Texto publicado terça, dia 28 de dezembro de 2010Advogada condenada quer anulação de sentençaCondenada pela Justiça paulista por crime de formação de quadrilha, peculato e coação no decorrer dos trâmites, uma advogada quer a suspensão do andamento do processo perante o Superior Tribunal de Justiça e a permissão para aguardar em liberdade o julgamento final do caso. Por isso, sua defesa impetrou liminar em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.
Segundo a defesa, a advogada vem sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentação da condenação imposta acima do mínimo legal. A defesa alega, ainda, que “os pontos cruciais levantados não foram analisados, permitindo o Tribunal a quo que a írrita fixação da pena em desfavor da suplicante se perpetuasse no tempo e no espaço”.
A defesa pedem também, no mérito, o reconhecimento da nulidade do acórdão do STJ, que determinou a imediata execução da punição. Para eles, a condenação “editada pela Corte Paulista desatendeu princípios comezinhos do Direito Penal, sobretudo aqueles orientadores da individualização da pena”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
HC: 106.764
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quarta-feira, dezembro 29, 2010
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