Texto publicado quarta, dia 24 de novembro de 2010OAB ganha liminar contra MP do sigilo fiscalA Justiça Federal de Brasília concedeu liminar em Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspendendo a necessidade de procuração por instrumento público para a constituição de advogados que atuam perante a Receita Federal, em especial, e aos órgãos fazendários de um modo geral — exigência gerada pela Medida Provisória 507, conhecida como MP da quebra do sigilo fiscal. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou nesta terça-feira (23/11) que a liminar "representa uma decisão que resgata a cidadania junto ao Fisco, pois é fundamental que o Estado sirva ao cidadão e não que crie obstáculos, impedindo que as pessoas possam defender seus direitos".
A exigência suspensa pela liminar constava do artigo 7º e do parágrafo único do artigo 8º da Portaria da Receita 1.870/10. A portaria regulamentou a MP 507 — editada após denúncias de violações de sigilo fiscal durante a campanha presidencial - e foi atacada no mandado de segurança da OAB como "claramente ilegal ao não excepcionalizar os advogados". A liminar foi deferida pelo juiz federal titular João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal.
"A partir do momento em que a Receita Federal passou a exigir procuração pública para que o advogado ou o cidadão possa ter acesso a seus processos, houve necessidade de se tomar posicionamento em defesa do direito fundamental de acesso às informações sobre sua vida nos órgãos fazendários, e foi isso o que a OAB fez", sustentou Ophir Cavalcante. "A partir desse mandado de segurança coletivo, os advogados voltam a ter acesso às informações de seus clientes, independentemente de procuração pública, bastando a procuração particular como, aliás, aliás sempre foi a norma exigida nos processos judiciais".
Além da ilegalidade da exigência de procuração por instrumento público para se advogar e ter acesso a informações de órgãos fazendários — o que afronta prerrogativas da advocacia previstas na lei 8.905/94 —, o mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal da OAB apontou como flagrantemente inconstitucional a MP, que fere o previsto no artigo 5º da Carta. "Isto tudo tem sido impossibilitado, comprometido ou muito dificultado pela notoriamente inconstitucional MP 507/10 e a ilegal Portaria RFB 1.860/10, que lhe atribuiu eficácia concreta", sustentou o texto do mandado de segurança, em trecho reproduzido na decisão do juiz federal João Luiz de Sousa.
Ao conceder a liminar, o magistrado conclui afirmando que, "ao contrário do que alega a União em sua defesa, não há interesse público direto e relevante a ser amparado pelo ato normativo, na parte que está sendo impugnado (pela OAB). Assim, a ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o status quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja".
Além do presidente nacional da OAB, assina o Mandado de Segurança impetrado pela OAB na Justiça Federal do DF, com base no qual foi concedida a liminar, o vice-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da entidade, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.
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quarta-feira, novembro 24, 2010
Consultor Jurídico - OAB ganha liminar contra MP do sigilo fiscal e resgata acesso a Fisco - Notícias de Direito
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