segunda-feira, janeiro 31, 2011

Sinopse 31/01/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













31 de janeiro de 2011


O Globo


Manchete: Oposição se articula para fim da ditadura no Egito

Prêmio Nobel egípcio pede saída de Mubarak e se aproxima de muçulmanos



Uma semana após o início dos protestos no Egito, a oposição prepara-se para a queda do regime de Hosni Mubaraki e, dividida, briga pela liderança de um governo de transição. O Prêmio Nobel da Paz Mohamed El Baradei, o líder mais conhecido no Ocidente, deixou a prisão domiciliar e pediu a saída imediata do presidente, em discurso na Praça Tahrir, epicentro dos protestos no Cairo. Acompanhado por militantes da Irmandade Muçulmana, lançou-se como líder da transição, mas foi ignorado pela principal coalizão oposicionista, que divulgou manifesto propondo uma Assembléia Constituinte. Já o ditador se reuniu com os militares e ampliou o toque de recolher, mais uma vez ignorado pelos manifestam que voltaram em massa às ruas, informa Fernando Duarte. (Págs. 1 e 22)



Al-Jazeera é proibida, e China censura revolta



A rede de TV Al-Jazeera, que realiza uma ampla cobertura dos protestos, teve seu sinal cortado ontem e recebeu ordens do governo para encerrar suas operações no país. Na China, a palavra "Egito" foi bloqueada na internet. (Págs. 1 e 23)



Brasileiros reclamam de embaixada no Cairo



Enquanto governos de países como Israel, Turquia e Estados Unidos iniciaram um plano para retirar seus cidadãos do Egito, turistas brasileiros encontram dificuldades de acionar plantão consular. (Págs. 1 e 24)



Foto legenda: El Baradei, o principal rosto da oposição, fala à multidão na Praça Tahrir, no Cairo: toque de recolher é ampliado e ignorado. (Pág. 1)

Anac: Galeão é pior aeroporto brasileiro

O aeroporto do Galeão foi considerado pela Anac o menos eficiente, entre os 16 grandes terminais do país. Ele tem o pior desempenho no indicador que relaciona o volume de passageiros e carga ao custo de operação. O aeroporto de Brasília é o melhor. (Págs. 1 e 19)


O primeiro encontro de duas presidentes

As presidentes do Brasil e da Argentina, Dilma Rousseff e Cristina Kirchner, têm hoje encontro inédito: é a primeira vez que mulheres no comando dos dois países se reúnem. A jornais argentinos, Dilma disse já ter tido uma "pequena divergência com o Itamaraty". (Págs. 1 e 4)


Recorde de cruzeiros e de turistas

O terminal internacional do Porto do Rio bateu ontem recorde histórico de turistas chegando de navio. Sete transatlânticos formaram uma fila de 2,5km ao longo do cais, trazendo 40 mil pessoas, entre passageiros e tripulantes. (Págs. 1 e 11)



Foto legenda: Tumulto no desembarque de passageiros dos navios na Praça Mauá. (Pág. 1)

Obituário

Morre o advogado Raphael de Almeida Magalhães, ministro da Previdência de Sarney e ex-vice-governador do Rio. (Págs. 1 e 9)

------------------------------------------------------------------------------------

Folha de S. Paulo


Manchete: EUA pedem fim da ditadura no Egito

Hillary Clinton defende 'transição ordenada' para a democracia; no Cairo, líder opositor exige saída de Mubarak



A secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, defendeu

"uma transição ordenada rumo a uma democracia real" no Egito, informa Álvaro Fagundes, de Nova York.



Mesmo sem falar explicitamente na saída do ditador egípcio, Hosni Mubarak, ela na prática descartou sua permanência. Cobrou que a eleição para escolher o "próximo presidente" seja "livre, justa e confiável".



Um dos principais opositores, o prêmio Nobel Mohamed ElBaradei discursou para uma multidão no Cairo. "É o começo de uma nova era, o que nós começamos não pode ser revertido. Temos uma exigência: que Mubarak deixe o poder."



Foto legenda: Supostos saqueadores são amarrados por militares a um tanque, no Cairo, onde cidadãos patrulharam ruas em milícias (Pág. 1)

'Falhas' de Cuba devem ser criticadas, afirma Dilma

A presidente Dilma Rousseff afirmou a jornais argentinos que é preciso "protestar contra todas as falhas que existam em relação aos direitos humanos em Cuba". Mas elogiou o processo de "transformação" na ilha.



Em sua primeira viagem internacional depois da posse, Dilma chega hoje a Buenos Aires, em meio a uma retomada dos investimentos do Brasil na Argentina. (Págs. 1, Mundo A23 e Mercado B1)

Saques e atos de vandalismo levam pânico ao Cairo

Uma onda de pânico se espalhou pelo Cairo após duas noites de saques e vandalismo atribuídos a capangas leais ao ditador Hosni Mubarak e a criminosos que escaparam da prisão em circunstâncias suspeitas.



O temor levou moradores a formar milícias armadas, que atuam em parceria com o Exército. (Págs. 1 e Mundo A22)

Museu Egípcio, que armazena relíquias do pais, sofre estragos (Págs. 1 e Mundo A21)


Entrevista da 2ª

Não é só islã que mobiliza árabes, afirma estudioso. (Págs. 1 e Mundo A24)

Rubens Ricupero

Manipulação da China ameaça os objetivos do Mercosul. (Págs. 1 e Mercado B4)

Editoriais

Leia "Números melhores", sobre o resultado das contas externas do país em 2010; e “Entre planos e o SUS”, acerca do sistema de saúde brasileiro. (Págs. 1 e Opinião A2)

------------------------------------------------------------------------------------

O Estado de S. Paulo


Manchete: Itamaraty pede a embaixadas reavaliação da política externa

Consulta a diplomatas inclui temas como direitos humanos e relação com regimes autoritários



Despachos confidenciais revelam que o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, ordenou aos principais departamentos do Itamaraty, as embaixadas e a missão do Brasil na ONU que façam até março uma reavaliação da política externa, informa o repórter Jamil Chade. A ordem teria partido depois de uma longa conversa de Patriota com a presidente Dilma Rousseff. Entre os pontos que devem passar por revisão, estão o discurso sobre direitos humanos, a relação com regimes autoritários e as negociações com os EUA. Embaixadores acreditam que a política externa brasileira voltará a dar mais relevância a princípios e valores defendidos internamente no País - e que teriam sido deixados de lado pelo Itamaraty durante o governo Lula. (Págs. 1 e Nacional A8)



Na Argentina, Dilma adverte outros vizinhos



Na primeira viagem internacional depois da posse, Dilma Rousseff encontra-se hoje com a presidente Cristina Kirchner. Dilma deve reafirmar a parceria estratégica entre os dois países.

Em entrevista a jornais argentinos, ela enviou recado para Bolívia, Equador e Paraguai, dizendo que não aceitará quebra de compromissos empresariais e comerciais. (Págs. 1 e Nacional A6)

Repressão militar cresce no Egito

As Forças Armadas do Egito apertaram ontem as medidas para conter os protestos de manifestantes que exigem a renúncia do presidente do Egito, Hosni Mubarak. Na Praça Tahrir, epicentro da crise, caças da Força Aérea fizeram voos rasantes, buscando um efeito psicológico de intimidação contra os ativistas. O presidente não deu qualquer sinal de estar pensando em deixar o poder. Jornais independentes já falam em 150 mortos. (Págs. 1 e Internacional A10 a A13)



Foto legenda: Salve-se quem puder. Estrangeiros tentam embarcar no aeroporto do Cairo: primeiro grupo de brasileiros a deixar o país foi levado para a Espanha (pág. 1)



Abolhassan Bani Sadr



Derrubar ditador não basta. (Págs. 1 e Internacional A23)

Importação de itens de média e alta tecnologia quase triplica

A indústria brasileira vem perdendo espaço para produtos importados nos setores mais dinâmicos da economia. Em seis anos, quase triplicou a importação de itens do grupo de média-alta tecnologia, que inclui de veículos automotores a eletroeletrônicos. Dados da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) mostram que o consumo desses produtos subiu 76% entre 2004 e 2010, mas a produção local cresceu só 40%; as importações supriram a diferença. (Págs. 1 e Economia B1)

Empresa de biotecnologia encara desafio no Brasil (Págs. 1 e Negócios N4)


Escolas fazem crianças de 4 anos repetir (Págs. 1 e Vida A16)


Renato Janine Ribeiro

O caso Battisti



A questão decisiva é: quem usa armas contra regimes democráticos que cometem injustiças pode ser entendido como criminoso político? (Págs. 1 e Espaço Aberto A2)


José Roberto de Toledo

A classe C vai ao resort



Santo André, no sul da Bahia, está entre os balneários VIPs que hoje investem no ex-pobre - que compra seu lugar ao sol em prestações. (Págs. 1 e Nacional A6)

Notas & Informações

A contestação de Belo Monte



O desconhecido custo da construção dessa usina certamente será pago pela sociedade. (Págs. 1 e A3)

------------------------------------------------------------------------------------

Jornal do Brasil


Manchete: Pra cá de Bagdá

Gays deixam países árabes e, livres da repressão cultural e religiosa, se esbaldam nas festas de Nova York. (Págs. 1, 3 e 4)

Presidente da OAB vai apurar fraude em exame (Págs. 1, 12 e 13)


Informe JB

Discrição de Dilma é o maior contraste com Lula. (Págs. 1 e 14)

Leonardo Boff

Na economia espiritual, vale mais dar que receber. (Págs. 1 e 9)

Conheça o taxista que quase foi preso por criticar ‘O Globo’ (Págs. 1, 7 e 8)


------------------------------------------------------------------------------------

Correio Braziliense


Manchete: Vale-transporte vira moeda até na Internet

Ao acabar com os velhos passes de papel e automatizar o benefício em forma de cartão, era de se imaginar que as fraudes com vale-transporte pudessem ser eliminadas, ou ao menos reduzidas. Mas a criatividade dos falsários ignorou a tecnologia. E o cartão eletrônico, entregue às empresas pela Fácil — responsável pelo sistema no Distrito Federal —, também tem sido vendido até pela metade do preço aos interceptadores. O esquema chegou às páginas da internet, que oferecem créditos de até R$ 600 em um único vale. O Correio presenciou todo o processo dentro de uma linha de ônibus, quando apenas um cartão chegou a ser utilizado 15 vezes em menos de 10 minutos. A falcatrua é feita na frente de todos, sem qualquer constrangimento — e o pior — sem nenhuma fiscalização por parte das empresas de ônibus. (Págs. 1 e 19)

Pressionado, Mubarak perde apoio até dos EUA

Os manifestantes reunidos na Praça Tahrir, no Cairo, não se intimidaram com os blindados do Exército, levados às ruas para garantir o toque de recolher. Após seis dias, o Egito conta 150 mortos nos protestos contra o presidente Hosni Mubarak. Aliados do ditador deixaram o país, numa demonstração de que a situação do governo é delicada. Em conversa com líderes do Oriente Médio, o presidente dos EUA, Barack Obama, pediu que a transição no aliado Egito seja feita de forma ordenada. (Págs. 1, 14 e 15)

Presos à falta de experiência

Projeto que possibilita a entrada de detentos e egressos no mercado de trabalho tem 2,6 mil vagas disponíveis, mas apenas 423 preenchidas. (Págs. 1 e 7)

Não chores por Dilma, Argentina

Presidente brasileira desembarca hoje no país vizinho, mas já avisou que não poderá agradar os empresários hermanos na questão do dólar. (Págs. 1 e 6)

Farra em compra de remédios

Sete hospitais universitários e sete das Forças Armadas pagaram valores superfaturados em até 1.380% por medicamentos e insumos. (Págs. 1 e 5)

------------------------------------------------------------------------------------

Valor Econômico


Manchete: Crédito do FGC facilita venda do PanAmericano ao Pactual

Deve ser anunciada hoje a venda do controle do banco PanAmericano para o BTG Pactual, do banqueiro André Esteves. A saída do empresário Silvio Santos do controle da instituição foi uma exigência do Banco Central depois da descoberta do segundo rombo, de cerca de R$ l,5 bilhão, nos últimos dias, que se somou à fraude contábil anunciada em novembro e que havia demandado uma capitalização de R$ 2,5 bilhões.



Na noite de ontem, eram grandes as chances de um acordo. Assim como na primeira vez, o buraco será fechado com um empréstimo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que pertence aos bancos e existe para garantir os depositantes bancários. O BTG pagará um preço, mas deve ser financiado pelo próprio FGC, assumindo, portanto, parte da dívida criada para resgatar o PanAmericano. O banco controlado por Esteves deve, ainda, apoiar a operação do PanAmericano, comprando recebíveis de crédito. (Págs. 1 e A2)

Custo Brasil leva indústrias ao Paraguai

Além de mercadorias asiáticas trazidas por sacoleiros, passa hoje pela Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai, um volume crescente de produtos feitos por empresas brasileiras e legalmente importados. Bermudas, camisetas, cortinas e muitos outros artigos com a etiqueta "hecho en Paraguay" estão sendo produzidos por empresários que encontraram parceiros e vantagens fiscais para se instalar do outro lado da fronteira. A partir de 2012, a Globoaves passará a produzir ração e abater 160 mil aves por dia em Santa Rita, a 70 km da ponte.



A "Ley da Maquila", que dá isenções de impostos, é o principal instrumento que atrai as empresas brasileiras. Há ainda vantagens trabalhistas, como encargos sociais menores. (Págs. 1 e A12)

O avanço dos brasileiros na Argentina

Além de gigantes industriais e de agronegócios, como Petrobras, Camargo Correa, Gerdau e JBS, a chegada de empresas intermediárias fez crescer fortemente a presença brasileira na Argentina. Desde 2002, auge da crise econômica argentina, o número de companhias verde-amarelas no país vizinho subiu de 60 para 250.



O movimento ganhou fôlego a partir da segunda metade de 2009, com empresas como a fabricante de baterias para automóveis Moura, o laboratório Eurofarma e a Positivo Informática. Pela primeira vez, em 2010, o Brasil liderou o ranking de investimentos na Argentina, com USS 5,3 bilhões. Hoje, em sua primeira viagem internacional no cargo, a presidente Dilma Rousseff encontrará sua colega Cristina Kirchner, em Buenos Aires. (Págs. 1 e B7)

Foto legenda: Acenos do Cairo

Manifestante sobe em poste para agitar a bandeira do Egito, na praça Tahrir, no Cairo: protestos, saques e concentrações populares que pedem a renúncia do presidente Hosni Mubarak ameaçam ter repercussões no norte da África e na economia mundial. (Págs. 1 e A9)

CVM vai manter rodízio das auditorias

A Comissão de Valores Mobiliários começa neste ano a inspeção periódica do trabalho das empresas de auditoria, a exemplo do que já ocorre com as companhias abertas, gestores de fundos e corretoras. Para 2012, a presidente da autarquia, Maria Helena Santana, avisa: está mantido o rodízio obrigatório de auditoria a cada cinco anos para as companhias abertas. "Sempre tem a expectativa de que a gente revogue a obrigatoriedade, mas não há essa intenção", diz ela. A substituição obrigatória só não valera para as bancos, uma vez que o Banco Central desistiu dessa prática em 2008.



Para a supervisão, a CVM fez um convênio com o órgão regulador do Reino Unido, para aprender como melhor conduzir essa tarefa. Serão quatro os focos principais nessa área: acompanhar o cumprimento do programa de educação continuada; verificar in loco a qualidade técnica do trabalho de auditoria; checar se os pareceres de auditoria são adequados ao que se identificou no balanço; e supervisionar a condução do processo de revisão pelos pares. (Págs. 1 e D1)

Governo prevê dividendo de estatal menor

O governo espera arrecadar R$17,5 bilhões com dividendos de empresas estatais financeiras e não financeiras neste ano. O montante é bem menor que o do ano passado, quando chegou a RS 22,4 bilhões, mas, ainda assim, é um volume expressivo de recursos. A estimativa de dividendos, confirmada ao Valor pelo secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, pode, no entanto, se mostrar conservadora diante da previsão de lucros elevados das estatais. Nos últimos anos, essas empresas têm lucrado mais e, por essa razão, repassado mais recursos a União a título de dividendos. Em 2010, a equipe econômica estimou 0orecebimento de R$ 17,4 bilhões em dividendos e acabou contabilizando R$ 22,4 bilhões.



Augustin informou que o governo poderá rever o cálculo dos dividendos de 2011 e que uma eventual revisão estará vinculada ao plano de corte de gasto público. A indicação é que o Ministério da Fazenda possa elevar o montante, mas sem estimar uma arrecadação muito mais elevada. O governo quer evitar dar sinal de que haverá fonte expressiva de recursos em meio a necessidade do governo de impor restrição de despesas. (Págs. 1 e A3)

Davos encerra trabalhos com otimismo e olho em 'desafios'

À saída de uma mesa de debates do Fórum Econômico Mundial na Suíça, no sábado, o vice-presidente da Comissão de Planejamento da Índia, Montek Singh Ahlwalia, disse ao Valor que "a situação é melhor do que esperávamos, mas há desafios à frente". E emendou, rindo de si mesmo: "Curioso, essa é exatamente a frase que o general David Petraeus usou para definir a situação no Afeganistão".



A comparação inconsciente com o general que, na semana passada, fez um relatório ufanista sobre a ação militar dos EUA no Afeganistão, deixando de lado a catástrofe em que está mergulhado o país, tem alguma razão de ser. Aliviados com a volta do crescimento econômico mundial, os organizadores de Davos tiveram de montar às pressas, no sábado, o debate do qual saia Ahlwalia. O tema: Tunísia, país de onde se originou uma revolta popular contra governos corruptos na África que, durante a semana, engolfou também o Egito. (Págs. 1 e A8)

Geada e granizo reduzem safra de maçã em 25%

A safra de maçã, que começa a ser colhida nesta semana no Sul do pais, terá uma redução de 25%, provocada pela geada em setembro e pelo granizo entre novembro e dezembro, segundo previsão dos produtores. O Brasil deve colher 1 milhão de toneladas da fruta. Por causa das perdas na produção, espera-se também aumentos dos preços. O presidente da Cooperativa Regional Agropecuária Serrana, de São Joaquim, Giovani Franzoi, calcula que os preços devam subir entre 10% e 15%. Parte das frutas deverá ser destinada às fabricas sem condições de venda no varejo. (Págs. 1 e B12)

Novo mínimo pode ser aprovado por voto de liderança (Págs. 1 e A5)


TAP reabre onda de privatizações no setor aéreo (Págs. 1 e B4)


Vale com maior superávit

A Vale foi a empresa brasileira com o maior superávit no ano passado, de US$ 23,3 bilhões. A Petrobras, que foi a segunda maior exportadora em 2010, teve saldo negativo nas trocas. (Págs. 1 e A4)

No PSB, Ceará x Pernambuco

O mais novo episódio da disputa de poder entre os governadores do Ceará, Cid Gomes, e de Pernambuco, Eduardo Campos, ambos do PSB, está na condução da bancada do Nordeste na Câmara. (Págs. 1 e A7)

Providência investe mais

A Companhia Providência, empresa de não tecidos, inaugurou sua primeira fábrica fora do país, nos EUA, já com planos de dobrar de tamanho. (Págs. 1 e B1)

Distribuição de TI

Os distribuidores de produtos de tecnologia da informação (TI) foram beneficiados pela retomada das compras por empresas. Em 2010, o setor registrou crescimento de 17%. (Págs. 1 e B2)

Demanda por aço

Maior distribuidora brasileira de aços especiais para construção mecânica, a Aços E. Sacchelloi elevou a meta de investimento deste ano pela necessidade de atender à demanda muito aquecida. (Págs. 1 e B8)

União de bancos espanhóis

A Caja Madrid e seis bancos de poupança menores da Espanha vão unir todas as suas operações bancárias de varejo em uma nova instituição que será a maior de varejo do país. (Págs. 1 e C2)


Penhor sem inadimplência

As operações de penhor da Caixa Econômica Federal cresceram 11,3% no ano passado, movimentando RS 5,9 bilhões, em 8,5 milhões de contratos. A inadimplência da carteira é das mais baixas. (Págs. 1 e C1)

Ideias

Martin Feldstein



China pode ter déficit em conta corrente antes do fim da década, porque precisa investir no exterior. (Págs. 1 e A11)

Ideias

Luiz Werneck Vianna



Crescentes dificuldades devem pavimentar o rumo das relações entre o novo governo e os sindicatos. (Págs. 1 e A6)

------------------------------------------------------------------------------------

Estado de Minas


Manchete: Indústria divide lucro e paga R$ 213 mi a empregados

Empresas dos setores automotivo, siderúrgico e mineração instaladas nos principais pólos de produção de Minas começam a pagar nesta semana as gratificações negociadas com trabalhadores. O prêmio será quitado até maio e vai beneficiar 88,1 mil funcionários. O aumento do consumo no ano passado, depois que a indústria sofreu os efeitos da crise financeira mundial do fim de 2008, foi decisivo para que os trabalhadores cumprissem as metas. Os benefícios refletem os melhores acordos da década para boa parte dos sindicatos, com reajuste acima da inflação. (Págs. 1 e 10)

Redes sociais são nova arma do consumidor

A multiplicação de reclamações no Facebook, Twitter, You Tube e outras ferramentas está mudando as relações de consumo. Grandes companhias e bancos, por exemplo, já monitoram menções às sua marcas na internet e fazem contato direto com consumidores para solucionar problemas diversos e evitar danos à imagem. (Págs. 1 e 12)

Dinheiro público: ONG milionária é alvo de investigação

Ministério Público e Polícia Federal investigam o Instituto Mineiro de Desenvolvimento. Entidade recebeu R$ 100 milhões de verbas públicas. Há suspeita de caixa 2 para financiar campanhas eleitorais. (Págs. 1 e 5)

Foto legenda: ElBaradei negocia com ditador egípcio

Nobel da Paz se junta à oposição para conversar com o presidente Hosni Mubarak. Em meio ao caos que tomou conta do país, ele promete mudanças em breve aos manifestantes. Depois de mais um dia de protestos, o governo ampliou o toque de recolher. (Págs. 1 e 15)

Direitos humanos

Dilma chega à Argentina com objetivo de estreitar parcerias. (Págs. 1, 4 e Editorial, 8)

------------------------------------------------------------------------------------

Jornal do Commercio


Manchete: Festa do Timbu

No clássico das Emoções, Náutico bate o Santa por 3X1 e tricolores perdem a liderança. (Pág. 1)



Liderança da Patativa

No agreste, Central vence o Porto por 3X2 e é o novo líder do Pernambuco. (Pág. 1)



Sob forte pressão, Sport enfrenta o vitória na Ilha. (Pág. 1)


Setor naval cresce e amplia vagas para marinheiros no país (Pág. 1)


Sem apoio, Mubarak tenta manter controle sob caos do Egito (Pág. 1)


Jarbas diz que Dilma quer deixar reforma política "de lado" (Pág. 1)


O lixo do Haiti (Pág. 1)


------------------------------------------------------------------------------------

Zero Hora


Manchete: Saques e embates põem Egito à beira do colapso

Em tentativa de sufocar o levante popular, o presidente Hosni Mubarak amplia o toque de recolher e busca apoio nos quartéis, mas a desordem cresce. (Págs. 1 e 4 a 6)

Agenda externa: Por que a Argentina é a primeira rota de Dilma

Visita a Cristina Kirchner, hoje, tem a missão de aproximar mais os dois países. (Págs. 1 e 10)

------------------------------------------------------------------------------------





Sinopse 31/01/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

Consultor Jurídico - Inversão do ônus da prova não deve se restringir a ações do consumidor - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado sábado, dia 29 de janeiro de 2011
Inversão do ônus da prova deve ser ampliada
Ver autoresPor Guido Maria Ferreira de Araújo Junior e Juliana de Medeiros Araújo Salvia

A prova constitui elemento de suma importância no âmbito processual, não só pela sua função de confirmar a verdade dos fatos afirmados pelas partes, como também por servir de fundamento da pretensão jurídica e de base para a formação do convencimento do magistrado. A atividade probatória é parte integrante do processo, consistindo na demonstração, pela parte, da veracidade das alegações a ele trazidas.

O ônus da prova consiste na responsabilidade atribuída à parte de ratificar suas alegações. Estabelece o Código de Processo Civil brasileiro que compete ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito que afirma possuir, cabendo ao réu provar a existência de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor.

Uma exceção a regra acima exposta encontra-se delineada no Código de Defesa do Consumidor ao instituir a inversão do ônus da prova como um dos instrumentos de facilitação da defesa dos interesses da parte hipossuficiente de uma relação de consumo.

Como será visto a possibilidade de inversão do ônus da prova, a depender de cada caso em concreto, figura como meio apto a proporcionar às partes litigantes o efetivo acesso à Justiça, na medida em que funciona como instrumento de equilíbrio para aqueles que se encontram em posição de notável desvantagem jurídica. Além disso, proporciona efetividade ao princípio da isonomia e valoriza a função do Poder Judiciário no que diz respeito à perseguição da verdade real.

É verdade que o processo tem como principal finalidade servir ao direito. Sua existência tem como ponto de partida fazer valer a justiça em cada caso concreto. Nesse sentido, seria de todo inútil a existência do processo sem que a ele estivesse atrelada a possibilidade de concretização do direito material em jogo. A observância dos princípios constitucionalmente previstos auxilia nessa busca pela obtenção do justo. E a existência de certos institutos processuais faz valer o respeito principiológico pretendido e a materialização da efetiva prestação jurisdicional.

O princípio, juridicamente falando, pode ser entendido como pressuposto, fundamento, mandamento nuclear de um sistema jurídico, o ponto de partida para a compreensão do sentido dos preceitos normativos. É por meio dos princípios que se direciona a interpretação e a aplicação das regras e que se resolve os casos de conflitos e lacunas normativas. Nas palavras de Sandra Aparecida dos Santos (2006, p. 26) “os princípios ganham vida na medida em que transformam o processo em um verdadeiro instrumento, cuja finalidade é a obtenção da justiça”.

A busca pelo respeito aos princípios constitucionalmente previstos deve ser sempre perseguida, de modo a tornar o processo uma eficiente ferramenta de solução de litígios. Se posicionar de maneira contrária aos princípios significa atentar contra a Constituição e contra o próprio ser humano, bem maior por ela velado.

No âmbito processual, o devido processo legal pode ser considerado o princípio fundamental, o qual sustenta todos os outros princípios por abranger uma série de direitos e deveres dos quais decorrem as consequências processuais garantidas aos litigantes, dentre elas a de um processo e uma sentença justos.

A oportunidade concedida aos litigantes de apresentar suas provas ao magistrado figura como um desses direitos e também possui íntima relação com os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois propicia ao litigante a chance de ratificar suas informações e contestar de maneira fundamentada o que foi sustentado pela parte adversa.

A prova constitui importante elemento processual, sendo imprescindível para se chegar à solução dos conflitos de interesse. Não só desempenha a função de confirmar a verdade dos fatos afirmados pelas partes, como também serve de fundamento para o convencimento do magistrado.

Outro princípio de incontestável relevância no contexto processual é o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º, caput e inciso I da Constituição, o qual consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Não apenas a igualdade formal, mas também, e principalmente, a igualdade material deve ser observada. Para tanto, deve a lei tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

As ações afirmativas ou “discriminações positivas” eclodem como meios de efetivação da isonomia substancial, na medida em que é despendida a certos grupos uma maior proteção ou um tratamento diferenciado, tomando por base uma realidade histórica de marginalização ou de hipossuficiência, com o intuito de proporcionar, na medida do possível, uma igualdade de oportunidades com os indivíduos que ocupam uma posição mais vantajosa.

No campo processual, o princípio da isonomia encontra estreita relação com o instituto da inversão do ônus da prova. Nosso Código de Processo Civil distribui o ônus da prova da seguinte maneira: o autor fica responsável pela prova dos fatos que ratificam o direito que afirma possuir, cabendo ao réu provar os fatos que extinguem, impedem ou modificam o direito do autor. O problema reside no fato de que nem sempre o autor possui condições técnicas e/ou econômicas de suportar o encargo probatório que lhe foi atribuído.

Atento a tal circunstância, o Código de Defesa do Consumidor, que apresenta como uma de suas razões de ser a vulnerabilidade do consumidor e sua posição de desvantagem técnica e jurídica em face do fornecedor, instituiu como direito básico daquele a facilitação da defesa dos seus interesses, inclusive com a possibilidade de inversão do ônus da prova a seu favor quando verossímil a alegação ou for ele hipossuficiente.

É certo que os pólos da relação de consumo (consumidor/fornecedor) são compostos por partes desiguais em ordem técnica e econômica, visto que o fornecedor possui, via de regra, a técnica da produção que vai de acordo com seus interesses e o poder econômico superior ao consumidor. A vulnerabilidade do consumidor é patente, e a garantia de sua proteção é uma consequência da evolução jurídica pela qual passamos.

A inversão do ônus da prova nas ações decorrente de relações de consumo consiste em importante inovação jurídica, permitindo a concretização da prestação jurisdicional eficaz, na medida em que proporciona ao consumidor situação de razoável equilíbrio face ao fornecedor, que se encontra em posição de vantagem sobre aquele.

A possibilidade da inversão prevista no CDC além de tornar concreto o princípio da isonomia, na medida em que proporciona uma paridade de armas entre os litigantes, também consagra o princípio do efetivo acesso à Justiça, assegurando ao autor que a procura pelo Poder Judiciário não será em vão diante da sua real impossibilidade de produzir as provas necessárias à confirmação do seu direito. Isto porque o acesso à Justiça não deve ficar limitado somente ao direito de petição, acima de tudo, deve ser caracterizado pelo exercício do direito de obter a completa e justa solução dos conflitos.

Observa-se que o código consumerista apresenta inegável avanço na luta pela proteção dos direitos dos cidadãos, refletindo não apenas no campo material, no qual as proteções à vida, à saúde e à segurança apresentam-se como fundamento, como também na esfera processual, por meio de princípios, instrumentos e mecanismos que proporcionem efetividade aos objetivos pretendidos.

A inversão, contudo, não se opera de maneira automática. A ausência de paridade de armas e a situação de desequilíbrio entre as partes litigantes aliadas com a incapacidade probatória do autor é que justificam a inversão. Assim, com acertada prudência, e tendo em vista não tornar o instituto um instrumento propiciador de favorecimentos injustificáveis, é que o próprio CDC estabeleceu requisitos para a concessão do benefício. Nesse sentido, a inversão só será concedida quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do autor ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

Seguindo a linha de raciocínio de que o processo é um instrumento a serviço da Constituição, torna-se ineficaz atribuir direitos subjetivos materiais às pessoas sem lhes garantir os instrumentos e meios processuais e procedimentais indispensáveis à realização do referido direito. Nesse sentido, para que sejam asseguradas as garantias fundamentais e a proteção aos direitos constitucionais fazem-se indispensáveis a elaboração e aplicação de institutos que auxiliem os cidadãos na busca pela consecução dos seus direitos.

O disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, o qual prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como meio de facilitação do seu direito, constitui importante instrumento de proteção da parte hipossuficiente de uma relação de consumo.

Nas ações onde a desigualdade técnica e jurídica é patente, como na maioria das ações consumeristas, a possibilidade da inversão do ônus da prova pode afetar de maneira positiva o desenvolvimento da demanda, auxiliando o magistrado no conhecimento da verdade real para melhor prolatar uma sentença justa, o que, de uma maneira geral, auxilia na efetividade do poder Judiciário.

Como dito, a inversão do ônus da prova eclode como um instrumento concretizador de diversos princípios constitucionais, como o princípio da isonomia, do contraditório e da ampla defesa e da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que resgata o equilíbrio inexistente entre as partes, proporcionando ao litigante hipossuficiente condições de demandar com igualdade, proporcionando um efetivo acesso à Justiça.

A legitimidade da inversão encontra-se na viabilização da defesa do direito da parte hipossuficiente em juízo. Sendo assim, é forçoso que, para facilitar a defesa do litigante, seja necessária, ou extremamente útil, a medida. Sendo assim, torna-se necessária uma ampliação no ponto de vista dos operadores do Direito a respeito dos conflitos sociais emergentes para que a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova não se restrinja as demandas que envolvem relações consumeristas, mas se expanda para todas aquelas em que a ampla produção probatória e, consequentemente, a justa solução do litígio, fique inviabilizada sem a utilização da medida.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003.

BELLINI JÚNIOR, Antonio Carlos. A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor. Campinas, SP: Servanda, 2006.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Volume I. 13 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Volume III. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

SANTOS, Sandra Aparecida Sá dos. A inversão do ônus da prova: como garantia constitucional do devido processo legal. 2 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

Guido Maria Ferreira de Araújo Junior é advogado do departamento jurídico do Grupo Soares de Oliveira, professor de Direito Tributário da Faculdade Luiz Mendes e especialista em Direito Processual Civil.
Juliana de Medeiros Araújo Salvia é advogada empresarial na Paraíba.

Consultor Jurídico - Inversão do ônus da prova não deve se restringir a ações do consumidor - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - Fisco tem se mostrado intransigente com simulações e fraudes - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado sábado, dia 29 de janeiro de 2011
Planejamento tributário não deve ter simulações
Ver autoresPor Jerusa Mocelin

Durante muito tempo, o planejamento tributário constituiu-se na possibilidade de escolha da forma menos onerosa para as empresas cumprirem suas obrigações tributárias.

Ocorre que, com as alterações do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa cada vez mais tem investigado os verdadeiros objetivos das operações praticadas pelos contribuintes, os quais nem sempre se identificam com os das normas tributárias. Dessa forma, o fisco tem se mostrado extremamente intransigente diante de tais conflitos e, assim, desconsidera atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

Desse modo, a liberdade do contribuinte de organizar a sua vida fiscal na busca da menor carga possível está associada à licitude do negócio praticado. Na realidade, o fim econômico almejado pela prática conjunta de diversos procedimentos deve ser justificável ao fisco, sob pena de faltar ao contribuinte um propósito negocial, ou seja, mais do que a forma legal adotada nas operações que envolvem o planejamento tributário, é necessário que não sejam configuradas simulações ou fraudes.

Até 2003, diante de autuações decorrentes da prática de negócio jurídico indireto, o Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (CARF) decidia e fundamentava suas decisões preocupando-se com o que previa a legislação. Assim, caso não houvesse proibição de determinada conduta em lei, não haveria nenhum impedimento para realização do negócio ou transação. No entanto, atualmente, o CARF passou a dispensar maior atenção para os reais motivos das operações praticadas pelos contribuintes, deixando de lado a visão puramente legal do negócio a ser realizado, como até então ocorria. Para os cofres públicos importa saber qual a efetiva dimensão econômica do negócio. Recentes decisões sobre o tema não têm privilegiado as empresas, já que parece prevalecer o entendimento de que o contribuinte não possui direito à economia tributária se não houver propósito negocial na transação, mesmo que todos os procedimentos estejam de acordo com a lei.            

Diante deste cenário, as empresas se vêem perante a necessidade de planejar novas formas de amenizar o volume de pagamento de impostos. Por isso, o planejamento tributário deverá se consolidar em novas estratégias para a realização de negócios e conseqüente economia da carga tributária.

As recentes autuações fiscais analisadas pelo CARF, diante de planejamentos configurados ilícitos, têm resultado, além da cobrança de tributos não recolhidos, em multas altíssimas - que variam de 75% e 150% - com o agravante de que ainda podem ser feitas representações fiscais penais, enviadas ao Ministério Público após o encerramento do processo administrativo em que é mantida a autuação.

Sob esta perspectiva, os profissionais envolvidos no assunto, sejam advogados, consultores, contadores ou administradores, terão pela frente maiores desafios para identificar, propor e implementar medidas que possam melhorar a eficiência tributária das empresas, tudo de modo a acomodar o novo cenário que se apresenta, nada  favorável ao contribuinte. Não se trata de tarefa fácil; técnicas antigas, contudo, definitivamente, já não prevalecem.

Jerusa Mocelin é advogada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados.

Consultor Jurídico - Fisco tem se mostrado intransigente com simulações e fraudes - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - Desembargador José Arísio da Costa toma posse da presidência do TJ-CE - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado sábado, dia 29 de janeiro de 2011
José Arísio da Costa é o novo presidente do TJ-CE

O desembargador José Arísio Lopes da Costa tomou posse da presidência do Tribunal de Justiça do Ceará nessa sexta-feira (28/1). Ele ficará no cargo, antes ocupado pelo desembargador Ernani Barreira Porto, no biênio 2011-2013.

Em seu discurso de posse, no Auditório Conselheiro Bernardo Machado da Costa Dória, local das sessões do Pleno do TJ-CE, o novo presidente afirmou que vai desempenhar suas funções com responsabilidade. “Não farei promessas em vão. Não assumirei compromisso sem a perspectiva de que possa cumpri-lo. Modéstia que caracteriza minha personalidade assegura apenas que envidarei todos os esforços possíveis para realizar uma administração consciente e segura”.

Costa afirmou que vai valorizar a pessoa e a formação do magistrado, sendo imprescindível o papel da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), e incorporar os mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação. “Essa nova face do Judiciário implica reconhecer a humanidade do juiz, a superioridade da Constituição da República e do princípio da dignidade humana como matriz genética dos direitos fundamentais”.

O novo presidente pretende ainda dar continuidade ao trabalho de seu antecessor no projeto de virtualização do Judiciário, na reforma do Fórum Clóvis Beviláqua e a do edifício-sede do Tribunal de Justiça, e na implantação do projeto do Memorial de Clóvis Beviláqua. Como marco de sua gestão, Costa espera concretizar a instalação do Órgão Especial do TJ-CE, “mecanismo inadiável que se faz necessário e imperioso diante das proporções que tomou a corte”.

Os desembargadores Luiz Gerardo de Pontes Brígido e Edite Bringel Olinda Alencar serão, respectivamente, os novos vice-presidente e corregedora-geral da Justiça. Os novos dirigentes do TJ-CE foram eleitos no dia 9 de dezembro de 2010.

Cerimônia
O ministro Napoleão Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que particiou da cerimônia de posse, afirmou que o desembargador José Arísio Lopes da Costa é um magistrado experiente, sensato, sensível, corajoso e firme. Já o ministro do STJ Cesar Asfor Rocha destacou que o novo presidente é um grande julgador e um homem com grande experiência administrativa. O jurista Paulo Bonavides destacou as qualidades e o empenho de Costa, afirmando que o desembargador é um dos mais preparados e cultos da magistratura.

Também participara da cerimônia o ministro do STJ Raul Araújo Filho; o ex-governador do Ceará, Adauto Bezerra; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Francisco Caminha; o procurador-geral do Ceará, Fernando Oliveira; a ouvidora-geral do Ministério Público, procuradora Marylene Barbosa Nobre; o presidente da Câmara Municipal, vereador Acrísio Sena; o reitor da Universidade Federal do Ceará, professor Jesualdo Pereira Farias; o diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, entre outros.

Virtualização do Judiciário
Ao passar a presidência ao desembargador Costa, Ernani Barreira Porto ressaltou a importância da virtualização para o Judiciário e disse que é preciso lançar mãos da tecnologia e superar um passado que “em vez de enfrentar os problemas, prefere perder tempo com discussões postiças e falsas”. Ele destacou que a virtualização judiciária é a forma de conquista do processo seguro, transparente e efetivo, que a sociedade sempre sonhou.

Porto também ressaltou as qualidades dos novos membros da diretoria do TJ-CE, referindo-se a desembargadora Edite como “uma magistrada de envergadura moral resplandecente” e destacando a dedicação do desembargador Pontes Brígido. Sobre o novo presidente, Porto ressaltou ser “um exemplo cativante de lealdade, correção e fidelidade aos mais nobres ideais do aparelho Judiciário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.


Consultor Jurídico - Desembargador José Arísio da Costa toma posse da presidência do TJ-CE - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - Justiça do Amapá contesta cortes em seu orçamento estadual para 2011 - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 30 de janeiro de 2011
TJ-AP contesta cortes em seu orçamento para 2011

Por entender que houve interferência indevida na gestão do Judiciário, o Tribunal de Justiça do Amapá entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra o governador do estado. No orçamento de 2011, o governo enviou ao Judiciário estadual valor inferior a 31% do que foi pedido. Liminarmente, o TJ-AP pede que a corte determine que o governo faça o repasse dos duodécimos – valor da 12ª parte do orçamento do ano anterior. No mérito, pede que seja estabelecido o orçamento com base na proposta encaminhada pelo tribunal.

O TJ do Amapá informou que a proposta de R$ 210 milhões foi feita com base “nas necessidades básicas, sem nenhuma destinação extraordinária que viesse a onerar os cofres públicos”. A Lei Estadual 1.533, que fixa a despesa do estado para 2011, limitou a dotação de recursos para o Judiciário a R$ 170 milhões – valor equivalente apenas às despesas com pessoal e encargos sociais. Após a proposta ser encaminhada pelo Legislativo ao Executivo, o governo estadual reduziu o valor para R$ 146 milhões.

A Justiça do Amapá afirmou que pretendia, com a verba solicitada, contemplar programas, projetos e atividades alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Porém, disse, o Executivo “não teve sequer a preocupação de cumprir a formalidade de convidar o proponente para discutir a proposta”, reduzindo o valor correspondente a 31% do inicialmente orçado.

No Mandado de Segurança, o TJ-AP destacou que a Constituição prevê a autonomia administrativa e financeira dos tribunais e que ao Executivo caberia enviar ao Legislativo a proposta como encaminhada. “A iniciativa de redução global definitivamente manieta a administração do Poder Judiciário, obstaculizando seu funcionamento e a modernização dos serviços, e o impossibilita de alcançar seus objetivos fundamentais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.310


Consultor Jurídico - Justiça do Amapá contesta cortes em seu orçamento estadual para 2011 - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - Justiça Federal de Nova Friburgo volta a funcionar no dia 7 de fevereiro - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 30 de janeiro de 2011
Justiça Federal de Nova Friburgo voltará a atender

A Subseção Judiciária Federal de Nova Friburgo voltará a funcionar em expediente interno a partir de 31 de janeiro e em expediente externo a partir de 7 de fevereiro. A determinação é do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Paulo Espirito Santo. A ordem consta da Portaria 89, de 28 de janeiro.

Segundo a portaria, os procedimentos para a digitalização do acervo da referida vara federal devem ser mantidos. Por fim, o documento revoga, a partir do dia 7 de fevereiro, a Portaria 24/2011, que suspendeu os prazos processuais e o expediente em Nova Friburgo e designou o Juízo da 1ª Vara Federal de Teresópolis para responder pelas medidas judiciais de competência da Justiça Federal de Nova Friburgo de caráter urgente.

A decisão do presidente do TRF-2 levou em consideração o ato de desinterdição do prédio onde está instalada a Subseção de Nova Friburgo, expedido pela Subsecretaria de Defesa Civil do município, bem como o ofício do diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que, após visita ao local, certificou que houve reparo emergencial satisfatório na cobertura do telhado do imóvel.

A presidência do TRF-2 destacou a necessidade de que os serviços públicos das regiões afetadas voltem a funcionar no menor prazo possível, com a necessária segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.


Consultor Jurídico - Justiça Federal de Nova Friburgo volta a funcionar no dia 7 de fevereiro - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - Estado da Paraíba deve aplicar mínimo de 12% em saúde - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 30 de janeiro de 2011
Estado é condenado a aplicar mínimo de 12% em saúde

O estado da Paraíba terá de observar os critérios da Resolução 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, para definir as despesas em ações e serviços que farão parte do piso constitucional de 12% para aplicar na área de saúde, conforme o artigo 198, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal. A decisão é da Justiça Federal do Estado. Cabe recurso.

A Justiça também mandou o estado depositar os recursos destinados ao Fundo Estadual de Saúde, diretamente na conta específica do fundo, onde deve permanecer até sua retirada para pagamento de despesas, sem qualquer trânsito ou movimentação em outras contas pertencentes à administração estadual.

A Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal do Estado, em maio de 2008. Na ação, o MPF argumentou que o estado não estava investindo o mínimo de 12% da receita em ações e serviços de saúde, de acordo com a obrigação prevista na Constituição, sendo a média de investimento de apenas 7%.

O MPF também alertou que, de 2003 a 2008, a Paraíba figurou como um dos estados que menos investiu em saúde no Brasil. Destacou, ainda, que o governo estadual usava de artifícios para burlar o percentual de 12%, ampliando o conceito do que seriam ações e serviços de saúde com despesas que não tinham a ver com o tema.

Um dos artifícios, segundo o órgão, era o repasse de informações erradas, quanto à receita, para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), diminuindo a base de cálculo para o valor da porcentagem obrigatória.

Outro recurso, sustentou o MPF, era incluir como despesa em ações e serviços de saúde os gastos com a Casa Civil do governador, Polícia Militar, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado do Turismo, Secretaria de Estado da Infra-estrutura e Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. Também eram indevidamente considerados como despesas do Sistema Único de Saúde os gastos com previdência e atendimento de saúde à clientela fechada, como servidores públicos estaduais, em desacordo com o artigo 198, parágrafo 2º da Constituição, que só admite na conta as despesas com o SUS referentes à generalidade da população.

Para o procurador da República Duciran Farena, que assinou a ação, a decisão “é importante porque o desatendimento da previsão constitucional na Paraíba já deixou grandes marcas, que foram principalmente sentidas pela população carente, dependente da saúde pública, cidadãos esses que sofreram — e continuam sofrendo, a exemplo da atual falta de medicamentos excepcionais — por causa do histórico desinvestimento do governo estadual”.

Ainda conforme Duciran Farena, “trata-se de uma das poucas ações desta natureza no Brasil que chegou a decisão de mérito”. “Espero que a atual administração, que tem afirmado seu compromisso com investimentos na saúde, não recorra, para que o critério da sentença se torne imediatamente obrigação para o atual e todos os futuros governos da Paraíba”, completou.

Cabe recurso da sentença para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PB.

0003046-78.2008.4.05.8200


Consultor Jurídico - Estado da Paraíba deve aplicar mínimo de 12% em saúde - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - Justiça brasileira tem grau de independência elevado, diz relatora da ONU - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 30 de janeiro de 2011
ONU destaca independência da Justiça no Brasil
Ver autoresPor Ludmila Santos

Gabriela Knaul, relatora da ONU para a independencia da Justiça - LaNacion.com.coDesde a promulgação da Constituição de 1988, a Justiça brasileira alcançou um elevado grau de independência. A constatação é da relatora especial para a independência de juizes e advogados das Nações Unidas, Gabriela Knaul. Juíza de Direito de Mato Grosso, Gabriela é a primeira brasileira a ocupar o posto, para o qual foi eleita em 2009. “A independência da Justiça está sempre em processo de fortalecimento e o Brasil avançou bastante a partir da Constituição de 1988, sendo referência para diversos países”, comentou Gabriela em entrevista ao Consultor Jurídico durante a II Conferência de Cortes Constitucionais Mundiais, no Rio de Janeiro.

Para a representante da ONU, a independência dos juízes e dos advogados no Brasil é percebida tanto no que diz respeito ao acesso à Justiça, quanto no cumprimento das determinações judiciais. “De forma geral, a separação dos três poderes é respeitada e os profissionais têm liberdade para atuar, seja no papel da defesa ou do julgador, sem amarras ou perseguições políticas. Esta não é apenas uma questão colocada na Constituição, mas sentida, de forma geral, no dia a dia”.

Ela destacou algumas garantias de independência da Justiça, como o ingresso da magistratura por meio de concurso público, a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como entidade protetora das prerrogativas profissionais e de fiscalização da ética profissional, e do trabalho do Conselho Nacional de Justiça, que além de fiscalizar a atuação das funções do magistrado, também assumiu papel importante para contribuir para a gestão dos tribunais. Outro ponto de destaque é o grau de abertura da Corte Constitucional do Brasil e os dispositivos que garantem à sociedade acesso ao Supremo Tribunal Federal.

Outras realidades
O relator especial da ONU trabalha em nome de vários países e organizações internacionais que detêm mandatos específicos para investigar, acompanhar e recomendar soluções aos problemas dos direitos humanos no panorama mundial. Como relatora especial para a independência de juízes e advogados, Gabriela analisa a situação da Justiça nos países visitados, propondo políticas para melhorar a independência da Justiça e buscando colaboração internacional.

Segundo a relatora, o trabalho é focado em países que estão em processo de construção democrática. No relatório que trata da capacitação do Judiciário em direitos humanos, Gabriela aponta que muitos países tentam reforçar a democracia, mas ainda enfrentam barreiras. Com isso, ela propôs que a Justiça não seja feita apenas pelo aparato judicial, mas por outras entidades sociais.

Outra função importante do relator é receber denúncias a respeito de violações dos direitos humanos, verificando a gravidade do caso e relatando a situação para a ONU. “A intenção é mostrar a situação de outros países, buscar engajamento da sociedade civil e cooperação de outros países”.

Ela destacou que a independência dos profissionais da Justiça é importante, pois, ao tratar de direitos humanos, serão analisadas situações de grande interesse, o que exige grau de imparcialidade, conhecimento técnico, sensibilidade e habilidade para lidar com conflitos. “O juiz não pode se sentir ameaçado, ou mesmo o defensor, sob o risco de não julgar de forma justa, de não respeitar princípios básicos, como o princípio da presunção da inocência. Além disso, é essa independência que dá credibilidade às decisões judiciais”.

Nesse sentido, a independência passa por questões como a forma de ingresso dos juízes na magistratura, se há atrelamento aos Poderes Executivo e Legislativo, quais são os mecanismos de controle das funções dos julgadores, quanto os juízes ganham, o grau de imunidade ou se o duplo grau de jurisdição é respeitado.

Ameaças
Em missão oficial, Gabriela esteve na Colômbia, no México e em Moçambique. Ela explicou que é difícil fazer uma comparação entre os países no que diz respeito à independência de juízes e advogados, pois essa questão está diretamente relacionada ao contexto político de cada local. “Nesses três casos, temos situações diferentes: um país enfrenta instabilidade políticas, o outro já possui uma democracia consolidada e o último vive uma situação pós-conflito. Não há como tratar da independência do juiz sem falar do grau de maturidade social do Estado de Direito”.

Gabriela destacou que na Colômbia, por exemplo, a atuação de defensores de direitos humanos tem sido combatida pelo estado em nome da segurança nacional. “Há disputa de terra entre camponeses e o narcotráfico, que busca espaço territorial. Em alguns casos, advogados de grupos que atuam na defesa dos direitos humanos foram presos, ameaçados ou impedidos de atuar na Justiça, como forma de esfriar os ânimos”. No entanto, diz Gabriela, a medida coloca em risco o equilíbrio do processo de Justiça “É papel do Estado separar o camponês do narcotraficante e o defensor existe para mostrar quem é quem. Ele não pode ter seu papel civil tolhido”.

Já na Venezuela, Gabriela também atuou para a libertação da juíza María de Lourdes Afiuni, acusada de corrupção, conspiração e abuso de poder por congressistas venezuelanos, após conceder liberdade condicional ao banqueiro Eligio Cedeño em um processo de evasão de divisas. Em sua defesa, a juíza afirmou que o Código Penal do país entende que o acusado estava preso por mais tempo do que permitia a lei.

No fim de 2010, a relatora contestou a prisão da juíza na Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque, exigindo dos representantes da Venezuela a libertação de Maria de Lourdes. Gabriela afirmou que a prisão viola a independência dos juízes e põe em risco a integridade física da juíza, que dividiu cela com pessoas que ela mesma condenou.

Mandato
Gabriela Knaul foi escolhida para ocupar o cargo de relatora após um longo processo de seleção, que culminou na sua inclusão na lista dos principais cotados para a tarefa. A vaga de special rapporteur exigia notório saber jurídico de direitos humanos, ampla formação educacional e domínio de língua estrangeira. A pré-seleção foi feita pelo presidente do Conselho de Direitos Humanos da ONU, o nigeriano Martin Ihoeghian Uhomoibhi. A brasileira superou representantes da Espanha e de Cuba.

Para ocupar a vaga, Gabriela se licenciou do cargo de juíza em Mato Grosso. Seu mandato tem duração de três anos, podendo ser reconduzida por mais três anos. A relatora também foi indicada pelo ministro Gilmar Mendes para integrar o CNJ, auxiliando na coordenação do desenvolvimento do planejamento estratégico para modernizar o Judiciário de todo o país.

Ludmila Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Consultor Jurídico - Justiça brasileira tem grau de independência elevado, diz relatora da ONU - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - CNJ monitora processos de grande repercussão que estão parados - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 30 de janeiro de 2011
CNJ monitora processos que estão parados na Justiça
Ver autoresPor Ludmila Santos

O sistema eletrônico de monitoramento dos processos incluídos no programa Justiça Plena estará disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima semana. A ferramenta foi concluída nesta sexta-feira (28/1) e a previsão é que a equipe do programa finalize a seleção dos primeiros 100 processos até o fim de fevereiro. Lançado em novembro de 2001, o Justiça Plena pretende monitorar o andamento de processos de grande repercussão social que estão parados no Judiciário.

"Com o sistema no site, qualquer pessoa vai poder acompanhar essas ações, onde elas tramitam, as providências que estão sendo tomadas e o motivo da demora do julgamento, com exceção dos casos que estejam sob segredo de Justiça", destacou Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz-auxiliar do CNJ. Ele explicou ainda que o sistema será alimentado gradativamente.

Até o momento, já foram selecionados 12 processos, entre Ações Civis Públicas, ações populares, processos em defesa do direito do consumidor e ambientais, processos criminais. Alguns levaram o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). As indicações estão sendo feitas pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP), pela Procuradoria de Defesa do Cidadão, por Defensorias Públicas e pela Advocacia-Geral da União.

Ceci Cunha
Um dos casos de maior repercussão é o que trata do assassinato da deputada federal de Alagoas Ceci Cunha. Segundo o CNJ, o processo tramita há 12 anos, devido a conflitos de competência entre a Justiça Federal e Estadual e inúmeros recursos interpostos pelos réus. Mesmo após a confissão de participantes do assassinato e a conclusão da investigação, ainda não teve um desfecho na Justiça e os réus aguardam em liberdade.

Ceci Cunha foi assassinada no dia 16 de dezembro de 1998, por pistoleiros, na casa de sua irmã, por motivações políticas, na chamada chacina da Gruta. O deputado Talvane Albuquerque (PTN), suplente de Ceci na Câmara, foi acusado de ser o mandante do crime, e foi iniciado um processo no Superior Tribunal de Justiça para julgá-lo. Após a perda do mandato de Talvane, o processo foi remetido para a Justiça Estadual, com os demais réus envolvidos no crime.

O juízo estadual de Alagoas determinou que o caso fosse a júri popular, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas, ao analisar recurso, decidiu que o caso seria de competência da Justiça Federal. Na esfera federal de primeiro grau, foi determinado o júri popular de cinco réus em 2007. Mas um recurso proposto no Tribunal Federal da 5ª Região parou o processo. Em 2008, o TRF-5 confirmou a decisão de levar o caso a júri popular, mas os réus interpuseram oito recursos. O STJ concedeu Habeas Corpus aos réus e o processo retornou à Justiça Estadual. O TJ-AL reconheceu novamente a competência da Justiça Federal.

Casos na Corte de Direitos Humanos
O CNJ está celebrando acordo para que seja encerramento o Caso 12.673, em trâmite na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que trata do assassinato do sindicalista José Dutra, conhecido como Dezinho, em 21 de novembro de 2000, no município de Rondon do Pará (PA), decorrente de conflitos agrários na região. Dezinho era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) local. Sua A viúva, Maria Joel Dias da Costa, também chegou a ser ameaçada, assim como outros dirigentes do sindicato.

Wellington de Jesus Silva foi condenado pelo tribunal do júri em novembro de 2006 e novamente em abril de 2007, em um segundo julgamento. No dia 18 de dezembro de 2007, ele teve autorização da Juíza da Vara de Execuções Penais de Belém, Tânia Batistello, para passar o fim de ano fora da prisão e nunca mais retornou.

Os intermediários do crime, Ygoismar Mariano e Rogério Dias, tiveram suas prisões preventivas decretadas, mas não foram capturados. Um terceiro intermediário, Domício Neto, chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas foi impronunciado e posto em liberdade pelo juiz de Rondon do Pará. O acusado de ser mandante do crime, José Décio Barroso Nunes, responde o processo em liberdade.

Outro processo que resultou em denúncia contra o Brasil no órgão internacional e que será acompanhado pela Corregedoria Nacional é o do paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes, morto por maus-tratos na Casa de Repouso Guararapes de Sobral, no Ceará, em 1999, após diversos episódios de tortura. A Corte Interamericana determinou, em 2006, que o Estado brasileiro pagasse, no prazo de um ano, indenização a familiares da vítima por danos materiais e imateriais, e que garanta, em um prazo razoável, a conclusão do processo judicial para julgar os responsáveis pela morte de Damião.

Também serão acompanhados crimes ocorridos em Pernambuco, como o que deixou Roselândio Borges Serrano tetraplégico, depois de ter sido baleado pelas costas, por policiais militares, na favela de Peixinhos, perto de Olinda, e o que trata da violência praticada contra Edson Damião Calixto, que em 1991 foi detido, espancado e baleado por policiais Militares, em Recife.

O caso Escher, no Paraná, também será monitorado pelo Justiça Plena. O caso trata do uso de interceptações telefônicas ilegais contra integrantes de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Sob análise
A OAB indicou o processo sobre a morte de fiscais do trabalho em Unaí, em Minas Gerais. O crime ocorreu em janeiro de 2004. José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta foram denunciados pelo envolvimento no assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego. Em agosto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas e, em dezembro, foi determinado que os suspeitos fossem a júri popular. A partir daí, foi apresentada uma infinidade de recursos. O Tribunal Federal da 1ª Região negou todos. Inclusive rejeitou embargos e negou agravos para que os recursos fossem analisados pelo STJ.

Projeto
A ideia do projeto nasceu da intenção da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que o CNJ não tenha apenas um papel de fiscalização disciplinar da atividade jurisdicional, mas também de atuação na gestão dos tribunais. Dessa forma, o Justiça Plena é um incentivo para acelerar processos importantes que estão parados na Justiça.

O projeto oferece apoio para o cumprimento da função jurisdicional sem interferir na independência e na função do juiz. A ajuda pode ser oferecida, por exemplo, quando o juiz tem dificuldade em realizar uma perícia complexa ou cara ou quando há dificuldades para se encerrar a instrução do processo.

"O tempo razoável de tramitação é difícil de dimensionar. No caso do processo da deputada Ceci Cunha, que já dura 12 anos, não há razoabilidade, os réus não foram nem pronunciados. Essa demora significa negar a prestação jurisdicional", observou o juiz-auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos. Ele acredita que existam processos mais antigos tramitando pelo país e que serão incluídos na lista de monitoramento.

Também não há um prazo para que os processos sejam acompanhados, pois as ações ganham rumos imprevisíveis, de acordo com Santos. "Os processos serão acompanhados até que o problema que estava travando a sua tramitação seja vencido." A equipe que analisa os casos e cuida do projeto é composta por servidores da Corregedoria Nacional de Justiça. Estão à frente dos trabalhos, além de Santos, a juíza Agamenilde Dias e os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Paulo Tamburini e José Adônis Callou de Araújo.

Ludmila Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Consultor Jurídico - CNJ monitora processos de grande repercussão que estão parados - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - Entrevista: Luis Antônio Lemos, advogado especialista em energia - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 30 de janeiro de 2011
"Resultado econômico seria o mesmo com concessão"
Ver autoresPor Marina Ito

Luiz Lemos - Spacca - Spacca

O governo resolveu mudar o regime de exploração das áreas do pré-sal, a imensa reserva de petróleo escondida abaixo da camada de sal do mar, ao longo da costa brasileira. Ao invés do regime de concessão, o marco regulatório prevê o regime de partilha. Com isso parte do chamado profit oil, que é todo o óleo encontrado menos o custo da exploração, vai para o governo.

Para o especialista Luis Antônio Lemos, do Campos Mello Advogados, do ponto de vista técnico, o país poderia, em tese, obter os mesmos resultados econômicos sem ter mudado o regime de exploração. “Tudo o que o governo, em tese, vai conseguir com o regime de partilha, poderia também ter obtido com regime de concessão. Juridicamente falando, é possível ter os mesmos efeitos”, afirma.

Na entrevista, concedida à revista Consultor Jurídico, no escritório do Campos Mello no Rio de Janeiro, Luis Antônio Lemos e o advogado Marcelo Romanelli de Oliveira explicaram como funcionam os regimes de exploração. Também falaram sobre o estudo comparado elaborado por Lemos e equipe a pedido do BNDES. Lemos e sua equipe estudaram os modelos adotados por 11 países, incluindo o do Brasil.

Lemos afirma que a escolha feita pelo governo brasileiro acabou criando um regime sui generis. “Para nós, é um ponto de interrogação se ele vai ser um modelo de sucesso”, disse. Entre os motivos para dúvidas estão o fato de o Brasil ter mantido uma operadora única, que será a Petrobras, cabendo-lhe, no mínimo, 30% dos blocos. “Quanto mais operadores, mais empresas assumem o risco de explorar e produzir”, explica.

Outra característica distinta do regime criado no país são os royalties. “No PSA [Production Sharing Agreement, como é chamado o regime de partilha], já há uma apropriação da riqueza pelo Estado, que fica com parte da produção do petróleo. Os royalties são típicos do regime de concessão. No PSA, há a parte da produção que fica com o Estado mais os royalties”, diz. Além disso, o país vai criar a Pré-sal Petróleo S/A (PPSA), que é a estatal que irá gerenciar a exploração.

O especialista também falou sobre as mudanças no que se refere à área ambiental. Segundo Lemos, o regime de concessão transfere para os concessionários a responsabilidade na atividade. No caso da partilha, há uma empresa do Estado que está tendo benefício. “Por mais que digam que a empresa não tem responsabilidade, ela tem”, afirma.

Uma discussão que pode chegar ao Judiciário é a mudança na distribuição dos royalties. O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva vetou o artigo que estabelecia a distribuição dos royalties a todos os municípios, mesmo aos que não são produtores. Mas, mesmo com o veto, dizem os especialistas, a mudança pode ser questionada. “Vai haver uma perda, porque entraram no bolo da distribuição outros estados e municípios que, antigamente, não faziam parte da divisão”, diz Marcelo Romanelli de Oliveira.

Nascido no Rio de Janeiro, Luis Antônio Lemos formou-se em Direito pela UFRJ em 1982. Sócio da área de infraestrutura do Campos Mello Advogados, Lemos carrega na bagagem vários projetos na área de óleo e gás. Seu currículo inclui assessorias não só para empresas brasileiras, mas também para companhias americana, norueguesa, venezuelana e japonesa. Também assessorou a Petrobras em projetos como o da construção e operação do gasoduto Bolívia-Brasil. Questionado sobre o papel da Petrobras com o novo marco regulatório, o advogado não tem dúvida de que a empresa vai ter ser um elemento fundamental para o desenvolvimento do país. “A Petrobras já vinha determinando um conteúdo local de serviços e equipamentos muito alto. Nesse sentido, vai ser uma indutora enorme de desenvolvimento.”

Marcelo Romanelli de Oliveira é formado em Direito pela Universidade Candido Mendes e é mestre em Tributação de Petróleo e Gás pelo Centre for Energy, Petroleum and Mineral Law and Policy - CEPMLP, na Universidade de Dundee, Reino Unido. Recentemente foi contratado para atuar na área de Energia e Infraestrutura do Campos Mello Advogados em Associação com DLA Piper, Rio de Janeiro.

Leia a entrevista

ConJur — O senhor e sua equipe prepararam um estudo sobre modelos regulatórios na área de exploração do petróleo para o BNDES. Como foi isso?
Luis Antônio Lemos — Nós estudamos os modelos de sucesso e os que fracassaram. A ideia era ver exatamente quais foram os erros cometidos, as políticas governamentais ou definições regulatórias e legais que tiveram repercussão no desenvolvimento econômico dos seguimentos relacionados. O Mar do Norte é um exemplo interessante. Inglaterra e Noruega foram beneficiados pela perspectiva de produção de petróleo na área. A Noruega desenvolveu sua cadeia produtiva de uma maneira brilhante, a ponto de, hoje, as maiores empresas do setor de petróleo, de equipamentos e serviços, no mundo inteiro, serem de lá. Até a década de 60 a Noruega era um país agrário, atrasado, mas com um nível cultural e educacional imenso. Eles conseguiram transformar o país em uma economia de ponta e com o melhor IDH [Índice de Desenvolvimento Humano] do mundo. E a Inglaterra, também com a mesma perspectiva de produção e de reservas, não conseguiu desenvolver a sua indústria petrolífera com a mesma intensidade.

ConJur — Quantos países foram englobados nesse estudo?
Luis Antônio Lemos — Estudamos o modelo regulatório de 11 países, entre eles, o Brasil. Fizemos uma pesquisa da estrutura histórica, econômica e social até para poder contextualizar melhor. São, basicamente, quatro tipos de regimes: concessão, serviços, partilha e o que a gente achou melhor chamar de joint venture, modelo adotado na Venezuela. Concessão e partilha são os dois principais. O de serviço é adotado em países como o Oriente Médio. O México, por exemplo, escolheu o de serviços, que é totalmente público. O modelo é ineficiente. Já a Noruega escolheu um tipo de concessão. Cada um teve uma razão histórica para a escolha. Se olharmos a origem de concessão, veremos que foi um regime extremamente agressivo e invasivo em relação aos países que hospedaram os investimentos estrangeiro no período inicial.

ConJur — E esses países reagiram a essa agressão?
Luis Antônio Lemos — Eles começaram a reagir no início do século XX até a década de 50 e criaram regimes próprios para se defender. Só que a concessão também se transformou. Como todo regime, ela foi se aperfeiçoando e, hoje, talvez seja o mais predominante. Nós elaboramos esse estudo e entregamos para o BNDES para análise. Obviamente, a decisão de escolha do regime não era do banco. Mas serviu como suporte. Pela nossa visão técnica, bastava um aperfeiçoamento do regime de concessão.

ConJur — É o que se poderia chamar de regime de sucesso?
Luis Antônio Lemos — Sim. O exemplo de funcionalidade e de sucesso dele é patente. Nós saímos do final da década de 90 com uma empresa. Hoje, temos 72 explorando petróleo no país. Isso tem um efeito multiplicador em termos de geração de empregos, de tecnologia, de recursos. O número de empresas prestadoras de serviço que cresceram nesse período é gigantesco. A produção de petróleo e de gás aumentou significativamente. Mas, do ponto de vista político, o governo precisava mostrar uma mudança. Esse PSA [Production Sharing Agreement, como é chamado o regime de partilha] não guarda nenhuma correspondência com os outros modelos de PSA no mundo.

ConJur — E esse modelo pode dar certo?
Luis Antônio Lemos — Ele é muito diferente de qualquer um que a gente tenha visto até hoje, é sui generis para o bem e para o mal. Para nós, é um ponto de interrogação se ele vai ser um modelo de sucesso. Basicamente, por dois grandes motivos. Primeiro, porque, historicamente, o regime de partilha surgiu em países pobres, carentes de tecnologia e de recursos humanos e financeiros. E ele tinha duas características principais do ponto de vista jurídico. Uma era que os contratos não dependem de uma regulamentação adicional, eles vigem por si próprios. Ou seja, eles têm uma blindagem própria dentro do país hospedeiro em que a legislação local, supostamente, não interfere. Isso é importante para atrair capital externo, investidores e as grandes empresas do setor. No segundo aspecto, evidentemente, pulverizam a participação de operadores nesses países. Quanto mais operadores, mais empresas vão assumir o risco de explorar e produzir.

ConJur — No caso do Brasil, com o marco regulatório do pré-sal, só a Petrobrás será operadora.
Luis Antônio Lemos — Só a Petrobrás. Isso já é uma grande distinção. Além disso, no Brasil, não pode ter um contrato que seja independente da legislação do país. Outra característica nossa são os royalties. No PSA, que é a partilha, já há uma apropriação da riqueza pelo Estado, que fica com parte da produção do petróleo. Os royalties são típicos do regime de concessão. No PSA há a parte da produção que fica com o Estado mais os royalties. Há uma carga muito grande para os investidores. E há, ainda, um terceiro fator que nos preocupa, do ponto de vista de mercado, que é a criação da empresa para contrabalançar o poder da Petrobras. O Estado criou a PPSA [Pré-Sal Petróleo S/A], empresa que representa o Estado na partilha. Ela terá um poder enorme no comitê operacional, que decide tudo, só que sem o risco da atividade. É meio contraditório. Se eu não tenho risco na atividade, não posso ter o poder de veto, como eles têm, ou ter a maioria dos membros do comitê. Para quem está no mercado, isso soa estranho. Óbvio que o Estado tem que ter ingerência na atividade, mas ela não pode ser de caráter absoluto.

ConJur — Com todos esses aspectos, será vantajoso para as empresas explorarem petróleo sob o regime de partilha no Brasil?
Luis Antônio Lemos — Pode ser que a questão do retorno financeiro seja secundária em função, por exemplo, de interesses como o abastecimento do próprio mercado. Por exemplo, a China já emprestou 10 milhões de dólares para a Petrobras e vai emprestar ainda mais, porque precisa de petróleo. A questão do valor do barril para eles é relativa em face da prioridade maior, que é abastecer seu mercado interno. Não é a lógica empresarial de uma empresa típica do setor, porque ela quer retorno. Qualquer empresa do setor vai calcular qual é a parte que deixará de petróleo para o governo, os royalties que serão cobrados, os investimentos necessários, e fazer a conta para ver se terá retorno ou não. Pode ser que não haja retorno adequado e a gente perca a oportunidade de outros investidores, ficando restritos aos que não estão interessados na atividade, mas sim no seu próprio mercado. Isso é ruim, pois a área de petróleo é muito complexa. A área do pré-sal exige uma tecnologia que nem mesmo a Petrobras detém, ainda. Quanto mais empresas com experiência vierem para o país, melhor será para nós. A Petrobras nos últimos 10 ou 11 anos cresceu, enormemente, por causa da experiência que adquiriu com as outras empresas. É muito comum na indústria do petróleo atuar em condomínio com outras.

ConJur — Por que?
Luis Antônio Lemos — Porque é área de muito risco. Não adianta ter 100% do bloco, porque terá também 100% do risco. O ideal é ter 30 ou 40%. Se houver um problema com o bloco, a empresa estará dividindo o risco com as outras. A Petrobras pode fazer isso com as empresas que vierem ao país, reduzindo sua exposição ao risco e também aumentando sua participação em outras áreas no exterior. A Petrobras se internacionalizou muito por conta disso. Foi extremamente benéfico para a empresa.

ConJur — Mas com essa mudança na regulação nas áreas do pré-sal, a Petrobras terá que ficar com 100% de alguns blocos, não?
Luis Antônio Lemos — Não é bem assim. Na verdade, o governo, quando definir o processo de licitação, pode estabelecer que tal bloco ficará 100% para a Petrobras. Caso a empresa não concorde, vai ter licitação, sendo que a Petrobras terá, no mínimo, 30%, que é o que está estabelecido na lei para ser uma operadora. Evidentemente que ela poderá participar sozinha ou em consórcio com outras empresas para adquirir mais percentagem. O problema da Petrobras, que acho que é muito arriscado, é um dos critérios do processo de licitação.

ConJur — Qual critério?
Luis Antônio Lemos — Há o cost oil e o profit oil. O cost oil é tudo que está relacionado ao custo de investimento aportado no bloco. O que gerar acima disso é o profit oil. O governo vai estabelecer o mínimo de profit oil que ele quer. Se o governo determinar o mínimo e a empresa conseguir bem mais do que isso será uma maravilha. Mas pode ser que não consiga. Na lógica das empresas que atuam no setor, elas sabem até onde podem ir. Mas não é a mesma lógica, por exemplo, de empresas que sejam controladas por governos e com outros interesses que não sejam apenas o aspecto econômico de retorno.

ConJur — Pode exemplificar isso?
Luis Antônio Lemos — O risco é a China, por exemplo, oferecer um percentual absurdo de petróleo para o governo e a Petrobras ser obrigada a acompanhar. Ela já é obrigada, pois tem, no mínimo, 30%. Pode ser que ela não tenha o retorno que esperava, porque, no caso de uma oferta absurda, o governo vai ficar com a maior parte do profit oil. O que vai prevalecer é a melhor oferta para o governo. A própria Petrobras pode sofrer prejuízos enormes, considerando que é uma empresa de economia mista, mas com uma visão empresarial, com ações na bolsa de valores.

ConJur — Há países que também convivem com regimes de concessão e partilha simultaneamente?
Luis Antônio Lemos — Na Rússia, também há a concessão e o PSA. Lá a partilha não funcionou. Eles entendiam que o regime utilizado para locais onde houvesse maior dificuldade ou não interesse das empresas pelo bloco seria o de partilha. É o inverso do Brasil. Aqui, como há uma riqueza clara, o risco geológico é pequeno. Melhor para o estado que seja o regime de partilha. Lá pelo risco ser maior se usa a partilha, aqui por ser menor se usa a partilha. A aplicação desse regime é utilizada por razões inversas em cada Estado. Cada um tem uma visão diferente sobre o regime de partilha.

ConJur — O que senhor acha que deveria ter melhorado no modelo de concessão?
Luis Antônio Lemos — Quando falei do sucesso da concessão é porque a maior característica dela é a adaptabilidade. Ela se adaptou muito bem nos diversos países onde se instalou, atendendo as particularidades históricas desses lugares. Por isso é um modelo de sucesso. Não existe uma regra específica. Por exemplo, nessa parte de receita, eu diria que a gente perdeu muito tempo. Já teríamos recebido muito dinheiro através de bônus em antecipação a essa riqueza futura que vai ser gerada. Nós já estaríamos com dinheiro em caixa, o que seria importante. O país não pode perder tempo.

ConJur — Esse bônus não existia antes?
Luis Antônio Lemos — Existia. Só que a vantagem do bônus no regime de concessão é que ele é variável, vai depender da oferta. Pode-se fixar um valor mínimo de bônus e o céu é o limite. Bastavam pequenos ajustes na legislação, que não dependeria da aprovação do Congresso. Na parte de royalties e participação especial, por exemplo, já há uma previsão para calcular o valor por volume ou por rentabilidade. Se a questão era de que a riqueza poderia ser tão grande que o volume não representaria a apropriação adequada dessa riqueza, bastava uma mera mudança do critério para o de rentabilidade. Isso poderia ser feito através de decreto. E se resolvia a questão da receita.
Marcelo Romanelli de Oliveira — Basicamente, pode-se atingir o mesmo resultado financeiro tanto com o regime de partilha como com o regime de concessão.
Luis Antônio Lemos — Na verdade, a partilha é para controlar o regime de produção. Mas, na Noruega, pelo menos por duas vezes, houve um decreto do rei determinando a suspensão da produção por conta de situações adversas do mercado internacional em relação ao petróleo. Eles pararam de produzir. Se é uma questão de controlar o ritmo de produção, há mecanismos para isso. Basta criar uma lei específica prevendo tais casos. Já existe uma lei específica para abastecimento do mercado nacional. Poderiam criar uma lei para definir o ritmo de produção desse petróleo em função até do volume maior que vai ser gerado com o pré-sal. Isso poderia se fazer ao longo do tempo, mesmo porque a entrada dessa produção vai demorar. Juridicamente falando, é possível ter os mesmos efeitos.

ConJur — A mudança, então, foi política?
Luis Antônio Lemos — A questão teve um viés muito mais político do que econômico. Mas essas consequências em relação à escolha são teóricas. Não critico o regime de partilha. O regime pode funcionar. Entretanto, só saberemos isso no futuro, já que criamos um regime diferente e vamos ter que aprender a conviver com ele. Nós não aproveitamos adequadamente a experiência internacional. Estamos saindo do zero. Nós podemos ter grandes benefícios, mas podemos ter malefícios. Só o futuro dirá se a escolha foi acertada ou não. Os exemplos que dou são de possibilidades que poderiam ter acontecido no regime de concessão do ponto de vista meramente técnico.

ConJur — A questão ambiental ganhou ainda mais destaque depois do vazamento no Golfo do México. As pessoas questionam muito até onde vai essa proteção ambiental – ou falta dela – quando se trata de exploração de petróleo.
Luis Antônio Lemos — Esse não é um problema só da área do petróleo. Toda a atividade de infra-estrutura no Brasil sofre, hoje, percalços com isso. A licença prévia para esses projetos é fundamental. Teve uma época em que os pedidos de licença ambiental eram feitos depois dos contratos de licitações. Isso acontecia na área de energia como um todo. A empresa ganhava a licitação, e, como já aconteceu, não conseguia a licença. Hoje, é preciso ter licenças prévias para poder oferecer algo em licitação. Com isso, o risco foi um pouco mitigado. Mesmo assim tem todo um procedimento, com licenças de instalação e depois de operação. É muito emblemático o que aconteceu com a BP, no Golfo do México. Isso, sem dúvida, mostra que por mais que nós tenhamos desenvolvido tecnologias para exploração em água profunda, há um risco de falha de equipamento ou operacional. Quando tem uma situação como essa, e no Brasil algo assim talvez seja pior, porque é mais longe da costa, muito mais fundamental nesse processo ter controle para evitar dano ambiental.

ConJur — Há diferença entre os regimes nesse aspecto ambiental?
Luis Antônio Lemos —
Há uma grande diferença. O regime de concessão transfere para os concessionários a responsabilidade na atividade. Eles são donos do produto. O estado pode até ser responsabilizado, mas tem o direito de regresso. Já na partilha, há uma empresa do Estado, a PPSA, que, perante a Constituição, tem responsabilidade ambiental, porque está tendo benefício econômico. Por mais que digam que a empresa não tem responsabilidade, ela tem. Acho que essa mudança no projeto de partilha, de uma certa forma, aumentou a exposição do Estado brasileiro ao risco ambiental. É óbvio que, no regime de concessão, mesmo com a responsabilidade direta dos concessionários, o Estado não poderia se abster de certa responsabilidade de ajudar e de cobrar depois das empresas caso acontecesse um desastre ambiental.

ConJur — O Estado também é responsável pela fiscalização e mesmo pela concessão de licença ambiental. Ciente desse risco, que passa a ser maior até para o próprio Estado, há expectativa de que agências e órgãos que atuam na área ambiental sejam mais rigorosos para concessão das licenças?
Luis Antônio Lemos — Eu acho que são questões autônomas. A nossa consciência ambiental, hoje, é muito diferente de 30 anos atrás. Eu trabalhei na Petrobras. Na época, a questão ambiental não tinha importância. A gente não se preocupava nem com o que ia acontecer na Lagoa Rodrigo de Freitas. Hoje, há uma mudança de comportamento. O mundo está preocupado, o Brasil está inserido nesse processo e a sociedade tem sido mais cuidadosa. Isso repercute, óbvio, no processo de licenciamento. Os órgãos têm mais responsabilidades. Eles têm que tomar certos cuidados. As exigências para obtenção de licença são cada vezes maiores. Por outro lado, a gente percebe que os órgãos ambientais, principalmente o Ibama, estão carentes de recursos humanos. Eles vão precisas investir muito. Se há perspectiva de maior desenvolvimento, eles vão ter que estar capacitados para dar atendimento dentro do prazo necessário.

ConJur — Há rigor por parte da concessão dessas licenças?
Luis Antônio Lemos — Não é um rigor. De um modo geral, há atrasos significativos na concessão de licença. Muitas vezes, por causa do volume, mas também pelo despreparo e pelas exigências que são feitas.

ConJur — As agências reguladoras no país costumam ser bastante criticadas pela ineficiência. Com a ANP acontece o mesmo?
Luis Antônio Lemos — A ANP é uma agência ainda em formação, apesar de já ter 10 ou 11 anos. No início, ela tinha um quadro técnico muito bom, mas, como eram temporários, foi obrigada a mandar embora e contratar funcionários via concurso. Isso gerou uma certa perda do ponto de vista de qualidade técnica da agência. Mas acho que já foi recuperada. Sua autonomia é que foi bastante reduzida, principalmente com o pré-sal. Mas, sem dúvida, ela já tem um cabedal de conhecimento, é repositória de informações geológicas do país. O que é muito importante, pois, antigamente, isso ficava só com a Petrobras. Hoje, a agência tem um banco de dados e um nível de conhecimento muito grande das bacias. Talvez, o grande desafio que a ANP tem pela frente é o modelo de contrato do PSA que ela vai adotar.

ConJur — Mesmo com o regime já definido, o modelo de contrato pode fazer toda a diferença?
Luis Antônio Lemos — Pode.
Marcelo Romanelli de Oliveira — Inclusive as indústrias estão esperando muito por esse contrato até pelas inconsistências do projeto de lei. A ideia é que algumas imperfeições que a lei acabou trazendo sejam corrigidas. Essa é a esperança.

ConJur — Essa mudança na regulação pode ser discutida no Judiciário?
Luis Antônio Lemos — Tudo isso pode ser questionado. Tenho por mim que não haverá um questionamento com relação ao regime em si, a não ser pelo aspecto dos royalties e perda de receita. A finalidade dos royalties é exatamente servir de compensação financeira pela atividade exercida pela indústria nos estados e municípios onde estão situados os blocos. Não há dúvida de que, onde há atividade de petróleo, vários problemas sócio-econômicos são gerados. A perda de receitas é uma preocupação grande, que provavelmente vai chegar aos Tribunais.

ConJur — Mesmo com o veto do ex-presidente em relação à mudança da distribuição dos royalties para todos os municípios, ainda assim há uma perda?
Marcelo Romanelli de Oliveira —Ele vetou e já propôs uma nova distribuição, em que a perda não será tão ruim quanto era antes do veto. Mas vai haver uma perda, porque entraram no bolo da distribuição outros estados e municípios que, antigamente, não faziam parte da divisão.

ConJur — Pela experiência da sua equipe, principalmente com o mercado externo, empresas de quais países já estão procurando o Brasil para exploração?
Luis Antônio Lemos — Todas. O Brasil é a bola da vez. Estou falando da visão das empresas de petróleo que fazem a operação. Mas, quando se considera a indústria em torno dessa atividade, os prestadores de serviços, os fornecedores de equipamentos, o fluxo de entrada dessas empresas no país é cada vez maior. Tem um lado benéfico do pré-sal que a gente já está observando. As empresas estão se movimentando para se estabelecerem no Brasil. A tendência é a questão do conteúdo local ser determinante.

ConJur — A infra-estrutura que precisa ser montada, não só para extrair o óleo, mas toda a cadeia produtiva é muito grande. O país está preparado para esse tipo de boom industrial, para atender essa demanda?
Luis Antônio Lemos — Não. Há grandes dificuldades. Não temos engenheiros nem técnicos suficientes. Tem a questão do cronograma das obrigações de investimentos no âmbito dos contratos de concessão. Muitos blocos, na área do pré-sal, estão sob regime de concessão. E há prazos a serem cumpridos. Tem o problema do gargalo industrial, porque nós ainda não temos empresas. Estamos desenvolvendo vários centros de pesquisa, exatamente, para começar a produzir equipamentos adequados para nossa realidade. Mas não estamos preparados. Sem dúvida vamos sofrer várias dificuldades, inclusive de recursos técnicos, humanos, financeiros. Somos carentes em todos esses aspectos.

ConJur — E como está o mercado jurídico na área de óleo e gás? Há poucos profissionais especializados na área?
Luis Antônio Lemos — Sem dúvida. Mas isso é mundial. Em algum momento na década de 80 e início de 90, o mercado de petróleo não era atrativo. Até porque houve uma recessão no Brasil e, lá fora, não houve nada tão significativo. Tivemos um período em que a área não era interessante para os que estavam se formando. Há profissionais muito bons da minha idade em diante e profissionais bem mais jovens. Houve um gap nesse período que também gerou um gap na formação de profissionais com experiência nesse setor. O normal é ter gente de todas as faixas etárias para ter um caminho adequado de desenvolvimento. Aliado a isso, houve um crescimento substancial significativo do setor. É difícil encontrar profissionais com boa qualidade. A maioria dos profissionais que trabalham comigo foram meus estagiários, porque é difícil encontrar gente preparada no mercado.

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Jurídico - Entrevista: Luis Antônio Lemos, advogado especialista em energia - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Anúncio AdSense