade de ação programática. Terão de ser acatadas as decisões tomadas em convenções, na Executiva e, no caso de parlamentar, também nas respectivas bancadas. Quem não se sujeitar a essas decisões poderá se desligar do partido, sem que este lhe exija o mandato de volta. (Págs. 1 e A7)

Meirelles pode ficar com novo ministério que cuidará de portos e aeroportos (Págs. 1 e A6)


Wikileaks expõe ações da diplomacia americana (Págs. 1 e A13)


Premiê irlandês, Brian Cowen, descarta calote e comemora o socorro da EU (Págs. 1 e A13)


Mudanças climáticas

Na CoP-16, em Cancún, a CNI vai propor a criação de um espaço formal para a indústria nos fóruns sabre mudanças climáticas. Também aproveitará sua presença na delegação brasileira para pleitear benefícios fiscais para redução de emissões. (Págs. 1 e A3)

Orçamento pode ficar para 2011

O Planalto avalia deixar a votação do Orçamento de 2011 para a próximo ano, a fim de reduzir a pressão contra o contingenciamento de emendas individuais e evitar manobras para criar gastos adicionais. (Págs. 1 e A6)

Especial/Seguros

Grandes obras de infraestrutura previstas para o país nos próximos anos como hidrelétricas e trem-bala, e para eventos como a Copa do Mundo e a Olimpíada agitam o mercado segurador. Só em seguros garantia, prêmios devem chegar a R$ 2 bilhões até 2013, diz Luiz Alberto Pestana. (Pág. 1)

Faltam mudas para plantio de café

O mercado mundial de café atravessa um momento tão favorável - alta de 47,3% em Nova York desde o início do ano - que já é difícil encontrar mudas no Brasil. (Págs. 1 e B11)

Venda de créditos de carbono

A Agroceres PIC, braço de genética suína da empresa, vai entrar no mercado internacional de créditos de carbono e espera obter até € 260 mil por ano. (Págs. 1 e B12)

Controles insuficientes

Relatório entregue ao BC pelo comitê de auditoria do PanAmericano, referente ao balanço de 2009, alertava sobre a necessidade de aperfeiçoamento no sistema de controle interno do banco. (Págs. 1 e D1)

Estratégia defensiva

A renda fixa não é a única forma de se proteger da inflação em alta. Ações de empresas que tem preços indexados também são alternativa, como concessionárias de rodovias, energia elétrica e construtoras. (Págs. 1 e D2)

Executivos sob medida

Crescimento dos investimentos de fundos de “private equity" e "venture capital" no Brasil movimenta o mercado de trabalho para executivos do setor, que demanda habilidades específicas. (Págs. 1 e D10)

Ideias

Gino Olivares

Gasto público elevado e indicadores de produtividade ruins são os verdadeiros inimigos do Brasil na guerra cambial. (Págs. 1 e A15)

Ideias

Marcelo Carvalho

Apesar das incertezas, o cenário para a economia global parece favorável aos países emergentes, como a Brasil. (Págs. 1 e A15)

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Estado de Minas


Manchete: Polícia toma refúgio de traficantes no Rio

Policiais civis e militares, com o apoio de soldados das Forças Armadas, invadiram as favelas do Complexo do Alemão, onde se estimava haver mais de 500 traficantes entrincheirados, depois da tomada do vizinho Conjunto da Penha. Após intenso tiroteio, os bandidos abandonaram os pontos de resistência e se esconderam, misturando-se aos moradores. Cerca de 30 suspeitos foram presos e apreendidas aproximadamente 40 toneladas de drogas, principalmente maconha, além de dezenas de armas, incluindo fuzis e metralhadoras. As forças de segurança farão varredura nas casas em busca dos fugitivos. (Págs. 1, 8 e 9)



Foto legenda: A Bandeira do Brasil hasteada no alto do Alemão simbolizou a ocupação da favela

Lanche de vereador custará 36 vezes mais que merenda escolar

Câmara de BH fornecerá lanche aos vereadores, embora a alimentação deles já seja coberta pela verba indenizatória. Gastará por ano R$ 2.560 por parlamentar. No ano passado, o município aplicou R$ 71 na merenda de cada aluno de sua rede de ensino. (Págs. 1 e 5)

Dengue dá prejuízo de R$ 135 mi a Minas (Págs. 1, 19 e 20)


Negócios: Brasileiro mais empreendedor

País já é o sexto mais empreendedor. De cada 100 pessoas da população economicamente ativa, 15 têm seus próprios negócios. Em 2008, o percentual era de 12%. (Págs. 1 e 12)

Câncer: UFMG aprimora medicamento

Com a ajuda da nanotecnologia, pesquisa da Faculdade de Farmácia consegue que quimioterápico atinja apenas as células do tumor, reduzindo os efeitos colaterais. (Págs. 1 e 18)


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Jornal do Commercio


Manchete: Esperança e Glória

As bandeiras do Brasil e do Rio de Janeiro, no topo do Morro do Alemão, viram símbolos da retomada, pelo Estado, do território antes ocupado pelos traficantes



Dia para ficar na história



Os traficantes e seus luxos



Morador apoia e quer mais (Pág. 1)

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Zero Hora


Manchete: A tomada do Rio

Enviados Especiais de ZH narram como foi a subida das forças policiais ao Morro do Alemão, onde a bandeira do Brasil tremula como símbolo da vitória contra o crime.



Como a polícia planeja manter a ordem

O luxo na casa dos traficantes



(Págs. 1, 4 a 15 - Marcelo Rech, Editorial, Paulo Brossard e Cláudio Brito (Artigos) e Paulo Sant’ana)


Site expõe segredos da diplomacia dos EUA

Revelações vazadas via internet podem afetar relações com ONU e aliados e abalar projetos estratégicos. (Págs. 1 e 27)

Menos decolagens: Problemas na TAM afetam Salgado Filho

Mais de 30% dos voos da empresa no país atrasaram ou foram cancelados. (Págs. 1 e 25)

Governo Tarso: Disputa por cargos no segundo escalão

Partidos aliados estão de olho em 42 órgãos, como Corsan e Daer. (Págs. 1 e 16)


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Sinopse 29/11/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

domingo, novembro 28, 2010

Advogado no céu não pode!

Advogado no céu não pode!


Sinopse 28/11/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













28 de novembro de 2010


O Globo


Manchete: Prefeitura tem megaprojeto de reconstrução da Vila Cruzeiro

Serão investidos R$ 400 milhões com obras de urbanismo em favelas da Penha



O símbolo da retomada territorial do tráfico, a Vila Cruzeiro e as demais favelas da Penha serão objeto de um amplo projeto de intervenção urbanística e social da Prefeitura do Rio. Já nesta semana começa um processo de licitação da versão do programa Morar Carioca para a região. Será a maior de todas e a previsão de investimentos é de R$ 400 milhões. A primeira intervenção será de R$ 144,2 milhões, informa Ruben Berta. Vai ser a urbanização de uma área de 317 mil metros quadrados, conhecida como Parque Proletário da Penha, e começará em cerca de dois meses. Ao longo da Avenida Nossa Senhora da Penha – por onde a polícia invadiu o complexo, com o apoio de blindados da Marinha -, serão construídos um mercado popular com 47 lojas e dois quiosques, e uma praça com espaço voltado para a inclusão digital, com lan house pública, cinema e cursos de capacitação. A área atualmente é tomada por ambulantes e lojas degradadas. A estrada por onde traficantes foram flagrados pela TV fugindo, durante a ação da polícia, vai ganhar uma Clínica da Família. (Págs. 1 e 16)

Minha Casa, Minha Vida é alvo de fraude

Donos de imóveis e com renda familiar superior a R$ 4.900 deram falsas informações à CEF e compraram apartamentos pelo programa federal Minha Casa, Minha Vida. (Págs. 1 e 3)


Orçamento familiar sofre com inflação

O aumento dos aluguéis e dos alimentos está pressionando o orçamento das famílias. Enquanto a maioria dos reajustes salariais ficou perto de 5%, alguns preços subiram até 14%. (Págs. 1 e 39)

Foto legenda: Pós-guerra

Crianças, mulheres, adolescentes e homens que em comum têm a chance agora de reconstruir suas vidas, depois de escapar das balas dos fuzis, num território com sinais da guerra ao tráfico: cinzas, ruínas e buracos de tiros. Apesar da falta de água e luz, há esperança de que a presença da polícia signifique a volta do Estado e seus acessos à cidadania. (Págs. 1 e 18)

Polícia prende mulher do traficante Polegar

A Polícia Civil prendeu ontem Viviane Sampaio, mulher do traficante Alexander Mendes da Silva, o Polegar, acusado de ser chefe do Morro da Mangueira e de ter comandado a onda de violência nas ruas do Rio. Ela foi detida em seu apartamento na Barra. Durante a madrugada, quatro carros foram incendiados na Baixada Fluminense. No cerco do Complexo do Alemão, militares do Exército apreenderam uma mochila com R$ 30 mil. (Págs. 1 e 19)

Comando da maior facção do tráfico pode rachar com ocupação (Págs. 1 e 19)


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Folha de S. Paulo


Manchete: Tráfico tenta negociar antes de invasão policial

Confronto no Rio - PM dá ultimato e exige rendição dos criminosos no Complexo do Alemão



Cercados no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, por 800 soldados do Exército e outras centenas de policiais, traficantes começaram a falar em negociação. Eles enviaram mensagens ao mediador de conflitos e coordenador do AfroReggae, José Junior, para iniciar algum tipo de conversação antes da invasão da polícia.



O comandante da PM do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte, exigia que os bandidos se entregassem. "Não vamos recuar, estamos chegando nos momentos finais para a retomada do Alemão. Temos toda a superioridade neste momento", afirmou.



Segundo a PM, já estava até sendo montado um local no centro da favela para a rendição dos traficantes.



A ONG AfroReggae emprega ex-traficantes e ex-presidiários que atuam em favelas conflagradas para tentar minimizar efeitos de confrontos. (Págs. 1 e Cotidiano)



Foto legenda: Moradores do Complexo do Alemão, no Rio, em frente a blindado do Exército que participa de ação contra traficantes


Droga 'emprega' tanto quanto a Petrobras, afirma estudo

O tráfico "emprega" na cidade do Rio de Janeiro 16 mil pessoas, vende mais de 100 toneladas de drogas e arrecada ate R$ 633 milhões por ano, estima estudo que tenta dimensionar essa economia subterrânea.



Isso significa que ele gera tantos "empregos" no município quanto a Petrobras e arrecada o mesmo que o setor têxtil no Estado. (Págs. 1 e C4)

Dilma decide criar secretaria para cuidar da aviação civil (Págs. 1 e A15)


Natal paraguaio

Donos de ônibus clandestinos e agências que operam a rota do contrabando paraguaio estimam em 30% o crescimento das viagens de bate e volta a Ciudad del Este neste ano. A reportagem fez o trajeto com grupo de sacoleiros. (Págs. 1 e B10)

Mônica Bergamo

Consultora de imagem de Dilma usa método com base no aikido. (Págs. 1 e E2)

Artigo/Marcelo Freixo

Essa lógica de guerra prevalece no Brasil desde Canudos (Págs. 1 e A3)

Jânio de Freitas

Após confrontos, é preciso rever ações na sociedade (Págs. 1 e A14)

Análise/Joaquim Falcão

Imagem do tráfico em fuga foi a vitória desta semana (Págs. 1 e C6)


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O Estado de S. Paulo


Manchete: Polícia amplia ação no Rio e prende família de traficantes

Enquanto forças de segurança faziam o cerco ao Complexo do Alemão, Justiça autorizou prisão de mulheres de bandidos, acusadas de lavagem de dinheiro; comando da PM deu ultimato aos que quiserem se render



A polícia do Rio ampliou o cerco aos traficantes prendendo parentes de chefes do Comando Vermelho. Quatro mulheres de criminosos estão presas. Outros dois traficantes também foram detidos ontem. Segundo a polícia, eles seriam o segundo e terceiro na hierarquia do tráfico da Vila Cruzeiro. Na tentativa de fuga, eles estavam desarmados, mas outros homens que vinham em um carro atrás dispararam. Houve troca de tiros e a dupla ficou ferida. Ontem, o comandante-geral da Polícia Militar do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte, deu um ultimato para que traficantes que estão no Complexo do Alemão se entregassem. O diretor executivo do Grupo AfroReggae, José Junior, foi chamado para ajudar na negociação. PMs e homens das Forças Armadas continuam fazendo contenções nas entradas das favelas. (Págs. 1 e Metrópole C1)

Ministros de Dilma poderão nomear 7 mil sem concurso

Levantamento feito pelo Estado mostra que os cargos que podem ser preenchidos sem concurso na Esplanada dos Ministérios, disputados por aliados do governo, chegam a 7.060. Somados, os salários devem atingir R$ 34 milhões por mês. No caso dos salários mais altos, de R$ 8.988 a R$ 11.179, não há normas - o que vale é a caneta dos ministros ou secretários. (Págs. 1 e Nacional A4)

Analistas preveem mais cinco meses de inflação alta

O brasileiro terá ao menos cinco meses de inflação alta pela frente. Estão previstos reajustes de mensalidades escolares, passagens de ônibus e aluguéis, numa faixa acima de 7%, além da forte pressão dos alimentos. (Págs. 1 e Economia B1)

Cidades médias são 'oásis' em crescimento no País (Págs. 1 e Vida A38)


Dados falsos legalizam até madeira retirada do mar (Págs. 1 e Vida A33)


Aliás: Padilha: 'Poder público lava as mãos há 30 anos'

Para o diretor de Tropa de Elite, os confrontos devem servir para “forçar” o governo federal a entrar de cabeça na luta contra o crime". (Pág. 1)

Análises

Mac Margolis



Enfrentar o crime exige ceder soberania local. (Págs. 1 e C8)


Análises

Sérgio Augusto



O maniqueísmo tem lá suas virtudes. (Págs. 1 e C5)


Dora Kramer: Agora é que são eles

O PMDB tem duas preocupações: assegurar posições "qualificadas" no governo e encaminhar as negociações sem pressões ruidosas. (Págs. 1 e Nacional A14)

Jim O'Neill: Desafios para o euro

Se a elite europeia quiser evitar mais confusão do ponto de vista econômico e político, tem de tomar medidas para que a área do euro tenha sucesso. (Págs. 1 e Economia B17)

Notas & Informações: Mantega ataca de novo

Ele propõe nova trapalhada: usar um índice especial de inflação para baixar os juros. (Págs. 1 e A3)

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Jornal do Brasil


Manchete: O Rio em guerra: Hora da invasão

Traficantes da Mangueira ameaçam atirar no Maracanã (Págs. 1 e 10)



Negociador do Afro Reggae está jurado pelo tráfico (Págs. 1 e 4)



Bandidos disseram que desertores seriam mortos (Págs. 1 e 8)

Empregados viram patrões com a onda de franquias (Págs. 1 e Carreiras, 31)


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Correio Braziliense


Manchete: Cidade sob fogo cruzado

Depois de troca de tiros e rendições, polícia do Rio dá ultimato aos traficantes



O Rio de Janeiro viveu mais um dia tenso. Depois de troca de tiros entre policiais e bandidos e uma negociação intermediada por um emissário – José Junior, do Afroreggae -, alguns dos traficantes no Complexo do Alemão se entregaram, sem armas, à polícia. No entanto, até a noite, o comando da PM mantinha a ameaça de invadir o morro se não houvesse um número expressivo de rendições. Oitocentos militares da tropa de elite do Exército e a Polícia Militar (PM) fluminense – com suporte de policiais federais e apoio de helicópteros da Aeronáutica e da Polícia Civil – se prepararam para entrar no conjunto de favelas que é tido como o mais violento e importante para o narcotráfico no Rio. Durante o dia, soldados do Exército fizeram inspeção em ruas e vielas que cruzam a Estrada do Itararé. (Pág. 1 e 12 a 17)

Abuso na ocupação causa revolta na Vila Cruzeiro

Os enviados especiais do Correio Renata Mariz e Iano Andrade mostram que a ocupação da polícia na comunidade deixou um rastro de abusos. Moradores revoltados denunciam roubos e até assassinatos de inocentes. Isabel Jennerjhan conta que a casa da sobrinha foi revirada durante a operação. (Págs. 1 e 12 a 17)

Gastos com segurança no estado caíram pela metade em 10 anos (Págs. 1 e 12 a 17)


Deputado repete cena de Tropa de Elite 2 para evitar banho de sangue (Págs. 1 e 12 a 17)


Artrose é cada vez mais comum entre jovens (Págs. 1 e 31)


Cartão pode custar até 898% ao ano

Quem recorre ao rotativo e faz saques é quem mais paga pelo uso do dinheiro de plástico. A exagerada cobrança de encargos faz com que essa seja a modalidade de crédito com maior índice de inadimplência. (Págs. 1, 22 e 23)

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Estado de Minas


Manchete: Anastasia só vai aceitar secretário ficha-limpa

Projeto na Assembleia, com o aval do governador, impede a ocupação de cargos de chefia no estado por quem tenha ficado inelegível devido a condenações judiciais (Págs. 1, 3 e 4)

R$ 20 mil por mês e ninguém quer?

Empresas estão dispostas a pagar o polpudo salário a trabalhadores experientes para funções como inspetor de solda. Mas está difícil encontrá-los. Há vagas abertas e bem remuneradas para pelo menos 10 profissões. (Págs. 1, 16 e 17)

Boa hora para ir à luta

Além das vagas temporárias de fim de ano, economia aquecida aumenta as chances de contratação efetiva. Priscila Angelita da Silva conseguiu seu primeiro emprego como caixa numa loja. (Pág. 1)

Guerra no Rio: Ultimato para rendição dos traficantes

Com o apoio de blindados e armamento pesado no cerco ao Complexo do Alemão, forças de segurança intimaram os aproximadamente 500 bandidos entrincheirados a se entregar, ameaçando invadir o local e partir para o confronto. (Págs. 1 e 11 a 13)

Alencar

Vice-presidente reage bem a mais uma cirurgia (Págs. 1 e 6)




Ministério

Fernando Pimentel vai para o Desenvolvimento (Págs. 1 e 8)


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Jornal do Commercio


Manchete: Guerra no Rio: O ultimato

Até as 20h30 de ontem, pressão da polícia era para que os traficantes se rendessem, antes do ataque. Braço direito do chefe do tráfico do Alemão já se entregou. Cerco aos parentes dos líderes dos bandidos foi reforçado, com novas prisões. (Pág. 1)

Prefeituras inchadas e sem dinheiro (Pág. 1)


José Alencar (Pág. 1)


“Estou pronto para 2012”

O prefeito de Recife, João da Costa, recebeu a imprensa em São Paulo, onde se recupera do transplante de rim e falou dos planos de reeleição. Mas o presidente da Câmara, Múcio Magalhães, do mesmo partido do prefeito, defende que o PT busque outro nome. (Pág. 1)

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Veja


Manchete: Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2010

O dia em que o Brasil começou a vencer o crime (Pág. 1)

Especial EUA

Novas potências mundiais eclipsam a hegemonia do império americano (Pág. 1)


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Época


Manchete: Vamos vencer o tráfico

A guerra ainda não acabou. Mas a ação da polícia, com apoio da população, mostra que é possível livrar o Rio de Janeiro – e todo o Brasil – desta chaga (Pág. 1)


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ISTOÉ


Manchete: O Rio é maior que o crime

O Estado enfrenta com força inédita a escalada de atentados e mostra que a sociedade não se curva mais diante das ameaças do tráfico



Por dentro do QG de inteligência que orienta as operações policiais



Como a polícia pacificadora está vencendo a guerra nos morros e conquistando o apoio da população



O inimigo oculto no consumidor, que compra drogas e financia quadrilhas (Pág. 1)

Exclusivo

Os planos de Battisti após a prisão (Pág. 1)


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ISTOÉ Dinheiro


Manchete: O xerife da caixa-forte

Quem é, o que pensa e como vai atuar Alexandre Tombini, o novo presidente do Banco Central. De saída ele tem dois desafios: inflação e contas externas (Pág. 1)



“A minha autonomia é total”

Alexandre Tombini, presidente do Banco Central

Carlos Wizard: Como ele se tornou um magnata da educação (Pág. 1)


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CartaCapital


Manchete: Finalmente

A saída de Henrique Meirelles encerra a era das prima-donas no BC. É tempo de menos ideologia e mais racionalidade (Pág. 1)



Mantega exclusivo: “Tombini não deve vassalagem aos mercados”

Rio de Janeiro

O tráfico unido desafia as autoridades (Pág. 1)


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EXAME


Manchete: Uma história de cinema

Aos 26 anos, Mark Zuckerberg está à frente do maior fenômeno da internet na tualidade, o Facebook. Genial, polêmico e ambicioso, ele falou a Exame sobre os rumos da empresa que já conecta 500 milhões de pessoas (Pág. 1)

Economia – O Brasil corre o risco da desindustrialização? (Pág. 1)


Negócios

Todos os homens do Silvio Santos (Pág. 1)

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Zero Hora


Manchete: O ultimato ao tráfico

Depois da ação histórica que sitiou traficantes, desafio da PM é a tomada do Complexo do Alemão (Págs. 1 e 4 a 13)



O relato dos enviados à guerra do Rio



O gaúcho no comando da ofensiva



Por que a polícia ganha apoio popular



A análise do “Capitão Nascimento”

Velho terminal socorre o novo Salgado Filho

Mesmo com obra atrasada, Infraero programa reabertura de aeroporto antigo para reduzir a ameaça de caos no fim de ano. (Págs. 1 e 30)


Dinheiro

As idéias do gaúcho Tombini para o BC (Págs. 1 e Encartado nesta edição)

Sair ou ficar: O dilema brasileiro no Haiti

Desgaste leva missão de paz a rediscutir presença no Caribe. (Págs. 1, 24 e 25)

Despedida no Piratini: O plano de Yeda: fazer as malas

Em entrevista a ZH, governadora faz balanço do governo e projeta viagem de férias da política. (Págs. 1, 14 e 15)

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Sinopse 28/11/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

sexta-feira, novembro 26, 2010

Informativo STF 609 - Supremo Tribunal Federal





Informativo STF









Informativo STF



Brasília, 16 a 19 de novembro de 2010 - Nº 609.




Este Informativo, elaborado a partir de notas
tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário,
contém resumos não-oficiais de decisões proferidas
pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo
efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas
neste trabalho, somente poderá ser aferida após
a sua publicação no Diário da Justiça.


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SUMÁRIO


Plenário

Lei 8.880/94: demissão sem justa causa e indenização adicional - 2

Registro de aposentadoria: garantias constitucionais e anistia

Repercussão Geral

Contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003

Contratação sem concurso público e direito ao FGTS - 1

Contratação sem concurso público e direito ao FGTS - 2

Extinção de execução fiscal de pequeno valor: autonomia municipal e acesso à jurisdição - 1

Extinção de execução fiscal de pequeno valor: autonomia municipal e acesso à jurisdição - 2

Composição de órgão colegiado: juízes convocados e princípio do juiz natural

1ª Turma

Homicídio e competência da Justiça Federal

Tribunal do Júri e nulidades - 1

Tribunal do Júri e nulidades - 2

2ª Turma

Pedido de extensão: falsidade ideológica e descaminho - 1

Pedido de extensão: falsidade ideológica e descaminho - 2

Pedido de extensão: falsidade ideológica e descaminho - 3

Clipping do DJ

Transcrições

Reforma Agrária - Produtividade Fundiária - Controvérsia - Valor das Informações Oficiais - Esbulho Possessório (MS 25017/DF)

Contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003 (RE 580871 QO/SP)




PLENÁRIO





Lei 8.880/94: demissão sem justa causa e indenização adicional - 2


Em conclusão, o Plenário, por maioria, desproveu recurso extraordinário interposto por sociedade anônima contra acórdão do TST, que mantivera decisão na qual se determinara o pagamento de indenização a obreiro, demitido sem justa causa, com base no art. 31 da Lei 8.880/94, que estabelece que a indenização adicional, nas demissões sem justa causa, durante o período de vigência da Unidade Real de Valor – URV, é equivalente a 50% da última remuneração recebida — v. Informativo 379. Julgou-se inexistente o alegado vício formal a contaminar a norma. Asseverou-se que a indenização adicional prevista no art. 31 da Lei 8.880/94 cuidaria de regra de ajustamento do sistema monetário, e teria sido inserida num contexto macroeconômico de combate à inflação. Ao enfatizar que a aludida norma não possuiria conotação específica e direta com a proteção da relação de emprego, exigência prevista no art. 7º, I, da CF, pelo que se teria matéria de competência legislativa privativa da União, concluiu-se ser desnecessária a adoção de lei complementar. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que dava provimento ao recurso por entender que a norma em questão feriria o art. 7º, I, da CF — que exige lei complementar para dispor sobre indenização compensatória nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa — bem como o art. 10, I, do ADCT — que limita o valor da referida indenização em até quatro vezes a percentagem fixada no art. 6º, caput e § 1º, da Lei 5.107/66, isto é, 40% do saldo do FGTS.

RE 264434/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 17.11.2010. (RE-264434)
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Registro de aposentadoria: garantias constitucionais e anistia


O Plenário, por maioria, concedeu parcialmente mandado de segurança para anular acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU e restabelecer a percepção dos proventos de aposentadoria da impetrante, até que nova decisão seja proferida, em processo no qual lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório. Tratava-se, na espécie, de writ impetrado contra decisão da Corte de Contas que negara registro à aposentadoria da impetrante ao fundamento de que ela não teria comprovado vínculo com a Administração Pública antes de ser beneficiada por anistia (26.5.89), outorgada com amparo na EC 26/85, em que determinada a sua reintegração ao serviço público. Por conseguinte, o TCU desconstituíra o ato concessivo de anistia e cassara seus efeitos. Salientou-se que a apreciação, para fins de registro, do ato de concessão inicial de aposentadoria da impetrante fora realizada pelo TCU passados mais de 10 anos de sua efetivação. Nesse sentido, rememorou-se a orientação firmada pelo STF no julgamento do MS 26116/DF (j. em 8.9.2010, v. Informativo 599) em que assentada a necessidade de se assegurar aos interessados as garantias do contraditório e da ampla defesa caso decorridos mais de 5 anos da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Aduziu-se, ainda, que a negativa de registro da aposentadoria invalidara a própria anistia concedida à impetrante 15 anos antes e sem que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Consignou-se que, se a Administração Pública tivesse, por meio de procedimento administrativo autônomo, procedido à revisão da anistia, teria que proporcionar à impetrante o contraditório e a ampla defesa. Assim, não faria sentido que — no bojo do procedimento de apreciação, para fins de registro, do ato de aposentadoria — pudesse fazê-lo sem considerar essas mesmas garantias. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que concediam a ordem em maior extensão por não reconhecerem ao TCU a atribuição de examinar a licitude, ou não, da anistia.

MS 26053/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.11.2010. (MS-26053)
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REPERCUSSÃO GERAL


Contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003


O Plenário resolveu questão de ordem suscitada em recurso extraordinário no sentido de: a) reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nele debatida — repetição de contribuição previdenciária (e afins) cobrados de servidor civil inativo ou pensionista no período referente à vigência da EC 20/98 até a publicação da EC 41/2003; b) reafirmar a jurisprudência da Corte segundo a qual é devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o competente Juízo da execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no aludido período, sob pena de caracterização de enriquecimento ilícito; e c) negar provimento ao recurso. Leia o inteiro teor do voto do relator na seção “Transcrições” deste Informativo.

RE 580871 QO/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.11.2010. (RE-580871)
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Contratação sem concurso público e direito ao FGTS - 1


O Plenário iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 19-A da Lei 8.036/90, acrescido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.164-41/91, que assegura direito ao FGTS à pessoa que tenha sido contratada sem concurso público. A Min. Ellen Gracie, após rejeitar as preliminares, deu provimento ao recurso, reconheceu a inconstitucionalidade do aludido dispositivo legal, por violação ao art. 37, II, e § 2º, da CF, e julgou improcedente a reclamação trabalhista proposta na origem. Citou jurisprudência da Corte no sentido de que a nulidade da investidura impede o surgimento dos direitos trabalhistas — resguardado, como único efeito jurídico válido resultante do pacto celebrado, o direito à percepção do salário referente ao período efetivamente trabalhado, para evitar o enriquecimento sem causa do Estado —, não havendo, por conseguinte, direito do empregado aos depósitos em conta vinculada a título de FGTS. Esclareceu que o FGTS não seria mera contraprestação estrita pelo trabalho realizado, mas um dos direitos fundamentais sociais (CF, art. 7º, III), ao lado de outros como o da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, o seguro-desemprego, o décimo terceiro salário e o aviso prévio. Asseverou que os depósitos em conta vinculada constituiriam direito trabalhista autônomo, que teria surgido como uma alternativa à estabilidade no emprego, posteriormente se consolidado como direito de qualquer empregado e se erigido à condição de direito fundamental social. Aduziu, ao final, que, reconhecida a nulidade do vínculo, estaria automaticamente afastada a obrigação de recolhimento da contribuição ao FGTS pelo Estado no que respeita às investiduras nulas.

RE 596478/RR, rel. Min. Ellen Gracie, 17.11.2010. (RE-596478)
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Contratação sem concurso público e direito ao FGTS - 2


Em divergência, o Min. Dias Toffoli desproveu o recurso por entender que o art. 19-A da Lei 8.036/90 não afrontaria a Constituição Federal. Salientou estar-se tratando, na espécie, de efeitos residuais de um fato jurídico que existiu, não obstante nulo, inválido. Mencionou que o Tribunal tem levado em consideração essa necessidade de se garantir a fatos nulos, mas existentes juridicamente, os efeitos. Ressaltou, ainda, que a manutenção desse dispositivo legal como norma compatível com a Constituição consistiria, inclusive, em um desestímulo aos Estados que queiram fazer burla ao concurso público. Após os votos da Min. Cármen Lúcia, que seguia a relatora, e dos Ministros Gilmar Mendes e Ayres Britto, que acompanhavam a divergência, pediu vista dos autos o Min. Joaquim Barbosa.

RE 596478/RR, rel. Min. Ellen Gracie, 17.11.2010. (RE-596478)
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Extinção de execução fiscal de pequeno valor: autonomia municipal e acesso à jurisdição - 1


O Plenário deu provimento a recurso extraordinário para anular sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal de IPTU, movida por Município do Estado de São Paulo, a qual extinta por falta de interesse de agir, em razão de seu pequeno valor. A decisão impugnada invocara a Lei paulista 4.468/84 que autoriza o Poder Executivo a não executar os débitos com valor igual ou inferior a 30% do Maior Valor de Referência (MVR). Asseverou-se, de início, que, como instrumento para as autonomias administrativa e política, a competência tributária de cada ente federado seria indelegável (CTN, art. 7º), e que o titular dessa competência teria, com exclusividade, a competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da CF, como para eventuais desonerações, conforme disposto no art. 150, § 6º, da CF. Dessa forma, não se admitiria qualquer interferência de um ente político relativamente à competência tributária alheia. Ressaltou que o art. 156, I, da CF, ao conferir ao Município a competência para instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, teria concedido apenas a ele, de modo exclusivo, a possibilidade de legislar sobre os aspectos da respectiva norma tributária impositiva, sobre eventuais desonerações, parcelamentos, moratórias e qualquer outro aspecto que tivesse repercussão na sua cobrança. Salientou-se que somente o Município, por lei municipal, poderia dispensar a inscrição em dívida e o ajuizamento dos seus créditos de pequeno valor, o que não se dera na espécie. Nem mesmo poder-se-ia aplicar, por analogia, legislação federal ou estadual, haja vista que a limitação das inscrições em dívida ativa e do ajuizamento de ações de créditos de pequeno valor implicaria disposição sobre esses ativos. Assim, a Lei 4.468/84 do Estado de São Paulo só poderia ser aplicada aos débitos correspondentes a créditos do próprio Estado de São Paulo, sob pena de violação à competência tributária outorgada ao Município pelo art. 156, I, da CF, fundamento, no caso, suficiente para prover o recurso.

RE 591033/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 17.11.2010. (RE-591033)
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Extinção de execução fiscal de pequeno valor: autonomia municipal e acesso à jurisdição - 2


Além disso, considerou-se que a extinção da execução sob análise infringiria, ainda, o art. 5º, XXXV, da CF. Explicou-se que todo o movimento do Judiciário brasileiro seria no sentido de ampliar o acesso à jurisdição em observância ao mandamento inscrito nesse preceito. Aduziu-se que, no sistema brasileiro, em que não é dado ao Executivo proceder à chamada “execução administrativa”, a fase de cobrança extrajudicial restringir-se-ia à notificação do contribuinte para pagar voluntariamente seu débitos, inexistindo instrumentos de expropriação à disposição do Fisco, razão por que a via da execução fiscal seria a desejável e deveria ser a ele assegurada. Acrescentou-se que, tendo sido atribuído ao Poder Judiciário somente o dever de distribuir justiça, não sendo outorgada, sequer ao próprio Estado, a possibilidade de buscar autotutela, impor-se-ia que se garantisse, de modo efetivo, também a quaisquer entes federados, a concretização da garantia constitucional de que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. No que se refere à alegação do magistrado a quo de que as execuções seriam, via de regra, infrutíferas, frisou-se que isso não justificaria a negativa do acesso do credor ao Judiciário, e que, se a Justiça é ineficaz, caberia ao próprio Judiciário atuar no sentido de encontrar procedimentos mais efetivos, utilizando-se de meios mais ágeis. Registrou-se, no ponto, que para isso o Conselho Nacional de Justiça teria fixado metas a serem alcançadas pelos órgãos jurisdicionais. Concluiu-se que o magistrado em questão, ao entender pela ausência de interesse processual, o teria confundido com o resultado econômico da ação.

RE 591033/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 17.11.2010. (RE-591033)
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Composição de órgão colegiado: juízes convocados e princípio do juiz natural


São válidos os julgamentos realizados pelos tribunais com juízes convocados, ainda que estes sejam maioria na sua composição. Ao reafirmar esse entendimento, o Plenário desproveu, em votação majoritária, recurso extraordinário no qual alegada a ofensa aos princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição na convocação de juízes federais para integrarem colegiado do Tribunal Regional Federal respectivo. Inicialmente, enfatizou-se que a Constituição passou a prever, como um dos direitos e garantias fundamentais inscritos no seu art. 5º, a duração razoável do processo (LXXVIII). Em seqüência, consignou-se que, no caso especifico dos Tribunais Regionais Federais, haveria norma a permitir essa convocação de juízes federais ou de juízes federais substitutos, em caráter excepcional, quando o acúmulo de serviço o exigisse (Lei 9.788/99, art. 4º). Afastou-se, desse modo, o argumento de transgressão ao princípio do juiz natural, por não se tratar de um juízo ad hoc. Verificou-se, por fim, a obediência aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. Vencido o Min. Marco Aurélio que provia o recurso por reputar ter havido verdadeira clonagem, haja vista que a convocação somente seria cabível na hipótese de substituição.

RE 597133/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 17.11.2010. (RE-597133)
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1ª parte Vídeo

2ª parte Vídeo

3ª parte Vídeo









PRIMEIRA TURMA





Homicídio e competência da Justiça Federal


A 1ª Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se alegava a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar pronunciado, como mandante, pela suposta prática do crime de homicídio de cidadão brasileiro, juiz de direito, perpetrado no Paraguai. As instâncias ordinárias reconheceram a competência da Justiça Federal em razão da existência de indícios de que o referido homicídio estaria relacionado ao tráfico internacional de drogas. Entendeu-se que a discussão acerca da correta fixação da competência e da ocorrência de conexão do homicídio com o crime de tráfico de drogas exigiria o exame aprofundado de fatos e provas, inviável em habeas corpus. Vencido o Min. Marco Aurélio que concedia a ordem, tendo em conta o fato de o réu estar respondendo exclusivamente pelo delito de homicídio e de o juiz de direito não exercer atribuição própria aos interesses da União a atrair a competência da Justiça Federal.

HC 100154/MT, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.11.2010. (HC-100154)



Tribunal do Júri e nulidades - 1


A 1ª Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que a defesa sustenta a ocorrência de duas nulidades que teriam maculado o julgamento de condenado, pelo Tribunal do Júri, em razão da prática de homicídio em concurso de pessoas. A primeira nulidade residiria no fato de, no dia do julgamento, haver sido apresentada prova supostamente nova. Esta consistiria em fita cassete, com o interrogatório de co-réu, e sua degravação, as quais, trazidas por uma das testemunhas arroladas pela acusação — o delegado de polícia que teria conduzido as investigações —, demonstrariam a autoria intelectual do crime imputada ao paciente. Essa versão degravada seria, conforme alegado, destoante do interrogatório juntado aos autos do inquérito e a referida autoridade policial teria mantido o objeto em seu poder, secretamente, durante 3 anos, até expô-lo no julgamento. A outra nulidade apontada seria a suposta intromissão do Presidente do Tribunal do Júri no julgamento da causa, ao exprimir sua convicção pessoal acerca do interrogatório prestado pelo co-réu, no relatório apresentado aos jurados, no sentido de que o ato teria ocorrido sem coação ou tortura.

HC 101806/MS, rel. Min. Dias Toffoli, 16.11.2010. (HC-101806)



Tribunal do Júri e nulidades - 2


O Min. Dias Toffoli, relator, indeferiu a ordem, no que foi acompanhado pela Min. Cármen Lúcia. Reputou, inicialmente, não haver ilicitude na prova colhida a partir da fita cassete exibida no julgamento. Registrou que ela seria mero instrumento magnético de uma prova que já constaria dos autos, qual seja, o interrogatório. Aduziu, também, que o delegado utilizara esse dispositivo apenas para provar que o ato não teria sido realizado mediante tortura e que maior aprofundamento na questão implicaria reexame de fatos e provas, inadmissível na via eleita. Ressaltou, em relação a essa suposta nulidade, não haver sido demonstrado o prejuízo sofrido pelo paciente. Considerou, acerca do argüido vício de linguagem no relatório apresentado aos jurados, não haver parcialidade nas palavras proferidas pelo Juiz Presidente, que apenas teria fundamentado o deferimento da citada prova por reputá-la lídima, sem, entretanto, haver influenciado a íntima convicção dos jurados sobre o caso. Em divergência, o Min. Marco Aurélio deferiu o writ. Aduziu inexistir justificativa para que o delegado de polícia mantivesse a fita cassete em seu poder por mais de 3 anos, para apenas apresentá-la no dia do julgamento, e que o prejuízo suportado pelo paciente residiria na sua condenação. Ademais, asseverou que o magistrado teria abandonado a eqüidistância exigida ao Estado-Juiz, ao classificar o interrogatório como imaculado de ilicitude e afirmar tal juízo perante os jurados. Após, pediu vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski.

HC 101806/MS, rel. Min. Dias Toffoli, 16.11.2010. (HC-101806)





SEGUNDA TURMA





Pedido de extensão: falsidade ideológica e descaminho - 1


A 2ª Turma denegou dois habeas corpus impetrados — ambos em favor dos mesmos pacientes — contra acórdãos proferidos em writs diversos no STJ. Nas situações dos autos, eles foram denunciados, com outros réus, em várias ações penais resultantes de uma operação policial. Num dos habeas, o STJ concedera a ordem para trancar, no que tange ao delito de falsidade ideológica (CP, art. 299), uma ação penal, cuja denúncia fora recebida também quanto ao crime de descaminho, estendendo a decisão aos demais co-réus. No outro, aquela Corte determinara, quanto aos pacientes, o trancamento da mesma ação sobre o crime de descaminho (CP, art. 334). Inicialmente, observou-se que os casos não seriam exatamente iguais, apesar da proximidade das matérias. Em seguida, acrescentou-se que, no HC 104314/PR, pleiteara-se a extensão dos efeitos da decisão favorável aos pacientes para trancar as demais ações em trâmite que também tratassem de acusação relativamente aos delitos de falsidade ideológica. Já no HC 100875/PR, requerera-se a extensão para aquelas referentes aos crimes de descaminho. Repeliu-se, nos dois habeas corpus, o pedido de extensão dos writs — sob a alegação de haver identidade de acusações, de réus e conexão probatória entre os feitos, a reclamar julgamento uniforme — formulado com base na interpretação sistemática do art. 580 do CPP. Destacou-se que tal dispositivo conferiria, em caráter excepcional, efeito extensivo às decisões benéficas com o objetivo de dar efetividade, no plano jurídico, à garantia de eqüidade. Explicitou-se que esta diria respeito ao tratamento igualitário aos agentes do delito quando houvesse concurso de pessoas, uma vez que o direito penal pátrio teria adotado a teoria monista ou unitária, segundo a qual todos aqueles que concorressem para a prática do crime sujeitar-se-iam às penas a ele cominadas. Consignou-se que a conexão seria o liame que as coisas, pessoas e fatos guardariam entre si; que tal instituto estaria ligado às regras de fixação da competência e não encontraria relação com regras do julgamento propriamente dito, razão pela qual não importaria necessariamente em julgamentos iguais. Além disso, asseverou-se que cada fato imputado aos pacientes, apesar da conexão, deveria ser julgado individualmente, de acordo com o livre convencimento motivado do magistrado.

HC 104314/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 16.11.2010. (HC-104314)

HC 100875/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 16.11.2010. (HC-100875)



Pedido de extensão: falsidade ideológica e descaminho - 2


Com relação ao crime de falsidade ideológica (HC 104314/PR), frisou-se manifestação da Procuradoria Geral da República, no sentido de que: a) o STJ, ao negar o pedido de extensão, concluíra que os fatos referentes às ações penais, embora semelhantes, quanto ao modus operandi, seriam diversos daqueles discutidos na ação penal cujo trancamento parcial fora determinado; b) o falsum, nas ações penais que se pretenderia ver trancadas, poderia extrapolar totalmente o campo deduzido e até mesmo integrar outra espécie de ilicitude que tivesse atingido não só a ordem tributária. Verificou-se, ainda, que — a despeito de a maior parte dos processos instaurados imputarem aos pacientes a prática dos delitos contidos nos artigos 299 e 334 do CP — em três denúncias a eles se atribuíra somente a primeira infração em continuidade delitiva. Inferiu-se, portanto, que as falsificações em tese perpetradas não poderiam ser entendidas, em todas as ações penais, apenas como meio para a execução do crime de descaminho. Ademais, assentou-se que reconhecer todas as imputações de prática do crime de falsidade ideológica, como meio para a execução de outros delitos, implicaria antecipação desse juízo, a inviabilizar a atividade do Ministério Público de comprovar as imputações. Por fim, não se vislumbrou, na hipótese, ausência de justa causa ou flagrante ilegalidade demonstrada em inequívoca prova pré-constituída, a justificar o trancamento da ação penal.

HC 104314/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 16.11.2010. (HC-104314)

HC 100875/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 16.11.2010. (HC-100875)





Pedido de extensão: falsidade ideológica e descaminho - 3


No tocante ao HC 100875/PR, entendeu-se que não haveria de prevalecer a posição adotada no STJ que, ao decidir o writ referente a uma das ações penais, considerara aplicável ao crime de descaminho o mesmo tratamento dado aos delitos mencionados no art. 1º da Lei 8.137/90. Reputou-se que o descaminho não deveria ter o tratamento aplicado aos crimes contra a ordem tributária. Desse modo, seria desnecessário o encerramento do processo administrativo fiscal para o desencadeamento da ação penal. Enfatizou-se que a consumação do crime em comento ocorreria com a importação ou exportação de mercadoria sem o pagamento, no todo ou em parte, do imposto devido por sua entrada ou saída, logo, tratar-se-ia de crime formal, a não exigir resultado naturalístico. Afirmou-se, entretanto, não ser possível a reforma do mencionado acórdão do STJ, inclusive, já transitado em julgado. A respeito do argumento de que seria aplicável às demais ações a solução jurídica determinada por essa Corte, naquele writ, tendo em conta a conexão entre elas, reportou-se ao que decidido na presente assentada. Salientou-se a conexão entre as ações em virtude do concurso de crimes. Por fim, não se conheceu do pleito de extensão dos efeitos do habeas corpus no STJ aos co-réus na ação penal trancada, o qual apresentado mediante petição no HC 100875/PR. No ponto, consignou-se não ser possível apreciar o pedido sob pena de supressão de instância. O Min. Ayres Britto registrou, ainda, que para chegar à conclusão de haver uma rigorosa identidade de situação no plano fático-processual seria necessário amplo revolvimento de fatos e provas, inadmissível na via eleita.

HC 104314/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 16.11.2010. (HC-104314)

HC 100875/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 16.11.2010. (HC-100875)














SessõesOrdináriasExtraordináriasJulgamentos
Pleno17.11.201018.11.201044
1ª Turma16.11.20108
2ª Turma16.11.2010184










C L I P P I N G  D O  DJ



16 a 19 de novembro de 2010



RE N. 592.619-RS

RELATOR MIN. GILMAR MENDES

Recurso Extraordinário. 2. Alegação de ofensa ao art. 87 do ADCT e ao § 4º do art. 100 da Constituição Federal. Ocorrência. 3. Fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Impossibilidade. 4. Recurso extraordinário provido.

*noticiado no Informativo 599



INQ N. 2.027-RO

RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA

EMENTA: PENAL. INQUÉRITO. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO - BIRD. APLICAÇÃO PELO ESTADO DE RONDÔNIA EM FINALIDADE DIVERSA DA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. CLASSIFICAÇÃO TÍPICA CORRETA. DENÚNCIA RECEBIDA.

1. Os fatos narrados pela denúncia se subsumem ao tipo do art. 20 da Lei n° 7.492/86. O BIRD é instituição financeira oficial, tendo fornecido as verbas do financiamento ao ente federativo em questão, através da União, para aplicação em Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia – PLANAFLORO -, mas os recursos foram retirados da conta vinculada do Convênio e utilizados em finalidades desconhecidas. 2. A denúncia encontra-se devidamente instruída com provas da materialidade do crime – documentos bancários e ofícios determinando a transferência dos recursos vinculados ao PLANAFLORO para a Conta Única do Governo - e indícios suficientes de autoria, colhidos ao longo do inquérito. A expressiva soma, em tese, desviada – quase seis milhões e meio de reais – e a continuidade dos saques, ao longo de um ano, concentrados em período de campanha eleitoral, afastam a possibilidade de se acolher, nesta fase, a alegação de desconhecimento do então Governador. 3. É irrelevante se os indiciados têm ou não atribuição de ordenar despesas, uma vez que o Ministério Público Federal não os acusa de determinar uma despesa indevida, mas sim de empregar os recursos provenientes de financiamento do BIRD em finalidade diversa da prevista contratualmente. Todos os indiciados assumiram compromisso de observar os termos do convênio, assinado, de próprio punho, pelo então Governador, no momento do repasse das verbas. 4. O elemento subjetivo do crime é o dolo simples, bastando, para sua configuração, a consciência e a vontade dos agentes de utilizar recursos vinculados por convênio em finalidade diversa da contratada. Precedentes. 5. Denúncia recebida.

*noticiado no Informativo 595



HC N. 101.300-SP

RELATOR : MIN. AYRES BRITTO

EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO PREVENTIVA EMBASADA NA CONTEXTURA FACTUAL DOS AUTOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITUOSA. ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE DOIS ANOS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS IDÔNEAS PARA A CONDENAÇÃO. ORDEM DENEGADA.

1. O conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/88). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua categorização jurídico-positiva, não como descrição do delito nem cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Não da incomum gravidade abstrata desse ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração em si do crime, levando à consistente ilação de que, solto, o agente reincidirá no delito. Donde o vínculo operacional entre necessidade de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do conceito de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da violação à saúde pública), mas que se enlaça umbilicalmente à noção de acautelamento do meio social. 2. É certo que, para condenar penalmente alguém, o órgão julgador tem de olhar para trás e ver em que medida os fatos delituosos e suas coordenadas dão conta da culpabilidade do acusado. Já no que toca à decretação da prisão preventiva, se também é certo que o juiz valora esses mesmos fatos e vetores, ele o faz na perspectiva da aferição da periculosidade do agente. Não propriamente da culpabilidade. Pelo que o quantum da pena está para a culpabilidade do agente assim como o decreto de prisão preventiva está para a periculosidade, pois é tal periculosidade que pode colocar em risco o meio social quanto à possibilidade de reiteração delitiva (cuidando-se, claro, de prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública). 3. Na concreta situação dos autos, o fundamento da garantia da ordem pública, tal como lançado, basta para validamente sustentar a prisão processual do paciente. Não há como refugar a aplicabilidade do conceito de ordem pública se o caso em análise evidencia a necessidade de acautelamento do meio social quanto àquele risco da reiteração delitiva. Situação que atende à finalidade do art. 312 do CPP. 4. Não há que se falar em inidoneidade do decreto de prisão, se este embasa a custódia cautelar a partir do contexto empírico da causa. Até porque, sempre que a maneira da perpetração do delito revelar de pronto a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto prisional a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública. Precedentes: HCs 93.012 e 90.413, da relatoria dos ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski, respectivamente. 5. No caso, a prisão preventiva também se justifica na garantia de eventual aplicação da lei penal. Isso porque o paciente permaneceu foragido por mais de dois anos. 6. A via processualmente contida do habeas corpus não é o locus para a discussão do acerto ou desacerto na análise do conjunto factual probatório que embasa a sentença penal condenatória. 7. Ordem denegada.



HC N. 102.777-PE

RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE E REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEMORA DA ANÁLISE DE MEDIDA LIMINAR E DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO AJUIZADA NO STJ. APOSENTADORIA DO MINISTRO RELATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA NESSA PARTE.

I – Os pedidos de absolvição do paciente e de redução do quantum das penas aplicadas não foram examinados pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo, a sua análise, por esta Corte, levaria a indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal.

II - No caso dos autos, a situação caracterizava evidente constrangimento ilegal, uma vez que, passado mais de um ano do ajuizamento do habeas corpus no STJ, a medida liminar pleiteada sequer tinha sido analisada e o feito encontrava-se sem qualquer movimentação em razão da aposentadoria do Ministro Relator, o que justificou a concessão da cautelar nesta Corte.

III – O habeas corpus impetrado no STJ foi redistribuído e teve o pedido liminar analisado, nos exatos termos da cautelar concedida. Além disso, foram solicitadas informações e remetidos os autos para vista do Ministério Público Federal, indicando que o mandamus voltou a tramitar normalmente e que deverá ter seu mérito apreciado em breve.

IV- A despeito da liminar concedida, a concessão da ordem para determinar o imediato julgamento do writ na Corte a quo poderia redundar na injustiça de ordenar-se que a impetração manejada em favor do paciente seja colocada em posição privilegiada com relação a de outros jurisdicionados.

V - Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem.



HC N. 103.733 - SP

RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

Ementa: PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS SUBJETIVOS. FUGA DO CONDENADO. FALTA GRAVE. NECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NESTA SEDE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA.

I – A alteração do art. 112 da Lei de Execuções Penais pela Lei 10.792/2003 não proibiu a realização do exame criminológico. Precedentes.

II – Não se exige do órgão judicante que a decisão seja exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador explicite de forma clara as razões de seu convencimento, como se deu na espécie.

III – A modificação legislativa não afastou a necessidade de comprovação do comportamento satisfatório durante a execução da pena previsto no art. 83, III, do Código Penal, inocorrente no caso em exame, pela falta grave cometida pelo paciente com a fuga do estabelecimento prisional.

IV – Ordem denegada.



HC N. 103.787-MG

RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PRÁTICA DA MENDICÂNCIA E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DOS FATOS ATRIBUÍDOS AO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. WRIT PREJUDICADO.

I – A alegada ocorrência da abolitio criminis da imputação feita ao paciente não foi examinada pelo STJ no acórdão ora atacado, não podendo esta Suprema Corte analisá-la, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal.

II – O caso, porém, apresenta peculiaridades que recomendam a concessão da ordem, de ofício.

III – A Lei 12.015/2009 revogou a Lei 2.252/1954, que tratava da corrupção de menores, todavia, inseriu o art. 244-B no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), cuja redação é a mesma da norma revogada.

IV – O art. 60 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), por sua vez, foi revogado pela Lei 11.983/2009, descriminalizando, assim, a conduta antes descrita como mendicância.

V – Segundo o art. 244-B do ECA, pratica o crime de corrupção de menor quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

VI – O objetivo desse dispositivo é a proteção do menor em relação à influência negativa de adultos em uma fase de formação da personalidade, evitando, com isso, sua inserção precoce no mundo do crime.

VII – Deixando de ser a mendicância infração penal, desaparece, no caso sob exame, o objeto jurídico tutelado pelo ECA, uma vez que não mais existe a contravenção que os menores foram levados a praticar, ocorrendo, por consequência, a abolitio criminis em relação aos dois delitos imputados ao paciente.

VIII – Ordem concedida de ofício para, reconhecendo a atipicidade fatos atribuídos ao paciente, trancar a ação penal relativamente às duas imputações (mendicância e corrupção de menor).

IX - Habeas corpus prejudicado.

*noticiado no Informativo 606



HC N. 104.237-SP

RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APLICAR A REDUÇÃO EM 1/6. INOCORRÊNCIA. REPRIMENDA ADEQUADA PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAR-SE, NA VIA DO HABEAS CORPUS, A PENA ADEQUADA AO FATO PELO QUAL FOI CONDENADO O PACIENTE. ORDEM DENEGADA.

I - O Superior Tribunal de Justiça não deixou de justificar a aplicação da causa de diminuição em seu grau mínimo, pois reconheceu que a grande quantidade de droga apreendida era fundamento hábil para reduzir a pena no patamar mínimo, ou seja, em 1/6.

II - O juiz não está obrigado a aplicar o máximo da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, tendo plena discricionariedade para aplicar a redução no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, segundo as peculiaridades de cada caso concreto. Do contrário, seria inócua a previsão legal de um patamar mínimo e um máximo.

III - O habeas corpus não pode ser utilizado como forma de verificar a pena adequada para os delitos pelos quais o paciente foi condenado, visto que representaria um novo juízo de reprovabilidade.

IV - Ordem denegada.



HC N. 104.853 - PR

RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. PACIENTES CONDENADOS PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ATENUADO PELA RESTITUIÇÃO DOS BENS FURTADOS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RAZOÁVEL GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FURTO INSIGNIFICANTE. FURTO PRIVILEGIADO. DISTINÇÃO. ORDEM DENEGADA.

I – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige, além da pequena expressão econômica dos bens que foram objeto de subtração, um reduzido grau de reprovabilidade da conduta do agente.

II – Convém distinguir, ainda, a figura do furto insignificante daquele de pequeno valor. O primeiro, como é cediço, autoriza o reconhecimento da atipicidade da conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância. Já no que tange à coisa de pequeno valor, criou o legislador a causa de diminuição referente ao furto atenuado, prevista no art. 240, § 1º, do Código Penal Militar.

III – É relevante e reprovável a conduta de um militar que, durante o cumprimento de punição disciplinar no quartel, furta bens, de valores expressivos, do armário de um colega de farda, demonstrando desrespeito às leis e às instituições de seu País.

IV – A restituição dos bens furtados não conduzem à aplicação do princípio da insignificância, sendo certo que já foi considerada pelo juízo sentenciante para aplicar a atenuante prevista no § 2º do art. 240, conforme estabelece o § 7º, do mesmo artigo, do Código Penal Militar. Precedentes.

V – Ordem denegada.



Acórdãos Publicados: 207








T R A N S C R I Ç Õ E S




Com a finalidade de proporcionar aos leitores do INFORMATIVO STF uma compreensão mais aprofundada do pensamento do Tribunal, divulgamos neste espaço trechos de decisões que tenham despertado ou possam despertar de modo especial o interesse da comunidade jurídica.




Reforma Agrária - Produtividade Fundiária - Controvérsia - Valor das Informações Oficiais - Esbulho Possessório (Transcrições)



MS 25017/DF*



RELATOR: Min. Celso de Mello



EMENTA: REFORMA AGRÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO. ALEGADA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL RURAL. AFIRMAÇÃO CONTESTADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. SITUAÇÃO DE DÚVIDA OBJETIVA. INADMISSIBILIDADE DE SEU EXAME NA VIA SUMARÍSSIMA DO PROCESSO MANDAMENTAL. VALOR JURÍDICO DAS INFORMAÇÕES OFICIAIS PRESTADAS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESUNÇÃO “JURIS TANTUM” DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MAGISTÉRIO DA DOUTRINA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A NOÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCEITO EMINENTEMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE MANDAMENTAL. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. A REPULSA DO ORDENAMENTO JURÍDICO E DA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE A ESSA PRÁTICA ILÍCITA DE VIOLAÇÃO POSSESSÓRIA (MS 23.759/GO, REL. MIN. CELSO DE MELLO, v.g.). FATO QUE TERIA OCORRIDO APÓS A DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA, EM CONTEXTO NO QUAL NÃO AFETADOS OS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL RURAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRETENDIDA NULIDADE DO DECRETO PRESIDENCIAL. PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.



DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de invalidar declaração expropriatória, consubstanciada em decreto presidencial (fls. 140) – Decreto de 24 de junho de 2004 -, fundada em razões de interesse social, para fins de reforma agrária, referente ao imóvel rural denominado **, situado no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais (fls. 03).



Para justificar a sua pretensão mandamental, o autor deste “writ” alega que o “INCRA, motivado por denúncias infundadas (...), acabou por vistoriar o imóvel (...)” e, “(...) muito embora reconhecidamente produtivo, sendo mesmo um exemplo da moderna prática de agricultura na região, o imóvel (...) acabou sendo classificado como improdutivo, baseado em laudo administrativo eivado de erros (...)” (fls. 02/09 - grifei).

A empresa impetrante informa, ainda, que, “com o resultado da vistoria administrativa realizada pelo INCRA”, propôs ação cautelar de produção antecipada de provas, “baseada em Laudo Técnico Agronômico que confirmou a alegada produtividade do imóvel” (fls. 03). Entretanto, “procurada pelo INCRA, que buscava um acordo, a autora, de boa-fé, concordou em peticionar, solicitando, ao MM. Juiz, a suspensão do feito aqui mencionado”, mas o INCRA, “em flagrante  deslealdade processual, ao invés de perseguir o acordo que  ele mesmo houvera proposto, preferiu (...) encaminhar à Presidência da República solicitação de desapropriação do imóvel em comento” (fls. 03 - grifei).



A autora da presente ação mandamental sustenta a inviabilidade jurídica do procedimento expropriatório ora questionado, seja em face de alegada produtividade fundiária, seja, ainda, em decorrência de suposta inobservância da regra inscrita no § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629/93, eis que, “inexplicavelmente”, o imóvel em referência teria sido invadido “exatamente na data da edição do decreto expropriatório, 24 de junho de 2004” (fls. 04).



Após a manifestação da autoridade impetrada, indeferi o pedido de medida liminar e determinei a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, que, em seu douto pronunciamento, formulou parecer consubstanciado na seguinte ementa (fls. 293):



“Mandado de segurança. Desapropriação. Argumentações do ‘writ’ defendem a produtividade das terras. Anunciam também a invasão das terras após a publicação do Decreto Presidencial. Suposto descumprimento pelo INCRA de acordo firmado em juízo com o impetrante. Alegações que não se confirmam nos documentos dos autos. Produtividade é tema controverso no caso, insuscetível de exame em mandado de segurança. A invasão, além de ser um fato marcado por pesadas incertezas, teria tomado corpo após a vistoria do bem, em nada afetando os índices de produtividade, portanto. Não há qualquer indicação de desrespeito a acordo judicial. A cautelar que paralisava o procedimento administrativo foi cassada em vista de falta do impetrante, que deixou de ajuizar a ação principal.

Parecer pela denegação da ordem.” (grifei)



Sendo esse o contexto, passo a examinar a presente controvérsia mandamental, registrando, no entanto, em caráter preliminar, as observações que se seguem.



O Supremo Tribunal Federal, mediante edição da Emenda Regimental nº 28, de 18 de fevereiro de 2009, delegou expressa competência ao Relator da causa, para, em sede de julgamento monocrático, denegar ou conceder a ordem de mandado de segurança, desde que a matéria versada no “writ” em questão constitua “objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal” (RISTF, art. 205, “caput”, na redação dada pela ER nº 28/2009).



Ao assim proceder, fazendo-o mediante interna delegação de atribuições jurisdicionais, esta Suprema Corte, atenta às exigências de celeridade e de racionalização do processo decisório, limitou-se a reafirmar princípio consagrado em nosso ordenamento positivo (RISTF, art. 21, § 1º; Lei nº 8.038/90, art. 38; CPC, art. 544, § 4º) que autoriza o Relator da causa a decidir, monocraticamente, o litígio, sempre que este referir-se a tema já definido em “jurisprudência dominante” no Supremo Tribunal Federal.



Nem se alegue que essa orientação implicaria transgressão ao princípio da colegialidade, eis que o postulado em questão sempre restará preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, consoante esta Corte tem reiteradamente proclamado (RTJ 181/1133-1134, Rel. Min. CARLOS VELLOSO – AI 159.892-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).



A legitimidade jurídica desse entendimento – que vem sendo observado na prática processual desta Suprema Corte (MS 27.649/DF, Rel. Min. CEZAR PELUSO – MS 27.962/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) - decorre da circunstância de o Relator da causa, no desempenho de seus poderes processuais, dispor de plena competência para exercer, monocraticamente, o controle das ações, pedidos ou recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, justificando-se, em conseqüência, os atos decisórios que, nessa condição, venha a praticar (RTJ 139/53 – RTJ 168/174-175 - RTJ 173/948), valendo assinalar, quanto ao aspecto ora ressaltado, que o Plenário deste Tribunal, em recentíssima decisão (25/03/2010), reafirmou a possibilidade processual do julgamento monocrático do próprio mérito da ação de mandado de segurança, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 205 do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental nº 28/2009:



“AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO FORMULADO POR PROCURADOR-REGIONAL DA REPÚBLICA PARA PARTICIPAR EM CONCURSO DE REMOÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA DESTINADA A PROCURADOR DA REPÚBLICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA NO DIREITO PLEITEADO. SEGURANÇA DENEGADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

.........................................................

III – Nos termos do art. 205 do Regimento Interno do STF, pode o Relator julgar monocraticamente pedido que veicule pretensão incompatível com a jurisprudência consolidada desta Corte ou seja manifestamente inadmissível.

IV – Agravo regimental improvido.”

(MS 27.236-AgR/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Pleno – grifei)



Tendo em vista essa delegação regimental de competência ao Relator da causa, impõe-se reconhecer que a controvérsia mandamental ora em exame ajusta-se à jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria em análise, o que possibilita seja proferida decisão monocrática sobre o litígio em questão.



Entendo que as razões expostas na inicial desta impetração não autorizam o acolhimento da pretensão deduzida nesta sede mandamental, especialmente se se considerar, como bem destacado nas informações prestadas pela autoridade impetrada, que “(...) o único argumento da impetrante contra o Decreto tem por fundamento a produtividade do imóvel, mas essa circunstância, conquanto possa ser discutível, face ao laudo (...) torna o tema insuscetível de deslinde na via mandamental” (fls. 158/159).



Não foi por outro motivo que a douta Procuradoria Geral da República, ao opinar pela denegação do presente mandado de segurança, destacou que “não há dados objetivos e incontroversos nos autos que admitam declarar, sem sombra de dúvida, que o imóvel seja efetivamente produtivo. Seria essa uma imposição indispensável ao acolhimento do pleito do impetrante, contudo, descumprida” (fls. 295 - grifei).



Com efeito, a parte ora impetrante justifica sua pretensão mandamental com a afirmação, não comprovada, de que o imóvel rural em questão seria “reconhecidamente produtivo” (fls. 03), sendo certo, no entanto, que as informações prestadas pelo Senhor Presidente da República, especialmente naqueles pontos ressaltados pelo eminente Consultor-Geral da União (fls. 158), esclarecem que “o laudo agronômico deu o imóvel como grande propriedade improdutiva”, a indicar, portanto, que a solução da controvérsia mandamental depende, essencialmente, de esclarecimentos fáticos pertinentes à comprovação da alegada produtividade do imóvel rural afetado pela declaração expropriatória.



Isso significa, portanto, que a situação de fato exposta pela parte impetrante – alegada produtividade do imóvel rural - apresenta-se destituída da necessária liquidez.



Não se pode perder de perspectiva que a discussão em torno da alegada produtividade do imóvel rural em questão, notadamente se confrontada a pretensão da parte impetrante com as informações presidenciais, introduz, no âmbito desta causa, situação de dúvida objetiva, que se revela incompatível com a via sumaríssima do processo de mandado de segurança.



Não constitui demasia rememorar, no ponto, que as informações oficiais prestadas por autoridades públicas, mesmo em sede de “habeas corpus” ou, como na espécie, de mandado de segurança, revestem-se de presunção “juris tantum” de veracidade.



E a razão é uma só: precisamente porque constantes de documento subscrito por agente estatal, tais informações devem prevalecer, pois, como se sabe, as declarações emanadas de servidores públicos gozam, quanto ao seu conteúdo, da presunção de veracidade, salvo quando desautorizadas por prova idônea em sentido contrário, consoante assinala o magistério da doutrina (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, “Curso de Direito Administrativo”, p. 373, item n. 59, 13ª ed., 2001, Malheiros; MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “Direito Administrativo”, p. 182/184, item n. 7.6.1, 20ª ed., 2007, Atlas; DIOGENES GASPARINI, “Direito Administrativo”, p. 63, item n. 7.1, 1989, Saraiva; JOSÉ CRETELLA JÚNIOR, “Direito Administrativo Brasileiro”, p. 54, item n. 43, 1999, Forense; JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, “Manual de Direito Administrativo”, p. 116, item n. 2, 12ª ed., 2005, Lumen Juris).



Esse entendimento - que põe em evidência o atributo de veracidade inerente aos atos emanados do Poder Público e de seus agentes – tem o beneplácito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 86/212 - RTJ 133/1235-1236 - RTJ 161/572-573, v.g.), notadamente quando tais declarações compuserem e instruírem, como no caso, as informações prestadas pela própria autoridade apontada como coatora:



“- As informações prestadas em mandado de segurança pela autoridade apontada como coatora gozam da presunção ‘juris tantum’ de veracidade.”

(MS 20.882/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO)



Cumpre ter presente, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal - pronunciando-se, especificamente, sobre a questão da produtividade fundiária e, também, sobre a qualificação do imóvel rural, como improdutivo, para efeito de reforma agrária (RTJ 128/1129 - RTJ 129/69) - tem ressaltado ser absolutamente imprópria a utilização da via processual do mandado de segurança, quando ausente, como ocorre no caso, prova pré-constituída:



“A controvérsia documental em torno do índice de produtividade do imóvel rural basta para descaracterizar a necessária liquidez dos fatos subjacentes ao direito subjetivo invocado pelos impetrantes, tornando impertinente, por ausência de um de seus requisitos essenciais, a utilização da via processual do mandado de segurança. Precedentes.”

(RTJ 168/163, Rel. Min. CELSO DE MELLO)



“MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESAPROPRIATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE LEGAL DE EDIÇÃO DO DECRETO DESAPROPRIATÓRIO NA PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA AVERIGUAÇÃO DE EVENTUAIS EQUÍVOCOS NO RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE. SITUAÇÃO DE FORÇA MAIOR NÃO RECONHECIDA COMO JUSTIFICATIVA DA BAIXA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL.

.......................................................

3. O mandado de segurança não é meio adequado para a resolução de controvérsia sobre a produtividade de imóvel rural objeto da desapropriação. Matéria controvertida que exige dilação probatória. Precedentes.”

(MS 24.487/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO - grifei)



“CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. AVISO DE RECEBIMENTO. ASSINATURA. EMPREGADO COM PODERES OUTORGADOS POR PROCURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESBULHO POSSESSÓRIO POSTERIOR À VISTORIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 2º, § 6º, DA LEI N. 8.629/93. COMPOSIÇÃO NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCARACTERIZAÇÃO DA INVASÃO. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.

.......................................................

5. A impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança torna insuscetível de apreciação a questão relativa à produtividade do imóvel rural. Precedente [MS n. 24.518, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 30.04.2004 e MS n. 25.351, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ 16.09.2005].”

(MS 25.360/DF, Rel. Min. EROS GRAU - grifei)



Na realidade, o tema pertinente à qualificação objetiva do imóvel rural - notadamente no que concerne à sua alegada condição de bem produtivo - envolve o exame necessário de matéria de fato, que se revela insuscetível de discussão em sede mandamental, especialmente quando se pretende questionar a inadmissibilidade da declaração expropriatória, sob o fundamento de que esta teria incidido sobre bem que, supostamente, realizaria, de modo pleno, a função social que lhe é inerente.



A possibilidade dessa análise, na via do mandado de segurança, quando presente uma situação de controvérsia objetiva, tem sido rejeitada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 158/510-511, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA - RTJ 168/163, Rel. Min. CELSO DE MELLO - MS 22.075/MT, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - MS 22.077/RS, Rel. Min. MOREIRA ALVES – MS 22.150/CE, Rel. Min. CARLOS VELLOSO – MS 22.290/PR, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, v.g.).



É que refoge, aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos despojados da necessária liquidez, pois o “iter” procedimental do mandado de segurança não comporta a possibilidade de instauração incidental de um momento de dilação probatória, consoante adverte a doutrina (ALFREDO BUZAID, “Do Mandado de Segurança”, vol. I/208, item n. 127, 1989, Saraiva) e proclama o magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal:



“Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos despojados da necessária liquidez, pois o iter procedimental do mandado de segurança não comporta a possibilidade de instauração incidental de uma fase de dilação probatória.

- A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico, ao conceito de situação que deriva de fato certo, vale dizer, de fato passível de comprovação documental imediata e inequívoca.”

(MS 20.882/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)



“O exame de situações de fato controvertidas - como aquelas decorrentes de dúvida fundada sobre a extensão territorial do imóvel rural ou sobre o grau de produtividade fundiária - refoge ao âmbito da via processual do mandado de segurança, que não admite, ante a natureza especial e sumaríssima de que se reveste o ‘writ’ constitucional, a possibilidade de qualquer dilação probatória.”

(RTJ 176/692-693, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)



Vê-se, desse modo, que a jurisprudência desta Suprema Corte tem advertido, em inúmeras decisões (RTJ 124/948, v.g.), que “O mandado de segurança não é meio idôneo para o exame de questões cujos fatos não sejam certos” (RTJ 142/782, Rel. Min. MOREIRA ALVES).



Insista-se, pois, presente o contexto que emerge desta causa, que a simples existência de matéria de fato controvertida - a tornar questionável a própria caracterização do direito líquido e certo (noção que não se confunde com a de direito material, cuja tutela se busca obter em sede mandamental) - revela-se bastante para tornar inviável a utilização do “writ” constitucional (RTJ 83/130 - RTJ 99/68 - RTJ 99/1149 - RTJ 100/90 - RTJ 100/537).



O Supremo Tribunal Federal, ao pronunciar-se sobre esse específico aspecto do tema, deixou consignado que a discussão em torno do próprio significado de direito líquido e certo - que traduz requisito viabilizador da utilização do “writ” mandamental - veicula matéria de caráter eminentemente processual, mesmo porque a noção de liquidez, “(...) que autoriza o ajuizamento do mandado de segurança, diz respeito aos fatos” (RTJ 134/681, Rel. p/ o acórdão Min. CARLOS VELLOSO – RTJ 171/326-327, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - RE 195.192/RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - RMS 23.443/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RMS 23.720/GO, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.):



“O ‘direito líquido e certo’, pressuposto constitucional de admissibilidade do mandado de segurança, é requisito de ordem processual, atinente à existência de prova inequívoca dos fatos em que se basear a pretensão do impetrante e não à procedência desta, matéria de mérito (...).”

(RTJ 133/1314, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE - grifei)



“A formulação conceitual de direito líquido e certo, que constitui requisito de cognoscibilidade da ação de mandado de segurança, encerra (...) noção de conteúdo eminentemente processual.”

(RTJ 134/169, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO)



Cabe enfatizar, ainda, como ressaltado, que o conceito de direito líquido e certo, para os fins da ação civil de mandado de segurança, não constitui noção redutível à categoria do direito material reclamado pelo impetrante do “writ”. Tal como precedentemente assinalado, a formulação conceitual de direito líquido e certo, que constitui requisito de cognoscibilidade da ação de mandado de segurança, encerra, por isso mesmo, no plano de nossa dogmática jurídica, uma noção de conteúdo eminentemente processual.



Daí o incensurável magistério do saudoso CELSO RIBEIRO BASTOS (“Do Mandado de Segurança”, p. 15, 1978, Saraiva), para quem “(...) o direito líquido e certo é conceito de ordem processual, que exige a comprovação dos pressupostos fáticos da situação jurídica a preservar. Conseqüentemente, direito líquido e certo é ‘conditio sine qua non’ do conhecimento do mandado de segurança, mas não é ‘conditio per quam’ para a concessão da providência judicial”.



Registre-se que esta Corte, em sucessivas decisões, deixou assinalado que o direito líquido e certo, apto a autorizar o ajuizamento da ação de mandado de segurança, é, tão-somente, aquele que concerne a fatos incontroversos, constatáveis, de plano, mediante prova literal inequívoca (RE 269.464/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO):



“(...) direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documento inequívoco.”

(RTJ 83/130, Rel. Min. SOARES MUÑOZ - grifei)



“O mandado de segurança labora em torno de fatos certos e como tais se entendem aqueles cuja existência resulta de prova documental inequívoca...”

(RTJ 83/855, Rel. Min. SOARES MUÑOZ - grifei)



É por essa razão que a doutrina acentua a incomportabilidade de qualquer dilação probatória no âmbito desse “writ” constitucional, que supõe - insista-se - a produção liminar, pelo impetrante, das provas literais pré-constituídas, destinadas a evidenciar a incontestabilidade do direito público subjetivo invocado pelo autor da ação mandamental.



Por isso mesmo, adverte HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (“O Mandado de Segurança Segundo a Lei n. 12.016, de 09 de agosto de 2009”, p. 19, item n. 9, 2009, Forense), que “O que importa não é a maior ou menor complexidade da tese jurídica, mas a prova pré-constituída (documental) do seu suporte fático. Se a demonstração do direito do impetrante estiver na dependência de investigação probatória, ainda a ser feita em juízo, o caso não é de mandado de segurança. Terá de ser resolvido pelas vias ordinárias” (grifei).



Alega-se, ainda, nesta impetração, a ilicitude jurídica do esbulho possessório “ocorrido em propriedades alegadamente improdutivas” (fls. 05).



No que concerne a esse específico ponto da impetração, já afirmei, em outros julgamentos (MS 23.759/GO, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), que a prática ilícita do esbulho possessório, quando afetar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração, comprometendo os índices fixados por órgão federal competente, qualifica-se, em face do caráter extraordinário que decorre dessa anômala situação, como hipótese configuradora de força maior, constituindo, por efeito da incidência dessa circunstância excepcional, causa inibitória da válida edição do decreto presidencial consubstanciador da declaração expropriatória, por interesse social, para fins de reforma agrária, notadamente naqueles casos em que o coeficiente de produtividade fundiária – revelador do caráter produtivo da propriedade imobiliária rural e assim comprovado por registro constante do Sistema Nacional de Cadastro Rural – vem a ser descaracterizado como decorrência direta e imediata da ação predatória desenvolvida pelos invasores, cujo comportamento, frontalmente desautorizado pelo ordenamento jurídico, culmina por frustrar a própria realização da função social inerente à propriedade.



Esta Suprema Corte, por mais de uma vez, pronunciando-se sobre a questão específica do esbulho possessório praticado, mediante ação coletiva, por movimentos de trabalhadores rurais, não hesitou em censurar essa ilícita manifestação de vontade política, ao mesmo tempo em que invalidava o decreto presidencial consubstanciador da declaração expropriatória de imóveis rurais, pois, com a arbitrária invasão de tais bens, não mais se viabiliza a realização de vistoria destinada a constatar se a propriedade invadida teria atingido, ou não, coeficientes mínimos de produtividade fundiária.



A hipótese destes autos, no entanto, não se ajusta à situação que venho de referir. Isso porque o esbulho teria ocorrido “logo após a publicação do decreto presidencial”, como corretamente destacou, em seu fundamentado parecer, a douta Procuradoria Geral da República (fls. 295):



“(...) Contudo, de qualquer maneira, resta evidenciado que o esbulho teria ocorrido logo após a publicação do decreto presidencial, ou seja, tempos depois da vistoria do imóvel. Dessa maneira, não há qualquer envolvimento do dito movimento com os índices de produtividade das terras. Tal circunstância, como vem acenando a jurisprudência da Corte Suprema, inviabiliza a consideração desse tópico na regularidade do procedimento administrativo (MS 24.136, Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 8/11/2002, p. 22).” (grifei)



Cumpre ter presente, ainda, a respeito do tema, a orientação jurisprudencial resultante de julgamentos plenários do Supremo Tribunal Federal:



“(...) DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - INVASÃO DO IMÓVEL - ÓBICE À VISTORIA. Se a vistoria é anterior à vigência do preceito que veio a obstaculizá-la, tem-se como  improcedente a causa de pedir da impetração. O Decreto  nº 2.250, de 11 de junho de 1997, mostrou-se simples orientação administrativa, não gerando direito subjetivo. (...).”

(MS 25.006/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - grifei)



“MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL OCUPADO POR INTEGRANTES DO MST ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.027/00. VISTORIA REALIZADA EM DATA ANTERIOR À OCUPAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

.......................................................

2. Vistoria realizada sete meses antes da referida ocupação, inexistindo, no ponto, óbice que possa viciar o decreto presidencial.”

(MS 23.818/MS, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Pleno - grifei)



No que concerne, finalmente, à alegação de “deslealdade processual” do INCRA (fls. 07), tenho por suficiente, para descaracterizá-la, a seguinte passagem do parecer oferecido pela douta Procuradoria Geral da República (fls. 295/296):



“(...) Sobre a suposta deslealdade processual em que teria incorrido a autarquia federal, é tema que não encontra ressonância nos documentos dos autos. Do mesmo modo, não influi no deslinde do processo administrativo, que se mostrou regular, pois ocorrido em momento em que não havia qualquer empecilho judicial ao desenvolvimento daquele expediente. Note-se, nesse sentido, que a ação cautelar de produção antecipada de prova fora extinta sem julgamento de mérito em virtude de o requerente, ora impetrante, não haver diligenciado o ajuizamento da ação principal – fls. 137-139.

Portanto, não se identifica qualquer mácula no processo administrativo, no que resta apenas a indicação da impropriedade das alegações do ‘mandamus’.” (grifei)



Sendo assim, tendo em consideração o fato de que a situação exposta nesta causa não diverge dos precedentes ora referidos, e acolhendo, ainda, o douto parecer do eminente Procurador-Geral da República, denego o presente mandado de segurança.



Arquivem-se os presentes autos.



Comunique-se.



Publique-se.



Brasília, 05 de novembro de 2010.



Ministro CELSO DE MELLO

Relator



*decisão publicada no DJe de 11.11.2010

** nome suprimido pelo Informativo








Contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003 (Transcrições)



RE 580871 QO/SP*



RELATOR: Min. Gilmar Mendes



O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (Relator): A presente questão de ordem diz respeito à aplicação do regime de repercussão geral aos recursos extraordinários nas hipóteses em que a Corte já firmou entendimento sobre a matéria debatida. A discussão trazida nestes autos refere-se à repetição de contribuição previdenciária (e afins) cobrada de servidor civil inativo ou pensionista, no período referente à vigência da EC 20/98, até a publicação da EC 41/03.



Repetida é a jurisprudência desta Corte no sentido de que as contribuições recolhidas por órgão de seguridade social dos servidores civis inativos e respectivos pensionistas após a edição da EC 20/98 são inconstitucionais, por expressa hipótese de não incidência criada pela referida emenda. Nesse contexto, o Tribunal demanda exaustivamente a devolução aos pensionistas e inativos de parcelas indevidamente recolhidas, sob pena de enriquecimento ilícito.



Ressalte-se que esta Corte, no julgamento da ADI-MC 2.010, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 29.9.1999, entendeu que o art. 195, II, c/c o art. 40, §§ 8º e 12, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 16 de dezembro de 1998, vedou a instituição de contribuições sobre os proventos e rendas de servidores civis inativos e seus respectivos pensionistas.



Assim, somente após a edição da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ao incluir o § 18 no art. 40 do texto constitucional, possibilitou-se a contribuição sobre os proventos e rendas de aposentadorias e pensões dos servidores públicos inativos. Foi o que se decidiu nas ADIs 3.105 e 3.128, Rel. Min. Ellen Gracie, Rel. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, Pleno, DJ 18.2.2005.



A reiterar o referido entendimento, os recentes julgados: AI-AgR 699.887, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ 22.5.2009; RE-ED 504.068, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ 26.6.2009; RE-ED 593.586, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJ 29.10.2009; RE-ED 392.121, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJ 25.6.2010.



Por fim, é de se notar que a devolução de parcelas indevidamente recolhidas dever-se-á processar perante o Juízo competente para a execução, não se afetando a matéria a esta Corte. É o que está previsto nos seguintes julgados: RE-AgR 369.018, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, DJ 9.5.2003; RE-AgR 455.295, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJ 12.5.2006; RE-AgR 430.514, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ 13.5.2005, este assim ementado:



“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. TRIBUTO VINCULADO À SEGURIDADE SOCIAL. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRECEDENTES. 1. O artigo 195, § 4º, da Constituição do Brasil, não legitima a instituição de contribuição previdenciária de inativos. Precedentes: ADI n. 2.010, DJ de 29.9.1999; ADI n. 2.189, DJ de 9.6.2000. 2. Contribuição previdenciária. Descontos nos vencimentos dos inativos. Restituição. A eventual devolução de parcelas recolhidas indevidamente é questão a ser resolvida no juízo da execução, tendo em vista a disposição proibitiva introduzida pela Emenda Constitucional 20/98. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (grifei)



No que concerne ao procedimento aplicado aos casos em que já existe jurisprudência pacificada, o Plenário desta Corte, no julgamento do RE-QO 580.108, Rel. Ellen Gracie, sessão de 11.6.2008, entendeu que as matérias já sucessivamente enfrentadas por este Tribunal podem ser trazidas em questão de ordem, a fim de que se afirme de forma objetiva, e para cada uma, a aplicabilidade do regime de repercussão geral, sempre que presente a relevância sob os aspectos legais. Dessa forma, o Tribunal definiu mecanismo próprio, que permite aos Tribunais, Turmas Recursais e de Uniformização a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral, como a retratação das decisões em contrariedade com a jurisprudência desta Corte e a declaração de prejuízo dos recursos que atacam decisões conformes (§ 3º do art. 543-B, do Código de Processo Civil).



Assim, a presente questão de ordem visa a reafirmar a jurisprudência pacificada neste Tribunal segundo a qual é devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o competente Juízo de execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período compreendido entre a vigência da EC 20/98, até a publicação da EC 41/03, sob pena de enriquecimento ilícito.



Pelo exposto, proponho que se reconheça a repercussão geral da questão aqui analisada e seja reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido de ser necessária a devolução aos servidores civis inativos e respectivos pensionistas de contribuição indevidamente recolhida no período entre a EC 20/98 e a EC 41/03, sob pena de enriquecimento ilícito.



Assim, nego provimento ao presente recurso extraordinário.



É como voto.



* acórdão pendente de publicação



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Coordenadoria de Jurisprudência Comparada e Divulgação de Julgados – CJCD

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Informativo STF - 609 - Supremo Tribunal Federal

 



 

 

 

 

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