28-03-2011 07:00Duas mineradoras indenizarão mulher de mineiro morto por pneumoconiose
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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou Mineração Nossa Senhora do Carmo Ltda. ao pagamento de pensão mensal e Mineração Satélite Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, em favor de Antônia Américo Vieira.
O marido da autora, mineiro, faleceu em decorrência de pneumoconiose, doença respiratória provocada pela inalação do pó de carvão por períodos prolongados. Antônia sustentou que o esposo trabalhou na primeira mineradora durante um mês, e na segunda por 5 anos.
É dever legal do empregador resguardar a incolumidade física e psíquica de seus empregados, proporcionando-lhes os meios adequados e seguros para o desempenho da atividade laborativa, com a adoção das medidas de segurança compatíveis com o grau de risco, além de promover a constante fiscalização. A inobservância dessas regras elementares configura a culpa grave da empresa e impõe o dever de indenizar, anotou o relator da matéria, desembargador substituto juiz Saul Steil. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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terça-feira, março 29, 2011
Correio Forense - Duas mineradoras indenizarão mulher de mineiro morto por pneumoconiose - Direito do Trabalho
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